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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Coco Ondas, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 100651009 entidade legal supra constituída, por: Christopher Goldring Wood, solteiro, natural de Darlinghurst, portador do Passaporte PA1961902, emitido pela Austrália, aos oito de Julho de dois mil e quinze, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Coco Ondas, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo conselho ou para conselho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, quando a gerência melhor entender, após a obtenção das autorizações legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 29: a) Reparo de pranchas de surfe e outros equipamentos para atividades aquáticas;
- Número ou marcador, página 29: b) Confecção em pequena escala de pranchas de surfe com uso de materiais locais;
- Número ou marcador, página 29: c) Transporte de materiais relacionados as actividades referidas acima;
- Número ou marcador, página 29: d) Promoção do surfe e atividades aquáticas dentro da comunidade local e em outras províncias de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda vir a ter por objecto social qualquer outra actividade conexa da actividade principal referida no artigo terceiro linea a), incluindo qualquer actividade dos ramos comercial, industrial, agrícola, agroindustrial, recreativo, turístico, imobiliária, aluguel de automóveis ou outro desde que seja a vontade do sócio e para tal seja autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado é de vinte mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, correspondente a uma quota única pertencente ao sócio único Christopher Goldring Wood.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social podera ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto com observancia das formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas a terceiros fica exclusivamente dependente do consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço do exercício económico encerrado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a
- Texto do artigo, página 29: respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 29: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei ou na dissolução por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 29: legais em vigor na Republica de Moçambique. Está conforme. Inhambane, quatro de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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