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Texto do artigo · p. 33 Sociedade Mini Agro – Industrial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro – Industrial e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por SOMAIS, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Abril do ano dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: acréscimo do objecto da sociedade; admissão de novos sócios, aumento do capital social e quotas mediante novas entradas de sócios e destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Entre os seus sócios, nomeadamente Ermelinda Carlos Caetano Semente, Ângelo Paz Catruza, Feliz Carlos Caetano Semente e Florência Graça da Paz Catruza.
Texto do artigo · p. 33 Nos termos dos respectivos estatutos, presidiu a assembleia a sócia Ermelinda Carlos Caetano Semente, na qualidade de directora-geral, à qual participei eu Óscar Luís Caetano Semente como convidado que servi de secretário.
Texto do artigo · p. 33 Para dar início dos trabalhos a presidente da sessão começou por agradecer a presença de todos, sobretudo pelo facto de os sócios terem feito esforço bastante notável para comparecerem, porque residem em diferentes cidades do país, concretamente Maputo, Beira e Tete. Em seguida apresentou a proposta da agenda constituída por pontos abaixo discriminados, relacionados com a alteração dos estatutos da sociedade, a qual foi aprovada por unanimidade:
Texto do artigo · p. 33 Um) Acréscimo do objecto da sociedade. Dois) Da admissão de novos sócios. Três) Aumento do capital social e quotas
Texto do artigo · p. 33 mediante novas entradas de sócios.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto social e revogação dos anteriores estatutos.
Texto do artigo · p. 33 Entrando em debate, a presidente explicou as razões de alteração do objecto da sociedade para integrar a actividade de consultoria e agência de viagem; o sócio Ângelo quis saber se era oportuno fazer isso tendo em conta que o mercado está ficando confinado devido a avalanche de prestadores dos mesmos serviços. Retorquindo, o sócio Feliz achou importante diversificar produtos e serviços da sociedade para assegurar rendimentos de escala uma vez que uma só actividade a sociedade pode não ser sustentável a médio prazo. Concluindo este ponto, ficou acordada a alteração da cláusula referente ao objecto da sociedade, ficando com a seguinte redacção no número um do artigo terceiro:
Texto do artigo · p. 33 Um) A sociedade tem como objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria e serviços, transporte, comércio, turismo, agricultura.
Texto do artigo · p. 33 Quanto ao segundo ponto da agenda, a sócia Florença, por sinal a sua proponente, explicou que havia necessidade de convidar o senhor Paz Caetano Semente Catruza e a senhora Teresa Vasco Ferro, pais dos sócios para participarem da sociedade para melhor assistência uma vez que eles estão sempre em Tete e com disponibilidade para o efeito, podendo-se mandatá-los a representar a empresa, se necessário. A ideia foi imediatamente acolhida e por consenso. Assim, o respectivo artigo passou a incluir os dois mencionados, ocupando o primeiro e o segundo lugar, respectivamente e os fundadores mantendo a sua ordem de precedência.
Texto do artigo · p. 33 O terceiro ponto ficou alterado em consequência do ingresso dos dois, tendo o capital passado de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais, sendo a seguinte a nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 33 Um) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Três) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Quatro) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 33 Cinco) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais. e
Texto do artigo · p. 33 Seis) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 A presidente, continuando seguir a agenda, explicou a assembleia que a sociedade tem enfrentado dificuldades no acompanhamento por parte dos mesmos porque ela a directora-
Texto do artigo · p. 33 geral reside na Beira, o director administrativo e a sócia Florência em Maputo e apenas o sócio Feliz reside em Tete. Os quatro consideraram melhor solução a indicação do recém admitido sócio Paz Catruza para director-geral e a sócia Teresa Ferro, directora administrativa., sendo a seguinte a nova redacção da cláusula correspondente:
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
Texto do artigo · p. 33 O sócio Feliz propôs a alteração dos estatutos abrindo espaço para participações de outras pessoas colectivas na sociedade para responder a actual dinâmica do empresariado nacional e internacional. O sócio Ângelo em sinal de concordância, enfatizou com exemplos vivos da praça, na qual a fusão ou joint-venture estão a trazer sucesso. Foi assim alterada a redacção para:
Texto do artigo · p. 33 Participações ou parceria: A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
Texto do artigo · p. 33 Admissão de novos membros:
Texto do artigo · p. 33 Um) A admissão de novos membros da SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios fundadores, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
Texto do artigo · p. 33 Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 A sócia Florência usou este ponto da agenda para propor que doravante era melhor que todas empresas subsidiárias a ser criadas deviam ostentar o nome da SOMAIS como primeiro, por exemplo, SOMAIS, Limitada - Estação de Serviços; SOMAIS, Limitada – Transporte.
Texto do artigo · p. 33 Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral depois dos debates e dado o volume da matéria debatida, a sua profundeza e multiplicidade das alterações, decidiu por consenso a elaboração do novo texto dos estatutos, revogando desta forma o anterior texto, de modo a facilitar a consulta deste vital documento orientador da sociedade. O texto foi lido, aprovado e assinado por todos, incluindo os recém admitidos os quais foram convidados a participar na assembleia quando estavam a debater assuntos que lhes diziam respeito.
Texto do artigo · p. 34 Das Deliberações:
Texto do artigo · p. 34 Durante os debates, em cada ponto iam sendo feitas as respectivas deliberações. Porém o último ponto foi tido como delicado e precisou ser submetido à votação pela opinião da presidente. Contudo, todos votaram a favor.
Texto do artigo · p. 34 Tendo havido profundos debates que resultaram em alterações em muitos artigos, a assembleia deliberou que deve ser apresentado um novo texto com estes dados novos para melhor compreensão em vez de remeter ao Cartório Notarial apenas as emendas.
Texto do artigo · p. 34 Os novos sócios admitidos e confiados a gestão da SOMAIS, Limitada devem assumir as suas funções assim que for feita a alteração no cartório e poderão obrigar a conta bancária da SOMAIS, Limitada, juntamente com o sócio Feliz Carlos C Semente.
Texto do artigo · p. 34 E nada mais havendo a debater, a presidente voltou a agradecer a participação de todos duma forma clara e profunda e fez votos para que a SOMAIS a partir desta assembleia progrida e alcance novos clientes, melhores resultados e altos patamares, e deu por encerrados os trabalhos quando eram vinte e duas horas e vinte e cinco minutos, lavrando-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sociedade Mini Agro – Industrial e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro – Industrial e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por SOMAIS, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Abril do ano dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade os seguintes actos: acréscimo do objecto da sociedade; admissão de novos sócios, aumento do capital social e quotas mediante novas entradas de sócios e destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 33: Entre os seus sócios, nomeadamente Ermelinda Carlos Caetano Semente, Ângelo Paz Catruza, Feliz Carlos Caetano Semente e Florência Graça da Paz Catruza.
  4. Texto do artigo, página 33: Nos termos dos respectivos estatutos, presidiu a assembleia a sócia Ermelinda Carlos Caetano Semente, na qualidade de directora-geral, à qual participei eu Óscar Luís Caetano Semente como convidado que servi de secretário.
  5. Texto do artigo, página 33: Para dar início dos trabalhos a presidente da sessão começou por agradecer a presença de todos, sobretudo pelo facto de os sócios terem feito esforço bastante notável para comparecerem, porque residem em diferentes cidades do país, concretamente Maputo, Beira e Tete. Em seguida apresentou a proposta da agenda constituída por pontos abaixo discriminados, relacionados com a alteração dos estatutos da sociedade, a qual foi aprovada por unanimidade:
  6. Texto do artigo, página 33: Um) Acréscimo do objecto da sociedade. Dois) Da admissão de novos sócios. Três) Aumento do capital social e quotas
  7. Texto do artigo, página 33: mediante novas entradas de sócios.
  8. Texto do artigo, página 33: Quatro) Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 33: Cinco) Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto social e revogação dos anteriores estatutos.
  10. Texto do artigo, página 33: Entrando em debate, a presidente explicou as razões de alteração do objecto da sociedade para integrar a actividade de consultoria e agência de viagem; o sócio Ângelo quis saber se era oportuno fazer isso tendo em conta que o mercado está ficando confinado devido a avalanche de prestadores dos mesmos serviços. Retorquindo, o sócio Feliz achou importante diversificar produtos e serviços da sociedade para assegurar rendimentos de escala uma vez que uma só actividade a sociedade pode não ser sustentável a médio prazo. Concluindo este ponto, ficou acordada a alteração da cláusula referente ao objecto da sociedade, ficando com a seguinte redacção no número um do artigo terceiro:
  11. Texto do artigo, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria e serviços, transporte, comércio, turismo, agricultura.
  12. Texto do artigo, página 33: Quanto ao segundo ponto da agenda, a sócia Florença, por sinal a sua proponente, explicou que havia necessidade de convidar o senhor Paz Caetano Semente Catruza e a senhora Teresa Vasco Ferro, pais dos sócios para participarem da sociedade para melhor assistência uma vez que eles estão sempre em Tete e com disponibilidade para o efeito, podendo-se mandatá-los a representar a empresa, se necessário. A ideia foi imediatamente acolhida e por consenso. Assim, o respectivo artigo passou a incluir os dois mencionados, ocupando o primeiro e o segundo lugar, respectivamente e os fundadores mantendo a sua ordem de precedência.
  13. Texto do artigo, página 33: O terceiro ponto ficou alterado em consequência do ingresso dos dois, tendo o capital passado de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais, sendo a seguinte a nova redacção:
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
  15. Texto do artigo, página 33: Um) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais.
  16. Texto do artigo, página 33: Dois) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais.
  17. Texto do artigo, página 33: Três) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
  18. Texto do artigo, página 33: Quatro) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
  19. Texto do artigo, página 33: Cinco) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais. e
  20. Texto do artigo, página 33: Seis) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
  21. Texto do artigo, página 33: Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
  22. Texto do artigo, página 33: A presidente, continuando seguir a agenda, explicou a assembleia que a sociedade tem enfrentado dificuldades no acompanhamento por parte dos mesmos porque ela a directora-
  23. Texto do artigo, página 33: geral reside na Beira, o director administrativo e a sócia Florência em Maputo e apenas o sócio Feliz reside em Tete. Os quatro consideraram melhor solução a indicação do recém admitido sócio Paz Catruza para director-geral e a sócia Teresa Ferro, directora administrativa., sendo a seguinte a nova redacção da cláusula correspondente:
  24. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
  25. Texto do artigo, página 33: O sócio Feliz propôs a alteração dos estatutos abrindo espaço para participações de outras pessoas colectivas na sociedade para responder a actual dinâmica do empresariado nacional e internacional. O sócio Ângelo em sinal de concordância, enfatizou com exemplos vivos da praça, na qual a fusão ou joint-venture estão a trazer sucesso. Foi assim alterada a redacção para:
  26. Texto do artigo, página 33: Participações ou parceria: A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
  27. Texto do artigo, página 33: Admissão de novos membros:
  28. Texto do artigo, página 33: Um) A admissão de novos membros da SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios fundadores, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
  29. Texto do artigo, página 33: Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 33: A sócia Florência usou este ponto da agenda para propor que doravante era melhor que todas empresas subsidiárias a ser criadas deviam ostentar o nome da SOMAIS como primeiro, por exemplo, SOMAIS, Limitada - Estação de Serviços; SOMAIS, Limitada – Transporte.
  31. Texto do artigo, página 33: Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral depois dos debates e dado o volume da matéria debatida, a sua profundeza e multiplicidade das alterações, decidiu por consenso a elaboração do novo texto dos estatutos, revogando desta forma o anterior texto, de modo a facilitar a consulta deste vital documento orientador da sociedade. O texto foi lido, aprovado e assinado por todos, incluindo os recém admitidos os quais foram convidados a participar na assembleia quando estavam a debater assuntos que lhes diziam respeito.
  33. Texto do artigo, página 34: Das Deliberações:
  34. Texto do artigo, página 34: Durante os debates, em cada ponto iam sendo feitas as respectivas deliberações. Porém o último ponto foi tido como delicado e precisou ser submetido à votação pela opinião da presidente. Contudo, todos votaram a favor.
  35. Texto do artigo, página 34: Tendo havido profundos debates que resultaram em alterações em muitos artigos, a assembleia deliberou que deve ser apresentado um novo texto com estes dados novos para melhor compreensão em vez de remeter ao Cartório Notarial apenas as emendas.
  36. Texto do artigo, página 34: Os novos sócios admitidos e confiados a gestão da SOMAIS, Limitada devem assumir as suas funções assim que for feita a alteração no cartório e poderão obrigar a conta bancária da SOMAIS, Limitada, juntamente com o sócio Feliz Carlos C Semente.
  37. Texto do artigo, página 34: E nada mais havendo a debater, a presidente voltou a agradecer a participação de todos duma forma clara e profunda e fez votos para que a SOMAIS a partir desta assembleia progrida e alcance novos clientes, melhores resultados e altos patamares, e deu por encerrados os trabalhos quando eram vinte e duas horas e vinte e cinco minutos, lavrando-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  38. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  39. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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