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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Sylvannah Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Sylvannah Guest House, Limitada, realizada em primeira convocatória no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, onde estiveram presentes todos os sócios da sociedade, nomeadamente os senhores: Alida Maria Janse Van Rensburg, Pieter Ernest Cornelius Janse Van Rensburg, Sylvanah Erline Duff e Eduardo Bento.
- Texto do artigo, página 2: Os sócios deliberaram o seguinte: Único: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: O sócio Eduardo Bento, tomou primeiro a palavra, manifestando o desejo de ceder a totalidade da sua quota, no valor de dois mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, por igual valor, aos sócios, Pieter Enest Cornelius Janse Van Rensburg e Alida Maria Janse Van Rensburg, retirando-se deste modo da sociedade; o que ficou acordado por unanimidade.
- Texto do artigo, página 2: E, em consêquencia das alterações supra mencionadas fica alterado o artigo artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 2: .....................................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Duas quotas no valor nominal de nove mil meticais cada, correspondentes a quarenta e cinco por cento, do capital social, cada, pertencentes aos sócios: Alida Maria Janse Van Rensburg e Pieter Ernest Cornelius Janse Van Rensburg;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, o equivalente a dez por cento do capital social, pertencente á sócia Sylvanah Erilene Duff.
- Texto do artigo, página 2: Tudo o mais não alterado por este contrato continuam vigentes nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, onze de Setembro de dois mil e quinze. — A Técnica, Ilegível.
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