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Texto do artigo · p. 34 Tramap, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Tramap, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100305224, com o capital social de oitenta mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unanime a entrada do novo sócioArmindo Agostinho Guilamba, a cedência da totalidade das quotas nominais dos sócios Adérito Agostinho Guilamba e Quitério
Texto do artigo · p. 35 Nassone Muhate Alexandre apartando-se assim da sociedade e alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de oitenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencentes a sócia Florinda Agostinho Guilamba e que corresponde a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a quarenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, catorze de Setembro dedois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Tramap, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Tramap, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100305224, com o capital social de oitenta mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unanime a entrada do novo sócioArmindo Agostinho Guilamba, a cedência da totalidade das quotas nominais dos sócios Adérito Agostinho Guilamba e Quitério
  3. Texto do artigo, página 35: Nassone Muhate Alexandre apartando-se assim da sociedade e alteração do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de oitenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais pertencentes a sócia Florinda Agostinho Guilamba e que corresponde a cinquenta porcento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencentes ao sócio Armindo Agostinho Guilamba e que corresponde a quarenta por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 35: Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 35: Maputo, catorze de Setembro dedois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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