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Texto do artigo · p. 35 Complexo Depapi, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, a deliberação por assembleia geral da sociedade Complexo Depapi, Limitada, com sede na Matola Rio, e com NUEL 100597055, sob alteração do artigo primeiro, que onde lê-se Complexo Depai, Limitada, é Complexo Depapi, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, onze de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Palmeiras Futebol Clube de Homoine
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 Palmeiras Futebol Clube de Homoine, abreviadamente designado por PFCH, e um clube de caracter desportivo, amador e educador, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial tem a sua sede na vila de Homoine e, reger-se-á pelo presente estatuto e pelo respectivo regulamento e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 35 O PFCH exercerá as suas actividades na Vila de Homoine, Distrito de Homoine, Província de Inhambane e filiar-se-á na respectiva Associação da Província e Comissão de modalidade desportiva criada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 O P.F.C.H. tem por Objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) Organizar e promover a prática desportiva;
Número ou marcador · p. 35 b) Organizar festas e obras de caridade;
Número ou marcador · p. 35 c) Fomentar a prática desportiva no seio da comunidade e escolas;
Número ou marcador · p. 35 d) Dar iniciativa desportiva correcta e sã aos jovens que dele desejarem;
Número ou marcador · p. 35 e) Ocupar de forma salutar, o tempo livre de jovens;
Número ou marcador · p. 35 f) Enquadrar e orientar os jovens que durante a prática desportiva revelarem talento;
Número ou marcador · p. 35 g) Organizar jogos ou provas, bem corno, cooperar nas competições organizadas por outrem;
Número ou marcador · p. 35 h) Estabelecer e manter relações de cooperação com outros clubes desportivos. Entidades públicas e privadas em assuntos de caracter desportivo e cultural;
Número ou marcador · p. 36 i) Apresentar e defender junto das entidades competentes as legítimas pretensões dos seus associados.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Dos sócios
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão dos sócios)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser sócios do clube, todos os simpatizantes ou outros interessados, que voluntariamente o desejarem e se comprometam a cumprir com o presente estatuto e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A admissão dos sócios será feita por candidatura proposta a Direcção Executiva a ser avaliada por um grupo de sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria de sócios)
Texto do artigo · p. 36 No PFCH, existem as seguintes categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Sócios fundadores, os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constituinte do clube;
Número ou marcador · p. 36 b) Sócios efectivos, os que contribuindo de diversas formas, estejam no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 36 c) Sócios honorários, são os indivíduos ou colectividades que ao clube tenham prestado services para o desenvolvimento e existência;
Número ou marcador · p. 36 d) Sócios beneméritos, são todos aqueles que pela reconhecida dedicação na prática ou orientação de modalidades praticadas no clube, sejam dignos desta distinção;
Número ou marcador · p. 36 e) Sócios praticantes, serão os indivíduos e trabalhadores que nas diversas modalidades representam o cube em competições especiais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Diretos dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar na vida do clube, tornar parte na Assembleia Geral, eleger e ser: eleito, propor a admissão de novos sócios, frequentar a sede do clube, ter acesso a secreta ria do clube dentro de período normal de expediente sem prejuízo do bom andamento dos services de gestão;
Número ou marcador · p. 36 b) Ter o acesso ao valor da joia de ingresso e as quotas mensais definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 36 b) Cumprir as disposições do presente estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, do regulamento inferno e dos órgãos do clube;
Número ou marcador · p. 36 c) Exercer os cargos para que forem eleitos e desempenhar os mandatos que lhes forem atribuídos, salvo escusa com devida justificativa;
Número ou marcador · p. 36 d) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o engrandecimento do clube.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 (Da qualidade de sócio)
Texto do artigo · p. 36 A qualidade de socio perde-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela prática de actos lesivos aos interesses do clube;
Número ou marcador · p. 36 b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 36 c) Declaração expressa de vontade do membro.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 (Tipos de órgãos)
Número ou marcador · p. 36 Um) O cluberealiza os seus fins por intermédio de seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 36 c) Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 36 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 36 e) Conselho de Disciplina.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros que compõem os corpos gerentes,são eleitos em mesa da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária sob a proposta da Direcção Executiva do clube, com um mandato de dois anos, podendo serem reeleitos, após expirar o mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo e deliberativo do clube e é composto por todos os associados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um VicePresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios honorários assistem as
Texto do artigo · p. 36 sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 (Posse dos membros da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 36 Os membros eleitos para a mesa da Assembleia Geral tomam posse dias depois da eleição, perante um órgão do Estado e os outros órgãos dos corpos gerentes, tomam posse perante opresidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros meses de cada ano civil, para votar, discutir, rejeitar ou modificar o balanço, relatórios e contas do exercício findo e analisar o andamento do clube.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne-se tantas vezes, quantas forem necessários para deliberar sobre assuntos de vital importância para o clube, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção Executiva ou por pelo menos dois terço dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Três) A convocatória da Assembleia Geral será feita por comunicação verbal e, ou escrita com uma antecedência de dez dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 36 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao Presidente da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 36 a) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Assinar os termos de abertura, encerrar e rubricar os livros de actas;
Número ou marcador · p. 36 e) Empossar os membros dos corpos gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ao vice-Presidente da Assembleia Geral compete, auxiliar e substituir o presidente nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ao secretário compete lavrar actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 36 (Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 36 A Direcção Executiva e um órgão que dirige, orienta e coordenar todas as actividades do clube de harmonia com os estatutos, regulamento interno e demais preceitos em vigor sobre o desporto a nível do clube.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 36 Composição da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 36 A Direcção Executiva tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 36 a) Um Presidente:
Número ou marcador · p. 36 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 36 c) Um Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Um Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 36 e) Três Vogais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 36 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 36 São competências da Direcção Executiva do Clubs:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar o clube em todos actos solenes;
Número ou marcador · p. 37 b) Administrar os fundos do clube e todos os valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 37 c) Criar comissões especializadas de caracter técnico e administrativo;
Número ou marcador · p. 37 d) Aprovar os pianos de trabalho dos órgãos internos do clube e prover recursos indispensáveis a sua execução;
Número ou marcador · p. 37 e) Cumprir e fazer cumprir oestatuto e regulamento geral do desporto nacional;
Número ou marcador · p. 37 f) Contratar e gerir services ou pessoal técnico bem como mão-de-obra para a execução de trabalhos no clube.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês em dia previamente estabelecido por convocatória do presidente, ou um dos dois de seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Direcção Executiva, só se pode reunir com pelo menos metade dos seus membros, devendo a acta produzida ser assinada por todos os.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho técnico e oórgão que se dedica a assuntos de natureza técnica designadamente na preparação das equipes, pesquisa de talentos e formação de jogadores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Técnico e composto por:
Número ou marcador · p. 37 a) Um Director desportivo;
Número ou marcador · p. 37 b) Um secretáriotécnico;
Número ou marcador · p. 37 c) Um Técnico-adjunto;
Número ou marcador · p. 37 d) Um Monitores;
Número ou marcador · p. 37 e) Um especialista em medicine desportiva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 37 São competências do Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 37 a) Apresentar a Direcção Executiva do clube o plano de trabalho;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar o material documental para os treinos e para os jogos;
Número ou marcador · p. 37 c) Recrutar e formar jovens desportistas;
Número ou marcador · p. 37 d) Designar treinadores para orientação de equipas em provas ou jogos;
Número ou marcador · p. 37 e) Realizar outras tarefas atribuídas pela Direcção Executiva do clube.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Fiscal e um órgão de auditoria e de controlo interno de todas as actividades que o clube desenvolve e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Fiscal e composto par;
Número ou marcador · p. 37 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 37 b) Um secretário:
Número ou marcador · p. 37 c) Um relator.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 37 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 37 a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalizar o processo de execução de contas de exercícios da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Solicitar sempre que necessário os livros de actas de reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 37 d) Dar parecer sobre relatórios e contas da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 37 e) Assistir as reuniões da Direcção Executiva sempre que esta solicite a sua presença;
Número ou marcador · p. 37 f) Verificar se estão a serem devidamente relacionados os meios do clube, ou se estão a ser esbanjados ou desviados;
Número ou marcador · p. 37 g) Intervir na Direcção Executiva, sempre que estejam a ser postas em causa o património, prestigio e o bom nome do clube;
Número ou marcador · p. 37 h) Para o cumprir do estipulado na alínea anterior, o Conselho Fiscal fara um relatório para o Presidente da Assembleia Geral, com conhecimento da Direcção Executiva do clube.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 37 (Conselho Disciplina)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho de Disciplina e oórgão que vela pela disciplina no clube, verificando se esta sendo cumprido o estatuto e respectivo regulamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Composição do Conselho de Disciplina)
Texto do artigo · p. 37 O conselho de Disciplina tem a seguinte constituição:
Número ou marcador · p. 37 a) Um Presidente
Número ou marcador · p. 37 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 37 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho de Disciplina)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Disciplina tem como funções:
Número ou marcador · p. 37 a) Velar pela disciplina no clube;
Número ou marcador · p. 37 b) Verificar se esta a ser devidamente cumprido o estatuto e o regulamento interno do clube;
Número ou marcador · p. 37 c) Decidir sobre as penalizações dos sócios ou funcionários do clube em caso de não cumprimento do estatuto e regulamento interno do clube.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 37 (Sanções)
Número ou marcador · p. 37 Um) Serão aplicadas aos membros do clube de acordo com a gravidade da infração, medidas disciplinares de advertência, repreensão pública, demissão e expulsão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As penas de suspensão, demissão e expulsão, só serão validas quando foremprecedidas de um processo disciplinar devidamente instruído e contendo as seguintes fases: acusação, defesa e comunicação da decisão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 37 (Advertência)
Texto do artigo · p. 37 Será advertido pelo Conselho de Disciplina
Texto do artigo · p. 37 o socio cujo comportamento violador do presente estatuto, não tenha criado prejuízos ou descredito ao clube.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E NOVE (Repreensão pública)
Texto do artigo · p. 37 Será formalmente criticado em Assembleia Geral, todo o membro cujo comportamento, incompatível com os objectivos do estatuto e com os interesses do clube, se traduza na negligência na observância dos mesmos ou que tenha sido objecto da sanção prescrita no artigo anterior mais de duas vezes pela mesma infração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 37 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 37 Um) Será suspenso pelo Conselho de disciplina por um período superior a noventa dias o sócio que violar persistentemente o presente estatuto ou contrariar os objectivos e interesses do clube, salvo se exercer um cargo para o qual tenha sido designado por sócios fundadores pois, neste caso, competira a estes deliberar sabre a sua suspensão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Poderá ser preventivamente suspenso a fim de garantir melhor apuramento dos factos, o sócio cuja infração repercute na aplicação das medidas disciplinares de demissão ou expulsão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 38 (Demissão)
Número ou marcador · p. 38 Um) Será demitido pelo Conselho de disciplina o sócio que sistematicamente cometa infrações graves relativamente as previstas na lei e nos artigos precedentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na pena de demissão e apos noventa dias de cumprimento, o infractor pode ser readmitido desde que demonstre pela sua conduta, estar reabilitado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 38 Um) Um sócio pode ser expulso quando:
Número ou marcador · p. 38 a) Praticar actos difamatórios contra o clube, e que causem desprestígio e mérito ao mesmo;
Número ou marcador · p. 38 b) Praticar actos que causem danos irreparáveis ao clube e que mesmo sendo reparável, se recuse a reparalos ou repor a situação anterior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A pena de expulsão só pode ser aplicada mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das receitas e do património
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Receitas)
Número ou marcador · p. 38 Um) As receitas do clube classificam-se em ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 38 a) São receitas ordinárias, as resultantes de joias e quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) São receitas extraordinárias, os donativos, as resultantes de publicidades, peditórios ou eventos especialmente organizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Angariação de donativos)
Número ou marcador · p. 38 Um) A angariação de fundos por qualquer sócio do clube deve ser antecedida por uma autorização da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se um sócio ou grupo de sócios pretenderem angariar donativos, devem requerelo a Direcção Executiva, a qual Ihes fornecerá listas enumeradas e rubricadas autenticadas com selo ou carimbo em uso no clube, onde constará o motivo da angariação.
Número ou marcador · p. 38 Três) As listas e os respectivos donativos serão depois canalizados mediante recibo a tesouraria do clube
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Património)
Texto do artigo · p. 38 O património do clube e constituído por bens móveis e imóveis assim como pelas receitas geradas e pelos legados e donativos que venha a receber.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 38 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 38 A Direcção Executiva só poderá contrair empréstimos com prévia autorização c a Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 38 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 38 O ano económico do clube inicia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 O clube pode a todo o momento, ser dissolvido quando as circunstâncias o imponham, por uma das seguintes causas:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de pelo menos três quartos do número dos membros;
Número ou marcador · p. 38 b) Decisão judicial que declare a sua falência;
Número ou marcador · p. 38 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 38 (Destino dos bens)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da organização podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que tenham os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 38 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 38 Todas as dúvidas e omissões que resultarem da interpretação do presente estatuto, serão objecto de resolução pela Assembleia Geral do clube.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 38 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 38 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Complexo Depapi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, a deliberação por assembleia geral da sociedade Complexo Depapi, Limitada, com sede na Matola Rio, e com NUEL 100597055, sob alteração do artigo primeiro, que onde lê-se Complexo Depai, Limitada, é Complexo Depapi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Maputo, onze de Setembro dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 35: Palmeiras Futebol Clube de Homoine
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, âmbito e objectivos
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 35: Palmeiras Futebol Clube de Homoine, abreviadamente designado por PFCH, e um clube de caracter desportivo, amador e educador, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial tem a sua sede na vila de Homoine e, reger-se-á pelo presente estatuto e pelo respectivo regulamento e de mais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 35: (Âmbito)
  11. Texto do artigo, página 35: O PFCH exercerá as suas actividades na Vila de Homoine, Distrito de Homoine, Província de Inhambane e filiar-se-á na respectiva Associação da Província e Comissão de modalidade desportiva criada para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 35: O P.F.C.H. tem por Objectivos:
  15. Número ou marcador, página 35: a) Organizar e promover a prática desportiva;
  16. Número ou marcador, página 35: b) Organizar festas e obras de caridade;
  17. Número ou marcador, página 35: c) Fomentar a prática desportiva no seio da comunidade e escolas;
  18. Número ou marcador, página 35: d) Dar iniciativa desportiva correcta e sã aos jovens que dele desejarem;
  19. Número ou marcador, página 35: e) Ocupar de forma salutar, o tempo livre de jovens;
  20. Número ou marcador, página 35: f) Enquadrar e orientar os jovens que durante a prática desportiva revelarem talento;
  21. Número ou marcador, página 35: g) Organizar jogos ou provas, bem corno, cooperar nas competições organizadas por outrem;
  22. Número ou marcador, página 35: h) Estabelecer e manter relações de cooperação com outros clubes desportivos. Entidades públicas e privadas em assuntos de caracter desportivo e cultural;
  23. Número ou marcador, página 36: i) Apresentar e defender junto das entidades competentes as legítimas pretensões dos seus associados.
  24. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 36: Dos sócios
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 36: (Admissão dos sócios)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser sócios do clube, todos os simpatizantes ou outros interessados, que voluntariamente o desejarem e se comprometam a cumprir com o presente estatuto e respectivo regulamento.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A admissão dos sócios será feita por candidatura proposta a Direcção Executiva a ser avaliada por um grupo de sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 36: (Categoria de sócios)
  32. Texto do artigo, página 36: No PFCH, existem as seguintes categorias de sócios:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Sócios fundadores, os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral constituinte do clube;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Sócios efectivos, os que contribuindo de diversas formas, estejam no pleno gozo dos seus direitos;
  35. Número ou marcador, página 36: c) Sócios honorários, são os indivíduos ou colectividades que ao clube tenham prestado services para o desenvolvimento e existência;
  36. Número ou marcador, página 36: d) Sócios beneméritos, são todos aqueles que pela reconhecida dedicação na prática ou orientação de modalidades praticadas no clube, sejam dignos desta distinção;
  37. Número ou marcador, página 36: e) Sócios praticantes, serão os indivíduos e trabalhadores que nas diversas modalidades representam o cube em competições especiais.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 36: (Diretos dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 36: São direitos dos sócios:
  41. Número ou marcador, página 36: a) Participar na vida do clube, tornar parte na Assembleia Geral, eleger e ser: eleito, propor a admissão de novos sócios, frequentar a sede do clube, ter acesso a secreta ria do clube dentro de período normal de expediente sem prejuízo do bom andamento dos services de gestão;
  42. Número ou marcador, página 36: b) Ter o acesso ao valor da joia de ingresso e as quotas mensais definidas pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 36: São deveres dos sócios:
  46. Número ou marcador, página 36: a) Pagar regularmente as quotas;
  47. Número ou marcador, página 36: b) Cumprir as disposições do presente estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção Executiva, do regulamento inferno e dos órgãos do clube;
  48. Número ou marcador, página 36: c) Exercer os cargos para que forem eleitos e desempenhar os mandatos que lhes forem atribuídos, salvo escusa com devida justificativa;
  49. Número ou marcador, página 36: d) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o engrandecimento do clube.
  50. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  51. Texto do artigo, página 36: (Da qualidade de sócio)
  52. Texto do artigo, página 36: A qualidade de socio perde-se:
  53. Número ou marcador, página 36: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses do clube;
  54. Número ou marcador, página 36: b) Falta de pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
  55. Número ou marcador, página 36: c) Declaração expressa de vontade do membro.
  56. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos corpos gerentes
  57. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 36: (Tipos de órgãos)
  59. Número ou marcador, página 36: Um) O cluberealiza os seus fins por intermédio de seguintes órgãos:
  60. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 36: b) Direcção Executiva;
  62. Número ou marcador, página 36: c) Conselho Técnico:
  63. Número ou marcador, página 36: d) Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 36: e) Conselho de Disciplina.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros que compõem os corpos gerentes,são eleitos em mesa da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária sob a proposta da Direcção Executiva do clube, com um mandato de dois anos, podendo serem reeleitos, após expirar o mandato.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 36: (Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral e o órgão máximo e deliberativo do clube e é composto por todos os associados.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) A mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um VicePresidente e um secretário.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios honorários assistem as
  71. Texto do artigo, página 36: sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 36: (Posse dos membros da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 36: Os membros eleitos para a mesa da Assembleia Geral tomam posse dias depois da eleição, perante um órgão do Estado e os outros órgãos dos corpos gerentes, tomam posse perante opresidente da mesa da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 36: (Reuniões da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros meses de cada ano civil, para votar, discutir, rejeitar ou modificar o balanço, relatórios e contas do exercício findo e analisar o andamento do clube.
  78. Número ou marcador, página 36: Dois) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne-se tantas vezes, quantas forem necessários para deliberar sobre assuntos de vital importância para o clube, quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pela Direcção Executiva ou por pelo menos dois terço dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 36: Três) A convocatória da Assembleia Geral será feita por comunicação verbal e, ou escrita com uma antecedência de dez dias.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 36: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 36: Um) Ao Presidente da Assembleia Geral compete:
  83. Número ou marcador, página 36: a) Convocar a Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 36: b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 36: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 36: d) Assinar os termos de abertura, encerrar e rubricar os livros de actas;
  87. Número ou marcador, página 36: e) Empossar os membros dos corpos gerentes.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) Ao vice-Presidente da Assembleia Geral compete, auxiliar e substituir o presidente nos seus impedimentos.
  89. Número ou marcador, página 36: Três) Ao secretário compete lavrar actas da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CATORZE
  91. Texto do artigo, página 36: (Direcção Executiva)
  92. Texto do artigo, página 36: A Direcção Executiva e um órgão que dirige, orienta e coordenar todas as actividades do clube de harmonia com os estatutos, regulamento interno e demais preceitos em vigor sobre o desporto a nível do clube.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 36: Composição da Direcção Executiva
  95. Texto do artigo, página 36: A Direcção Executiva tem a seguinte constituição:
  96. Número ou marcador, página 36: a) Um Presidente:
  97. Número ou marcador, página 36: b) Um Vice-Presidente;
  98. Número ou marcador, página 36: c) Um Secretário-geral;
  99. Número ou marcador, página 36: d) Um Tesoureiro;
  100. Número ou marcador, página 36: e) Três Vogais.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 36: (Competências da Direcção Executiva)
  103. Texto do artigo, página 36: São competências da Direcção Executiva do Clubs:
  104. Número ou marcador, página 36: a) Representar o clube em todos actos solenes;
  105. Número ou marcador, página 37: b) Administrar os fundos do clube e todos os valores patrimoniais;
  106. Número ou marcador, página 37: c) Criar comissões especializadas de caracter técnico e administrativo;
  107. Número ou marcador, página 37: d) Aprovar os pianos de trabalho dos órgãos internos do clube e prover recursos indispensáveis a sua execução;
  108. Número ou marcador, página 37: e) Cumprir e fazer cumprir oestatuto e regulamento geral do desporto nacional;
  109. Número ou marcador, página 37: f) Contratar e gerir services ou pessoal técnico bem como mão-de-obra para a execução de trabalhos no clube.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 37: (Reuniões da Direcção Executiva)
  112. Número ou marcador, página 37: Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês em dia previamente estabelecido por convocatória do presidente, ou um dos dois de seus membros.
  113. Número ou marcador, página 37: Dois) A Direcção Executiva, só se pode reunir com pelo menos metade dos seus membros, devendo a acta produzida ser assinada por todos os.
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 37: (Conselho Técnico)
  116. Texto do artigo, página 37: O Conselho técnico e oórgão que se dedica a assuntos de natureza técnica designadamente na preparação das equipes, pesquisa de talentos e formação de jogadores.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho Técnico)
  119. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Técnico e composto por:
  120. Número ou marcador, página 37: a) Um Director desportivo;
  121. Número ou marcador, página 37: b) Um secretáriotécnico;
  122. Número ou marcador, página 37: c) Um Técnico-adjunto;
  123. Número ou marcador, página 37: d) Um Monitores;
  124. Número ou marcador, página 37: e) Um especialista em medicine desportiva.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho Técnico)
  127. Texto do artigo, página 37: São competências do Conselho Técnico:
  128. Número ou marcador, página 37: a) Apresentar a Direcção Executiva do clube o plano de trabalho;
  129. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar o material documental para os treinos e para os jogos;
  130. Número ou marcador, página 37: c) Recrutar e formar jovens desportistas;
  131. Número ou marcador, página 37: d) Designar treinadores para orientação de equipas em provas ou jogos;
  132. Número ou marcador, página 37: e) Realizar outras tarefas atribuídas pela Direcção Executiva do clube.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  134. Texto do artigo, página 37: (Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Fiscal e um órgão de auditoria e de controlo interno de todas as actividades que o clube desenvolve e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  136. Número ou marcador, página 37: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão.
  137. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
  138. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho Fiscal)
  139. Texto do artigo, página 37: O Conselho Fiscal e composto par;
  140. Número ou marcador, página 37: a) Um presidente;
  141. Número ou marcador, página 37: b) Um secretário:
  142. Número ou marcador, página 37: c) Um relator.
  143. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E TRÊS
  144. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho Fiscal)
  145. Número ou marcador, página 37: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  146. Número ou marcador, página 37: a) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção Executiva;
  147. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar o processo de execução de contas de exercícios da Direcção Executiva;
  148. Número ou marcador, página 37: c) Solicitar sempre que necessário os livros de actas de reuniões da Direcção Executiva;
  149. Número ou marcador, página 37: d) Dar parecer sobre relatórios e contas da Direcção Executiva;
  150. Número ou marcador, página 37: e) Assistir as reuniões da Direcção Executiva sempre que esta solicite a sua presença;
  151. Número ou marcador, página 37: f) Verificar se estão a serem devidamente relacionados os meios do clube, ou se estão a ser esbanjados ou desviados;
  152. Número ou marcador, página 37: g) Intervir na Direcção Executiva, sempre que estejam a ser postas em causa o património, prestigio e o bom nome do clube;
  153. Número ou marcador, página 37: h) Para o cumprir do estipulado na alínea anterior, o Conselho Fiscal fara um relatório para o Presidente da Assembleia Geral, com conhecimento da Direcção Executiva do clube.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E QUATRO
  155. Texto do artigo, página 37: (Conselho Disciplina)
  156. Texto do artigo, página 37: O Conselho de Disciplina e oórgão que vela pela disciplina no clube, verificando se esta sendo cumprido o estatuto e respectivo regulamento.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E CINCO
  158. Texto do artigo, página 37: (Composição do Conselho de Disciplina)
  159. Texto do artigo, página 37: O conselho de Disciplina tem a seguinte constituição:
  160. Número ou marcador, página 37: a) Um Presidente
  161. Número ou marcador, página 37: b) Um Vice-Presidente;
  162. Número ou marcador, página 37: c) Um Secretário.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SEIS
  164. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Disciplina)
  165. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Disciplina tem como funções:
  166. Número ou marcador, página 37: a) Velar pela disciplina no clube;
  167. Número ou marcador, página 37: b) Verificar se esta a ser devidamente cumprido o estatuto e o regulamento interno do clube;
  168. Número ou marcador, página 37: c) Decidir sobre as penalizações dos sócios ou funcionários do clube em caso de não cumprimento do estatuto e regulamento interno do clube.
  169. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das medidas disciplinares
  170. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E SETE
  171. Texto do artigo, página 37: (Sanções)
  172. Número ou marcador, página 37: Um) Serão aplicadas aos membros do clube de acordo com a gravidade da infração, medidas disciplinares de advertência, repreensão pública, demissão e expulsão.
  173. Número ou marcador, página 37: Dois) As penas de suspensão, demissão e expulsão, só serão validas quando foremprecedidas de um processo disciplinar devidamente instruído e contendo as seguintes fases: acusação, defesa e comunicação da decisão.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E OITO
  175. Texto do artigo, página 37: (Advertência)
  176. Texto do artigo, página 37: Será advertido pelo Conselho de Disciplina
  177. Texto do artigo, página 37: o socio cujo comportamento violador do presente estatuto, não tenha criado prejuízos ou descredito ao clube.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E NOVE (Repreensão pública)
  179. Texto do artigo, página 37: Será formalmente criticado em Assembleia Geral, todo o membro cujo comportamento, incompatível com os objectivos do estatuto e com os interesses do clube, se traduza na negligência na observância dos mesmos ou que tenha sido objecto da sanção prescrita no artigo anterior mais de duas vezes pela mesma infração.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRINTA
  181. Texto do artigo, página 37: (Suspensão)
  182. Número ou marcador, página 37: Um) Será suspenso pelo Conselho de disciplina por um período superior a noventa dias o sócio que violar persistentemente o presente estatuto ou contrariar os objectivos e interesses do clube, salvo se exercer um cargo para o qual tenha sido designado por sócios fundadores pois, neste caso, competira a estes deliberar sabre a sua suspensão.
  183. Número ou marcador, página 37: Dois) Poderá ser preventivamente suspenso a fim de garantir melhor apuramento dos factos, o sócio cuja infração repercute na aplicação das medidas disciplinares de demissão ou expulsão.
  184. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E UM
  185. Texto do artigo, página 38: (Demissão)
  186. Número ou marcador, página 38: Um) Será demitido pelo Conselho de disciplina o sócio que sistematicamente cometa infrações graves relativamente as previstas na lei e nos artigos precedentes.
  187. Número ou marcador, página 38: Dois) Na pena de demissão e apos noventa dias de cumprimento, o infractor pode ser readmitido desde que demonstre pela sua conduta, estar reabilitado.
  188. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E DOIS
  189. Texto do artigo, página 38: (Expulsão)
  190. Número ou marcador, página 38: Um) Um sócio pode ser expulso quando:
  191. Número ou marcador, página 38: a) Praticar actos difamatórios contra o clube, e que causem desprestígio e mérito ao mesmo;
  192. Número ou marcador, página 38: b) Praticar actos que causem danos irreparáveis ao clube e que mesmo sendo reparável, se recuse a reparalos ou repor a situação anterior.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) A pena de expulsão só pode ser aplicada mediante deliberação da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das receitas e do património
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  196. Texto do artigo, página 38: (Receitas)
  197. Número ou marcador, página 38: Um) As receitas do clube classificam-se em ordinárias e extraordinárias:
  198. Número ou marcador, página 38: a) São receitas ordinárias, as resultantes de joias e quotas dos sócios;
  199. Número ou marcador, página 38: b) São receitas extraordinárias, os donativos, as resultantes de publicidades, peditórios ou eventos especialmente organizados para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  201. Texto do artigo, página 38: (Angariação de donativos)
  202. Número ou marcador, página 38: Um) A angariação de fundos por qualquer sócio do clube deve ser antecedida por uma autorização da Direcção Executiva.
  203. Número ou marcador, página 38: Dois) Se um sócio ou grupo de sócios pretenderem angariar donativos, devem requerelo a Direcção Executiva, a qual Ihes fornecerá listas enumeradas e rubricadas autenticadas com selo ou carimbo em uso no clube, onde constará o motivo da angariação.
  204. Número ou marcador, página 38: Três) As listas e os respectivos donativos serão depois canalizados mediante recibo a tesouraria do clube
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E CINCO
  206. Texto do artigo, página 38: (Património)
  207. Texto do artigo, página 38: O património do clube e constituído por bens móveis e imóveis assim como pelas receitas geradas e pelos legados e donativos que venha a receber.
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E SEIS
  209. Texto do artigo, página 38: (Empréstimos)
  210. Texto do artigo, página 38: A Direcção Executiva só poderá contrair empréstimos com prévia autorização c a Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
  211. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E SETE
  213. Texto do artigo, página 38: (Ano económico)
  214. Texto do artigo, página 38: O ano económico do clube inicia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  215. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E OITO
  216. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 38: O clube pode a todo o momento, ser dissolvido quando as circunstâncias o imponham, por uma das seguintes causas:
  218. Número ou marcador, página 38: a) Deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de pelo menos três quartos do número dos membros;
  219. Número ou marcador, página 38: b) Decisão judicial que declare a sua falência;
  220. Número ou marcador, página 38: c) Nos demais casos previstos na lei.
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRINTA E NOVE
  222. Texto do artigo, página 38: (Destino dos bens)
  223. Texto do artigo, página 38: Em caso de dissolução, a Assembleia Geral decidirá sobre o destino dos bens da organização podendo afectá-los a instituições congéneres ou outras que tenham os mesmos objectivos.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARENTA
  225. Texto do artigo, página 38: (Dúvidas e omissões)
  226. Texto do artigo, página 38: Todas as dúvidas e omissões que resultarem da interpretação do presente estatuto, serão objecto de resolução pela Assembleia Geral do clube.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARENTA E UM
  228. Texto do artigo, página 38: (Entrada em vigor)
  229. Texto do artigo, página 38: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento.
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