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Texto do artigo · p. 39 Mini Agro-indústria e Serviços, abreviadamente designado por SOMAIS, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro-indústria e Serviços, abreviadamente designada por SOMAIS, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade que adopta a denominação de, Sociedade Mini Agro-Industrial e Serviços, abreviadamente designada por SOMAIS,
Texto do artigo · p. 39 Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo transferir a sua sede ou estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria, serviços, transportes, comércio, turismo, agricultura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A empresa poderá ainda evoluir para qualquer outra actividade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se a sua existência a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 39 a) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 b) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 c) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 d) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 39 e) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 39 f) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios fazer suprimento à sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a matéria.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Actos estranhos
Texto do artigo · p. 40 Em caso algum poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outros actos particulares que possam afectar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Alienação
Número ou marcador · p. 40 Um) O sócio que pretender alienar parte ou a totalidade da sua quota, prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias por carta, mencionando o nome do proposto a adquirente, que deverá ser a favor de um dos sócios desta sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade e os seus sócios individualmente gozam do direito de preferência nesta cessão, respeitando o número um deste artigo, devendo no prazo de trinta dias se pronunciarem.
Número ou marcador · p. 40 Três) Fica vedada a alienação de parte ou a totalidade da quota a cidadão estrangeiro, salvo a deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve, a não ser nos casos fixados na lei. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou interdição dos sócios
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, ela continuará
Texto do artigo · p. 40 exercendo em comum o direito correspondente aos herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, devendo escolher entre estes um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Admissão de novos membros
Número ou marcador · p. 40 Um) A admissão de novos membros na SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Participações ou parceria
Texto do artigo · p. 40 A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu director-geral por meio de carta formal, com antecedência de pelo menos quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para a assembleia geral extraordinária, o prazo de convocação indicado anteriormente poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por despacho do director-geral ou a pedido de pelo menos metade dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Deliberações da assembleia
Número ou marcador · p. 40 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso e só se recorrerá à votação se persistir a diferença de opiniões.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de votação, o peso do voto será em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) A decisão é válida se os votos favoráveis forem acima da metade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Balanço
Número ou marcador · p. 40 Um) Anualmente será feito um balanço reportando com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos vinte por cento devem ser afectos ao fundo de incremento, outras deduções destinam-se a constituir quaisquer outros fundos de reserva, e o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 40 Qualquer alteração dos estatutos, será feita em assembleia geral com a participação de pelo menos dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que não tiver constado no presente estatuto e julgando-se pertinente, será resolvido em sessão da assembleia geral, excepto quando se tratar de assunto de carácter urgente, cabendo ao director-geral atender o facto e comunicar por escrito à sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Mini Agro-indústria e Serviços, abreviadamente designado por SOMAIS, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro-indústria e Serviços, abreviadamente designada por SOMAIS, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade que adopta a denominação de, Sociedade Mini Agro-Industrial e Serviços, abreviadamente designada por SOMAIS,
  6. Texto do artigo, página 39: Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos da lei.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Sede
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo transferir a sua sede ou estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Objecto
  12. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria, serviços, transportes, comércio, turismo, agricultura.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa poderá ainda evoluir para qualquer outra actividade mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 39: Duração
  16. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se a sua existência a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 39: Capital
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 39: b) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 39: c) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 39: d) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
  24. Número ou marcador, página 39: e) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais; e
  25. Número ou marcador, página 39: f) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  28. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios fazer suprimento à sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a matéria.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 40: Administração
  31. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 40: Actos estranhos
  34. Texto do artigo, página 40: Em caso algum poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outros actos particulares que possam afectar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 40: Alienação
  37. Número ou marcador, página 40: Um) O sócio que pretender alienar parte ou a totalidade da sua quota, prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias por carta, mencionando o nome do proposto a adquirente, que deverá ser a favor de um dos sócios desta sociedade.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade e os seus sócios individualmente gozam do direito de preferência nesta cessão, respeitando o número um deste artigo, devendo no prazo de trinta dias se pronunciarem.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) Fica vedada a alienação de parte ou a totalidade da quota a cidadão estrangeiro, salvo a deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve, a não ser nos casos fixados na lei. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 40: Morte ou interdição dos sócios
  45. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, ela continuará
  46. Texto do artigo, página 40: exercendo em comum o direito correspondente aos herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, devendo escolher entre estes um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 40: Admissão de novos membros
  49. Número ou marcador, página 40: Um) A admissão de novos membros na SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
  50. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: Participações ou parceria
  53. Texto do artigo, página 40: A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  57. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu director-geral por meio de carta formal, com antecedência de pelo menos quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
  58. Número ou marcador, página 40: Três) Para a assembleia geral extraordinária, o prazo de convocação indicado anteriormente poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por despacho do director-geral ou a pedido de pelo menos metade dos seus sócios.
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 40: Deliberações da assembleia
  61. Número ou marcador, página 40: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso e só se recorrerá à votação se persistir a diferença de opiniões.
  62. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de votação, o peso do voto será em função da quota de cada sócio.
  63. Número ou marcador, página 40: Três) A decisão é válida se os votos favoráveis forem acima da metade.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 40: Balanço
  66. Número ou marcador, página 40: Um) Anualmente será feito um balanço reportando com a data de trinta e um de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos vinte por cento devem ser afectos ao fundo de incremento, outras deduções destinam-se a constituir quaisquer outros fundos de reserva, e o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 40: Alterações dos estatutos
  70. Texto do artigo, página 40: Qualquer alteração dos estatutos, será feita em assembleia geral com a participação de pelo menos dois terços dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  73. Texto do artigo, página 40: Tudo o que não tiver constado no presente estatuto e julgando-se pertinente, será resolvido em sessão da assembleia geral, excepto quando se tratar de assunto de carácter urgente, cabendo ao director-geral atender o facto e comunicar por escrito à sociedade.
  74. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  75. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
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