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Texto do artigo · p. 3 Nakauty Business & Investment Promoter, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100636476, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 3 Rito Selemane João, solteiro, natural de Mutaca Namacurra, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, nascido ao vinte e dois de Junho de mil novecentos e oitenta e zinco, portador do Bilhete de Identidade n.°110101235166B, emitido aos, vinte e três de Junho de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade (estatutos) nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Nakauty Business & Investment Promoter, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 3 a) Promoção de negócios e investimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria e pesquisa de oportunidades de negócios e de investimentos;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio geral de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 3 d) Logística e prestação de serviços múltiplos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta do administrador, fixando os modos da sua realização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador, nomeio pelo sócio, que terá uma remuneração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um outro desde que haja concordância do sócio.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou de um gerente nomeado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará representada pelo procurador do falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço, dividendos e reserva)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ouvida a gerência caberá ao administrador, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação do sócio ou do seu representante que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, nove de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 3 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Nakauty Business & Investment Promoter, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, exarada a folhas um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100636476, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 3: Rito Selemane João, solteiro, natural de Mutaca Namacurra, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, nascido ao vinte e dois de Junho de mil novecentos e oitenta e zinco, portador do Bilhete de Identidade n.°110101235166B, emitido aos, vinte e três de Junho de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, celebra o presente contrato de sociedade (estatutos) nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Nakauty Business & Investment Promoter, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Promoção de negócios e investimentos;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria e pesquisa de oportunidades de negócios e de investimentos;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Comércio geral de exportação e importação;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Logística e prestação de serviços múltiplos.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades similares ou outras de interesse, desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pertencente ao único sócio.
  25. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes sob proposta do administrador, fixando os modos da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador, nomeio pelo sócio, que terá uma remuneração.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes a um outro desde que haja concordância do sócio.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou de um gerente nomeado pelo administrador.
  31. Número ou marcador, página 3: Quatro) Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará representada pelo procurador do falecido ou interdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 3: (Balanço, dividendos e reserva)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) Em cada ano far-se-á um balanço que encerrará com a data de trinta e um de Dezembro, carecendo da aprovação do administrador.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) Ouvida a gerência caberá ao administrador, decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos deduzidos os impostos e as provisões legalmente indicadas para constituir o fundo de reserva.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 3: A sociedade só é dissolvida nos termos fixados na lei e por deliberação do sócio ou do seu representante que nomeará uma comissão liquidatária.
  40. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, nove de Setembro de dois mil
  41. Texto do artigo, página 3: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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