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Texto do artigo · p. 4 SE Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade SE Consultores, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 10014211, com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unanime a entrada da nova sócia Hermínia Elisa Muhate, a cedência da totalidade das quotas nominais dos sócios Dércio Dario da Paz Tomas Alexandre e Jorge Manuel Jamal de Magalhães, apartando-se assim da sociedade e a alteração dos artigos quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na rua de Sê, número cento e catorze, terceiro andar, porta um, sala trezento e vinte , Hotel Rovuma, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro conforme as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas desiguais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais pertencentes a sócia Hermínia Elisa Muhate e que corresponde a oitenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Quitério Nassone Muhate e que corresponde a vinte porcento do capital social
Texto do artigo · p. 4 Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: SE Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade SE Consultores, Limitada, inscrito na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 10014211, com o capital social de vinte mil meticais, representada pelos seus sócios na totalidade da quota do capital social, deliberaram de forma unanime a entrada da nova sócia Hermínia Elisa Muhate, a cedência da totalidade das quotas nominais dos sócios Dércio Dario da Paz Tomas Alexandre e Jorge Manuel Jamal de Magalhães, apartando-se assim da sociedade e a alteração dos artigos quarto e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  6. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na rua de Sê, número cento e catorze, terceiro andar, porta um, sala trezento e vinte , Hotel Rovuma, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro conforme as deliberações dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de vinte mil meticais e corresponde a soma de duas desiguais quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais pertencentes a sócia Hermínia Elisa Muhate e que corresponde a oitenta porcento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencentes ao sócio Quitério Nassone Muhate e que corresponde a vinte porcento do capital social
  12. Texto do artigo, página 4: Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  13. Texto do artigo, página 4: Maputo catorze de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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