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Texto do artigo · p. 7 Metalúrgia da Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, na conservatória em epígrafe procedeu-se a mudança da cedência da quota na sociedade Metalúrgia da Matola, Limitada, matriculada nos livros das Entidades Legais sob número duzentos e setenta e seis, a folhas cento e quarenta e um e verso do livro C traço um, com a data de dezoito de Maio de dois mil sete e no livro E traço um com a mesma data da matrícula, sita na Avenida União Africana n.º 728, na cidade da Matola, Província de Maputo, do senhor José Maurílio Faria de Almada detentor da quota nominal de 203 740,00 MTn, correspondente a 33% do capital social, que detém na sociedade Metalúrgia da Matola, Limitada, aos senhores Carlos António Ribeiro Lourenço e Emídio Eugénio Gomes Morais.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência dessa cedência efectuada, é alterado integralmente o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e dez mil meticais (610 000,00 MTn) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 305 000,00 MTn, equivalente
Texto do artigo · p. 8 a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Ribeiro Lourenço;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 305 000,00 MTn, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Emídio Eugénio Gomes Morais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Metalúrgia da Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, na conservatória em epígrafe procedeu-se a mudança da cedência da quota na sociedade Metalúrgia da Matola, Limitada, matriculada nos livros das Entidades Legais sob número duzentos e setenta e seis, a folhas cento e quarenta e um e verso do livro C traço um, com a data de dezoito de Maio de dois mil sete e no livro E traço um com a mesma data da matrícula, sita na Avenida União Africana n.º 728, na cidade da Matola, Província de Maputo, do senhor José Maurílio Faria de Almada detentor da quota nominal de 203 740,00 MTn, correspondente a 33% do capital social, que detém na sociedade Metalúrgia da Matola, Limitada, aos senhores Carlos António Ribeiro Lourenço e Emídio Eugénio Gomes Morais.
  3. Texto do artigo, página 7: Em consequência dessa cedência efectuada, é alterado integralmente o artigo quarto do capital social o qual passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e dez mil meticais (610 000,00 MTn) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 305 000,00 MTn, equivalente
  8. Texto do artigo, página 8: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos António Ribeiro Lourenço;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 305 000,00 MTn, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Emídio Eugénio Gomes Morais.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
  11. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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