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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Africa Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100706768, uma sociedade denominada Africa Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Foi constituída entre os sócios Ismail Harun Hassan Ismail, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos 17 de Março de 1978, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N de 15 de Julho de 2015, residente na rua Alfredo Lawley UC-D, casa n.º 2211, quarteirão 3, cidade da Beira, 6.º esturro, e Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido aos 21 de Julho de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102076783N, de 11 de Abril de 2012, residente na Rua Capitão Correio, casa número 18, 1.º andar, cidade da Beira, 6.º esturro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Africa Mining, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Base N’Tchinga, n.º 10, Pioneiro cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados;
- Número ou marcador, página 9: c) Exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 9: d) Comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou adquiridos;
- Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 9: g) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 10: h) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 1 000 000,00 MTn (um milhão de meticais), dividido em duas partes:
- Número ou marcador, página 10: a) Ismail Harun Hassan Ismail – com uma quota no valor de 800 000,00 MTn (oitocentos mil meticais), correspondente a oitenta porcento (80%) do capital;
- Número ou marcador, página 10: b) Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni – com uma quota no valor de 200 000,00 MTn (duzentos mil meticais), correspondente há vinte porcento (20%) do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém os sócios fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem aos sócios Ismail Harun Hassan Ismail.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se por duas assinaturas dos sócios gerentes ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada aos sócios gerentes com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a Sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os Sócios terão uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
- Número ou marcador, página 10: a) Ismail Harun Hassan Ismail, com um prejuízo correspondente há oitenta porcento (80%) do global do prejuízo;
- Número ou marcador, página 10: b) Benjamim Guilherme Tomás Consta Antoni, com um prejuízo correspondente há vinte porcento (20%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Despesas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros serão devidos após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros);
- Número ou marcador, página 10: Dois) Valor da constituição da empresa,
- Texto do artigo, página 10: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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