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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: G. E. G. S. Service, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100747626, uma sociedade denominada G. E. G. S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios:
- Texto do artigo, página 11: Gustavo Enrique Graterol Sulbaran, maior, casado de nacionalidade venezuelana, natural de Maracaibo Ven, nascido aos 7 de Março de 1985, portador do Passaporte n.º 061317136 de 9 de Agosto de 2012, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1028, bairro Central, na cidade de Maputo., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designação de G. E. G. S. Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua 13, n.º 93, bairro Micadjine, na província e cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda e montagem de sistemas e condutas de gás;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de acessórios e sistemas de gás e gasificação;
- Número ou marcador, página 11: c) Consultoria gasolineira;
- Número ou marcador, página 11: d) Assistência técnica em montagem de sistema de tubagem;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio de produtos de higiene e limpeza, fertilizantes e equipamentos com tecnologias de sistemas gasificados avançados e rudimentares;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação de produtos e bens, incluindo equipamentos e consumíveis, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades;
- Número ou marcador, página 11: g) Prestação de serviços relacionados com quaisquer umas das actividades acima mencionadas ou similares;
- Número ou marcador, página 11: h) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 11: i) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de bens, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais) unicamente representado na proporção abaixo indicada:
- Texto do artigo, página 11: Gustavo Enrique Graterol Sulbaran – com uma quota no valor de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente à cem porcento (100%) do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A empresa é unipessoal, o que da autonomia ao senhor Gustavo Enrique Graterol Sulbaran de ser o único gestor do capital.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não deverão fazer suplementos por capital podendo porém o sócio fazer a sociedade ou os suplementos de que ela carecer nos termos das condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO (
- Texto do artigo, página 12: ARTIGO)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Gustavo Enrique Graterol Sulbaran.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores e sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada ao sócio gerente com antecedência de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário ou acordo mútuo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço)
- Texto do artigo, página 12: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 20 à 24 de Dezembro e os meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos 5%, para o fundo de reserva geral e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde será dividida pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prejuízos)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de surgimento de incidentes como assaltos, furtos, sanções, penalizações entre outros, e que possam gerar multas ou derivadas despesas fora da previsão de boa prática laboral, quer por falta, incumprimento ou ignorância das normas previstas por lei, os sócios terão
- Texto do artigo, página 12: uma comparticipação directa e correspondente às proporções paralelas as acções percentuais correspondentes as quotas de cada um, sendo:
- Texto do artigo, página 12: Gustavo Enrique Graterol Sulbaran, com um prejuízo correspondente há cem porcento (100%) do global do prejuízo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Despesas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros serão canalizados após os pagamentos mensais das despesas de empresa (seguranças, impostos, salários, entre outros).
- Número ou marcador, página 12: Dois) Valor da constituição da empresa,
- Texto do artigo, página 12: maquinarias, instalações, viaturas, entre outros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 12: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, que respeite a matéria e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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