Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Padaria e Pastelaria Mira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e nove a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta o nome Padaria e Pastelaria Mira – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade terá a sua sede em Marracuene-província de Maputo, no bairro Guava, quarteirão 3, casa n.º 346.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá sempre que se justifique transferir-se para qualquer outro local do território nacional, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato celebrado, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e com imagem e reputação reconhecidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) Comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação, comercialização de produtos alimentares em geral e especificamente tais como, panificação, doces, pescados, frangos, carnes e seus derivados, bebidas e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fornecimento de bens alimentares e prestação de serviços nas áreas de ornamentação de espaços de entretenimento ou eventos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Importação e comercialização de produtos de panificação e seus derivados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é equivalente a cem por cento do capital social é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais), correspondente à uma e única quota pertencente ao sócio Júlio dos Santos Fumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante a autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos, sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral, seguida da autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida pelo administrador Júlio dos Santos Fumo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O corpo directivo da sociedade será nomeado pela assembleia geral sob proposta do administrador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Compete ao administrador representar a empresa em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à promoção e realização do objecto da sociedade, delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos trabalhadores e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Gestão
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão diária da sociedade será executada pelo administrador coadjuvado pelos outros elementos de direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral deverá determinar as funções do administrador e dos outros elementos de direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Pela assinatura do administrador da sociedade, em caso de ausência, usar-se-á a assinatura de um dos elementos da direcção devidamente indicado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O movimento de contas bancárias será feito por uma única assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nos actos de mero expediente, a assinatura de qualquer membro da direcção ou simplesmente um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para se debruçar sobre outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu respectivo administrador da mesma, por meio de telex, fax, telefone fixo, telefone celular, telegrama, e-mail ou carta registada com antecipação de pelo menos 20 (vinte) dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Depende especialmente da deliberação da administração da sociedade Padaria e Pastelaria Mira – Sociedade Unipessoal, Limitada, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 a) Análise, aprovação ou reprovação do relatório e balanço anual da actividade;
Número ou marcador · p. 16 b) A distribuição de resultados e afectação dos lucros;
Número ou marcador · p. 16 c) Programação da actividade e investimentos; d)A contratação de empréstimos e constituição de cauções e hipotecas;
Número ou marcador · p. 16 e) O Plano anual de actividades e sua execução;
Número ou marcador · p. 16 f) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de fazer abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e outros membros da direcção devem prestar informação correcta, verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, bem como, facultar a consulta dos livros, contas, relatórios e outros documentos inerentes as suas actividades à qualquer membro desta sociedade que requeira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A consulta da escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pela administração devidamente credenciados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) O exercício social coincide com o civil. Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos
Texto do artigo · p. 16 fixados na lei assim, dissolve-se por acordo e, serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Padaria e Pastelaria Mira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e nove a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação
  6. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome Padaria e Pastelaria Mira – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede em Marracuene-província de Maputo, no bairro Guava, quarteirão 3, casa n.º 346.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá sempre que se justifique transferir-se para qualquer outro local do território nacional, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato celebrado, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e com imagem e reputação reconhecidas.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação, comercialização de produtos alimentares em geral e especificamente tais como, panificação, doces, pescados, frangos, carnes e seus derivados, bebidas e produtos agrícolas.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Fornecimento de bens alimentares e prestação de serviços nas áreas de ornamentação de espaços de entretenimento ou eventos.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Importação e comercialização de produtos de panificação e seus derivados.
  16. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
  17. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, desde que permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Capital social
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é equivalente a cem por cento do capital social é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais), correspondente à uma e única quota pertencente ao sócio Júlio dos Santos Fumo.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante a autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos, sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral, seguida da autorização das autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO Gerência
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pelo administrador Júlio dos Santos Fumo.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O corpo directivo da sociedade será nomeado pela assembleia geral sob proposta do administrador.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 15: Competência
  28. Texto do artigo, página 15: Compete ao administrador representar a empresa em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à promoção e realização do objecto da sociedade, delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos trabalhadores e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: Gestão
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade será executada pelo administrador coadjuvado pelos outros elementos de direcção.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral deverá determinar as funções do administrador e dos outros elementos de direcção.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: Vinculação Obrigações da sociedade
  35. Número ou marcador, página 16: Um) Pela assinatura do administrador da sociedade, em caso de ausência, usar-se-á a assinatura de um dos elementos da direcção devidamente indicado.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) O movimento de contas bancárias será feito por uma única assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 16: Três) Nos actos de mero expediente, a assinatura de qualquer membro da direcção ou simplesmente um empregado devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para se debruçar sobre outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se justifique.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu respectivo administrador da mesma, por meio de telex, fax, telefone fixo, telefone celular, telegrama, e-mail ou carta registada com antecipação de pelo menos 20 (vinte) dias.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  43. Número ou marcador, página 16: Um) Depende especialmente da deliberação da administração da sociedade Padaria e Pastelaria Mira – Sociedade Unipessoal, Limitada, os seguintes actos:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Análise, aprovação ou reprovação do relatório e balanço anual da actividade;
  45. Número ou marcador, página 16: b) A distribuição de resultados e afectação dos lucros;
  46. Número ou marcador, página 16: c) Programação da actividade e investimentos; d)A contratação de empréstimos e constituição de cauções e hipotecas;
  47. Número ou marcador, página 16: e) O Plano anual de actividades e sua execução;
  48. Número ou marcador, página 16: f) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de fazer abonações e fianças.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e outros membros da direcção devem prestar informação correcta, verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, bem como, facultar a consulta dos livros, contas, relatórios e outros documentos inerentes as suas actividades à qualquer membro desta sociedade que requeira.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A consulta da escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pela administração devidamente credenciados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) O exercício social coincide com o civil. Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos
  54. Texto do artigo, página 16: fixados na lei assim, dissolve-se por acordo e, serão liquidatários os sócios.
  55. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2016. — A Conser-
  57. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.