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- Texto do artigo, página 15: Padaria e Pastelaria Mira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de oito de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e nove a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome Padaria e Pastelaria Mira – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade terá a sua sede em Marracuene-província de Maputo, no bairro Guava, quarteirão 3, casa n.º 346.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizado pelas autoridades competentes, a sociedade poderá sempre que se justifique transferir-se para qualquer outro local do território nacional, de acordo com a deliberação tomada para esse efeito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ainda ser confiada, mediante contrato celebrado, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e com imagem e reputação reconhecidas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) Comércio geral a grosso e a retalho importação e exportação, comercialização de produtos alimentares em geral e especificamente tais como, panificação, doces, pescados, frangos, carnes e seus derivados, bebidas e produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fornecimento de bens alimentares e prestação de serviços nas áreas de ornamentação de espaços de entretenimento ou eventos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Importação e comercialização de produtos de panificação e seus derivados.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades ainda que tenham objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais subsidiárias da actividade principal, em que os sócios acordem, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é equivalente a cem por cento do capital social é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais), correspondente à uma e única quota pertencente ao sócio Júlio dos Santos Fumo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante a autorização nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Três) Desde que representem vantagens para o objecto da sociedade, poderão ser admitidos novos, sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral, seguida da autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO Gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pelo administrador Júlio dos Santos Fumo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O corpo directivo da sociedade será nomeado pela assembleia geral sob proposta do administrador.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Competência
- Texto do artigo, página 15: Compete ao administrador representar a empresa em juízo e fora dela, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à promoção e realização do objecto da sociedade, delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos trabalhadores e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Gestão
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão diária da sociedade será executada pelo administrador coadjuvado pelos outros elementos de direcção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral deverá determinar as funções do administrador e dos outros elementos de direcção.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Vinculação Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) Pela assinatura do administrador da sociedade, em caso de ausência, usar-se-á a assinatura de um dos elementos da direcção devidamente indicado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O movimento de contas bancárias será feito por uma única assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) Nos actos de mero expediente, a assinatura de qualquer membro da direcção ou simplesmente um empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para se debruçar sobre outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu respectivo administrador da mesma, por meio de telex, fax, telefone fixo, telefone celular, telegrama, e-mail ou carta registada com antecipação de pelo menos 20 (vinte) dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) Depende especialmente da deliberação da administração da sociedade Padaria e Pastelaria Mira – Sociedade Unipessoal, Limitada, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 16: a) Análise, aprovação ou reprovação do relatório e balanço anual da actividade;
- Número ou marcador, página 16: b) A distribuição de resultados e afectação dos lucros;
- Número ou marcador, página 16: c) Programação da actividade e investimentos; d)A contratação de empréstimos e constituição de cauções e hipotecas;
- Número ou marcador, página 16: e) O Plano anual de actividades e sua execução;
- Número ou marcador, página 16: f) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, sobretudo em letras de fazer abonações e fianças.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e outros membros da direcção devem prestar informação correcta, verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, bem como, facultar a consulta dos livros, contas, relatórios e outros documentos inerentes as suas actividades à qualquer membro desta sociedade que requeira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A consulta da escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pela administração devidamente credenciados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) O exercício social coincide com o civil. Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos
- Texto do artigo, página 16: fixados na lei assim, dissolve-se por acordo e, serão liquidatários os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
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