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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: H2 Consultoria & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748258, uma sociedade denominada H2 Consultoria & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Hassan Mohamad Hodroj, casado, com a senhora Ibtissan Skaiki sob regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Lubumbachi Congo, residente na Avenida Vladmir Lenine n.º 2000 rés-do-chão, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105179606F, emitido aos 9 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de H2 Consultoria & Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das FPLM n.º 1374B, bairro das FPLM, Distrito Municipal Kamavota nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Corte e costura, venda de produtos confeccionados e design;
- Número ou marcador, página 23: b) A assessoria, consultoria, auditoria, contabilidade, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais) correspondente a única quota a favor do senhor Hassan Mohamad Hodroj.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Hassan Mohamad Hodroj que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes ficam para a sócia que poderá dar outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Herdeiros
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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