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Texto do artigo · p. 1 Trevo da Sorte, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745615 uma sociedade denominada Trevo da Sorte, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. José Luís Viegas dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M150330, emitido pelas Autoridades Portuguesas, aos 23 de Maio de 2012, residentes no bairro Sommerschild, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Henrique Augusto Veloso da Silva, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H35116, emitido pelas Autoridades Portuguesas, aos 2 de Agosto de 2005, residente no bairro Sommerschild, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Terceiro. Jorge do Nascimento Paulino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292411Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Julho de 2010, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e forma
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, duração, sede e forma)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação Trevo da Sorte, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial,
Texto do artigo · p. 1 de prestação de serviços limitado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 Três) A sociedade têm a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1770, mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 1 b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 2 c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 2 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2 000 000,00 MTn), e corresponde a três somas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 1 260 000,00 MTn correspondente a sessenta e três por cento pertencente ao sócio José Luís Viegas dos Santos;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 640 000,00 MTn correspondente a trinta e dois por cento pertencente ao sócio Henrique Augusto Veloso da Costa;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MTn correspondente a cinco por cento pertencente ao sócio Jorge do Nascimento Paulino.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a cessão total de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 2 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 2 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituíam concorrência
Texto do artigo · p. 2 desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da sociedade, assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 Compete, especialmente, a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar e alterar estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 2 f) Aprovar o plano de actividade e o orçamento anuais apresenta pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 2 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 2 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 2 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
Número ou marcador · p. 2 j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração de gestão do jogo;
Número ou marcador · p. 2 k) Deliberar sobre aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral reunira, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades previas, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação de reuniões)
Número ou marcador · p. 2 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, pelos sócios, conselho de administração ou por procurador a quem estes confiram tais poderes através do correio electrónico (email) a enviar para o endereço electrónico que nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedente inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 2 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) O número de votos do cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Natureza e presidência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por três membros que podem ou não ser sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercera as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. o director executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A sociedade pode ainda obrigar-se pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Propor a assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Dirigir toda actividade de sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 3 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentais;
Número ou marcador · p. 3 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas renumerações;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários a organização e ao funcionamento da sociedade; h)Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 3 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída a sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e a praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribulações da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Presidir as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 d) Convocar as reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 3 Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 3 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com conferencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os monta necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 3 a) Da reserva, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios plasmado em deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 16 de Junho 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Trevo da Sorte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745615 uma sociedade denominada Trevo da Sorte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 1: Primeiro. José Luís Viegas dos Santos, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M150330, emitido pelas Autoridades Portuguesas, aos 23 de Maio de 2012, residentes no bairro Sommerschild, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 1: Segundo. Henrique Augusto Veloso da Silva, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º H35116, emitido pelas Autoridades Portuguesas, aos 2 de Agosto de 2005, residente no bairro Sommerschild, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 1: Terceiro. Jorge do Nascimento Paulino, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292411Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Julho de 2010, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e forma
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 1: (Denominação, duração, sede e forma)
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Trevo da Sorte, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial,
  12. Texto do artigo, página 1: de prestação de serviços limitado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 1: Três) A sociedade têm a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1770, mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 1: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
  19. Número ou marcador, página 1: b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Comercialização de todo tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  21. Número ou marcador, página 2: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  22. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais (2 000 000,00 MTn), e corresponde a três somas desiguais a saber:
  26. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 1 260 000,00 MTn correspondente a sessenta e três por cento pertencente ao sócio José Luís Viegas dos Santos;
  27. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 640 000,00 MTn correspondente a trinta e dois por cento pertencente ao sócio Henrique Augusto Veloso da Costa;
  28. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 100 000,00 MTn correspondente a cinco por cento pertencente ao sócio Jorge do Nascimento Paulino.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 2: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a cessão total de quotas entre sócios.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  40. Número ou marcador, página 2: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituíam concorrência
  42. Texto do artigo, página 2: desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da sociedade, assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 2: Competências da assembleia geral
  50. Texto do artigo, página 2: Compete, especialmente, a assembleia geral:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar e alterar estatutos;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Aprovar o plano de actividade e o orçamento anuais apresenta pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se sua actuação derem motivos para tal;
  59. Número ou marcador, página 2: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
  60. Número ou marcador, página 2: j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração de gestão do jogo;
  61. Número ou marcador, página 2: k) Deliberar sobre aplicação do resultado líquido do exercício.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 2: (Reuniões)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março.
  65. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral reunira, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  66. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades previas, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 2: (Convocação de reuniões)
  69. Número ou marcador, página 2: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, pelos sócios, conselho de administração ou por procurador a quem estes confiram tais poderes através do correio electrónico (email) a enviar para o endereço electrónico que nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedente inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  71. Número ou marcador, página 2: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos noventa por cento do capital social.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  75. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  76. Número ou marcador, página 2: Três) O número de votos do cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 2: Natureza e presidência do conselho de administração
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composta por três membros que podem ou não ser sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovada.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercera as funções de presidente do conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 2: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  82. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  83. Número ou marcador, página 3: Cinco) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 3: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. o director executivo tem assento no conselho de administração.
  85. Número ou marcador, página 3: Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
  86. Número ou marcador, página 3: Oito) A sociedade pode ainda obrigar-se pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
  87. Número ou marcador, página 3: Nove) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Propor a assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Dirigir toda actividade de sociedade e administrar os seus bens;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentais;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas renumerações;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e submeter a aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários a organização e ao funcionamento da sociedade; h)Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  98. Número ou marcador, página 3: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída a sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e a praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribulações da sociedade;
  99. Número ou marcador, página 3: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  102. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Presidir as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Convocar as reuniões extraordinárias.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 3: Fiscal e suas competências
  108. Número ou marcador, página 3: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao fiscal:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Balanço e distribuição de resultados)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com conferencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os monta necessários para a criação dos seguintes fundos:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Da reserva, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 3: A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios plasmado em deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  125. Texto do artigo, página 3: Maputo, 16 de Junho 2016. — O Técnico, Ilegível.
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