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Texto do artigo · p. 29 Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Zaiyan Comercial, EI, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em três de Março de 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100582139, em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100725878.
Texto do artigo · p. 30 Transformação de comerciante em nome individual em sociedade unipessoal, limitada Sabir Aziz Kolsawala, maior, solteiro, natural da Índia, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 0501N00010016I, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos vinte e três de Dezembro de 2015.
Texto do artigo · p. 30 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que é comerciante em nome individual cuja firma é Zaiyan Comercial, E.I, com sede nesta Cidade de Tete, bairro Chingodzi, matriculado sob o n.º 100582139, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em três de Março de 2015.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a retalho de produtos da merceária;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de produtos aliementares;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio geral de colchões, chapas e mexas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Sabir Aziz Kolsawala.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sabir Aziz Kolsawala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 30 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 30 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Direito obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem direito do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 31 c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 31 d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Zaiyan Comercial, EI, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em três de Março de 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100582139, em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e matriculada sob o n.º 100725878.
  3. Texto do artigo, página 30: Transformação de comerciante em nome individual em sociedade unipessoal, limitada Sabir Aziz Kolsawala, maior, solteiro, natural da Índia, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Tete, portador do DIRE n.º 0501N00010016I, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos vinte e três de Dezembro de 2015.
  4. Texto do artigo, página 30: Por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 30: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Zaiyan Comercial, E.I, com sede nesta Cidade de Tete, bairro Chingodzi, matriculado sob o n.º 100582139, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituido em três de Março de 2015.
  6. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, transforma-se de empresa em nome individual para uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Tipo de firma e duração)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Zaiyan Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, podendo mediante simples deliberação do sócio, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a retalho de produtos da merceária;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Venda de produtos aliementares;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Comércio geral de colchões, chapas e mexas.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) é correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Sabir Aziz Kolsawala.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Suprimento)
  26. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quota)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservada o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Sabir Aziz Kolsawala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao administrador:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Propor a criação de representações da empresa;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  44. Número ou marcador, página 30: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da empresa;
  45. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  46. Número ou marcador, página 30: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 30: f) Alterar os estatutos;
  48. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 30: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único, sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  52. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  53. Número ou marcador, página 30: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  54. Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  56. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Direito obrigações do sócio)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direito do sócio:
  60. Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
  61. Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações do sócio:
  63. Número ou marcador, página 30: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  64. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  68. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
  71. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  74. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  77. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  79. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  80. Número ou marcador, página 31: c) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  81. Número ou marcador, página 31: d) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 12 de Maio de 2016. — O Conservador,
  86. Texto do artigo, página 31: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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