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Texto do artigo · p. 31 ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100429098, onde esteve presente o sócio único Abdul Remane Faquir Bay Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representado os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 31 Iniciada sessão, o sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Robert Horatio Paynter, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Inhambane que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte o número um do artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Robert Horatio Paynter.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: ISAMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota, na sociedade em epígrafe, realizada no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 100429098, onde esteve presente o sócio único Abdul Remane Faquir Bay Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, representado os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 31: Iniciada sessão, o sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael deliberou por unanimidade ceder na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Robert Horatio Paynter, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Inhambane que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
  4. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte o número um do artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter nova redacção seguinte:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondentes à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Robert Horatio Paynter.
  8. Texto do artigo, página 31: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  9. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, treze de Junho de dois mil
  10. Texto do artigo, página 31: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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