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Texto do artigo · p. 31 Hidro Fontes, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100408546, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hidro Fontes, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 31 Cedência, de quotas e retirada do sócio e nomeação do novo administrador, e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Cheu Sande Conhaque, maior, solteiro, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de uma quota no valor nominal de 60 000,00 MTn, equivalente a 60% do capital;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Benedito Junior, maior, solteiro, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTn. Equivalente a 40% do capital;
Texto do artigo · p. 31 Estiveram presentes todos os membros que compõem a sociedade sob a presidência do senhor : Cheu Sande Conhaque, todos os presentes manifestaram nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 128 do código comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral das
Texto do artigo · p. 32 formulalidades de convocação e de deliberar sobre assunto constante da seguinte ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 32 Dois pontos de agenda: Cedência, de quotas e retirada do sócio e nomeação do novo administrador, e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 32 Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Cheu Sande Conhaque, secretariado por senhor Benedito Junior.
Texto do artigo · p. 32 Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado a discussão dos dois pontos de agenda de trabalho;
Texto do artigo · p. 32 Relativamente aos dois pontos de agenda de trabalho e de referir que os sócios deliberaram cedência de quotas e a retirada do socio e administração da sociedade, com capital social de 100 000,00 MTn dividida em duas quotas desiguais assim distribuídas da seguinte forma, uma quota no valor nominal de 60 000,00 MTn oque corresponde a 60% do capital social, pertencente a ao sócio Cheu Sande Conhaque e uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTn oque corresponde a 40% do capital social, pertencentes a ao sócio Benedito Júnior, que manifestou o seu desejo em ceder na totalidade a nova sócia recém admitida Ivelize Nádia Cheu Benedito, a quota no valor nominal de 40 000,00 MTn, equivalente a 40% do capital socia; e retira se da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Após essa sessão e retirada do sócio passa a ter uma nova redação, altera-se assim o artigo quarto:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 60 000,00 MTn, equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Cheu Sande Cunhaque;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTn, equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Ivelize Nádia Cheu Benedito.
Texto do artigo · p. 32 No segundo ponto de ordem de trabalho sobre a nomeação do administrador onde os sócios manifestram o desejo de nomear um admistrador na sociedade, pelo facto de ter apresentado algumas dificuldades de ordem de continuar a administrar a sociedade e perante essa situação os sócios entenderam que seria conveniente a nomear o cargo do administrador da empresa o senhor Cheu Sande Conhaque.
Texto do artigo · p. 32 Ainda sobre o mesmo ponto da agenda os sócios deliberaram que por consequência da operada nomeação do administrador altera o artigo sexto que passa a ter seguinte nova redação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administação e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Cheu Sande Conhaque com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o infeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que nao digam respeito as operações sociais sobretudo em letas de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A divisão ou sessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma requerer autorização previa da sociedade, que sera dada por deliberação da asembleia geral mediante parecer prévio.
Número ou marcador · p. 32 Seis) O sócio que pretenda seder a sua quota deverá comunicar esta sua intecão a socidade com antecedecia mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepcão dando a conhecer as condições da cessão.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Hidro Fontes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2013, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100408546, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Hidro Fontes, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 31: Cedência, de quotas e retirada do sócio e nomeação do novo administrador, e alteração parcial do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Cheu Sande Conhaque, maior, solteiro, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de uma quota no valor nominal de 60 000,00 MTn, equivalente a 60% do capital;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Benedito Junior, maior, solteiro, natural de cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular de uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTn. Equivalente a 40% do capital;
  6. Texto do artigo, página 31: Estiveram presentes todos os membros que compõem a sociedade sob a presidência do senhor : Cheu Sande Conhaque, todos os presentes manifestaram nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 128 do código comercial, a sua vontade de reunir em assembleia geral das
  7. Texto do artigo, página 32: formulalidades de convocação e de deliberar sobre assunto constante da seguinte ordem de trabalho.
  8. Texto do artigo, página 32: Dois pontos de agenda: Cedência, de quotas e retirada do sócio e nomeação do novo administrador, e alteração parcial do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 32: Assumiu a presidência da presente sessão o senhor Cheu Sande Conhaque, secretariado por senhor Benedito Junior.
  10. Texto do artigo, página 32: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava validamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado a discussão dos dois pontos de agenda de trabalho;
  11. Texto do artigo, página 32: Relativamente aos dois pontos de agenda de trabalho e de referir que os sócios deliberaram cedência de quotas e a retirada do socio e administração da sociedade, com capital social de 100 000,00 MTn dividida em duas quotas desiguais assim distribuídas da seguinte forma, uma quota no valor nominal de 60 000,00 MTn oque corresponde a 60% do capital social, pertencente a ao sócio Cheu Sande Conhaque e uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTn oque corresponde a 40% do capital social, pertencentes a ao sócio Benedito Júnior, que manifestou o seu desejo em ceder na totalidade a nova sócia recém admitida Ivelize Nádia Cheu Benedito, a quota no valor nominal de 40 000,00 MTn, equivalente a 40% do capital socia; e retira se da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 32: Após essa sessão e retirada do sócio passa a ter uma nova redação, altera-se assim o artigo quarto:
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 60 000,00 MTn, equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Cheu Sande Cunhaque;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 40 000,00 MTn, equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Ivelize Nádia Cheu Benedito.
  18. Texto do artigo, página 32: No segundo ponto de ordem de trabalho sobre a nomeação do administrador onde os sócios manifestram o desejo de nomear um admistrador na sociedade, pelo facto de ter apresentado algumas dificuldades de ordem de continuar a administrar a sociedade e perante essa situação os sócios entenderam que seria conveniente a nomear o cargo do administrador da empresa o senhor Cheu Sande Conhaque.
  19. Texto do artigo, página 32: Ainda sobre o mesmo ponto da agenda os sócios deliberaram que por consequência da operada nomeação do administrador altera o artigo sexto que passa a ter seguinte nova redação.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administação e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Cheu Sande Conhaque com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o infeito.
  25. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que nao digam respeito as operações sociais sobretudo em letas de favor, fianças ou abonações.
  26. Número ou marcador, página 32: Cinco) A divisão ou sessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma requerer autorização previa da sociedade, que sera dada por deliberação da asembleia geral mediante parecer prévio.
  27. Número ou marcador, página 32: Seis) O sócio que pretenda seder a sua quota deverá comunicar esta sua intecão a socidade com antecedecia mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepcão dando a conhecer as condições da cessão.
  28. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 10 de Maio de 2016. — O Conservador,
  29. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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