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- Texto do artigo, página 32: Team Safety, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100742055, no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filimão Obadias Machava, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359536I, emitido aos 2 de Abril
- Texto do artigo, página 32: de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 8, casa n.º 391, bairro de Tsalala, e Rogério Horácio Mucavele, maior, solteiro, natural de Matola, residente na Matola-Rio, Q. n.º 6, casa n.º 267, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780482S, emitido aos 5 de Janeiro de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Team Safety, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, na EN4 n.º 391, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto prin-cipal:
- Número ou marcador, página 32: a) Comercialização de material de protecção, segurança, uniforme;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços conexos;
- Número ou marcador, página 32: c) Representação de marcas nacionais e internacionais com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social assim dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Filimão Obadias Machava, com uma quota de 40 000,00 MTn (quarenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Rogério Horácio Mucavele, com uma quota de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência da sociedade será feita pelo director executivo Filimão Obadias Machava, e pelo director operacional Rogério Horácio Mucavele.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 33: e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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