Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Team Safety, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100742055, no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filimão Obadias Machava, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359536I, emitido aos 2 de Abril
Texto do artigo · p. 32 de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 8, casa n.º 391, bairro de Tsalala, e Rogério Horácio Mucavele, maior, solteiro, natural de Matola, residente na Matola-Rio, Q. n.º 6, casa n.º 267, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780482S, emitido aos 5 de Janeiro de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Team Safety, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sede localiza-se, na EN4 n.º 391, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto prin-cipal:
Número ou marcador · p. 32 a) Comercialização de material de protecção, segurança, uniforme;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 32 c) Representação de marcas nacionais e internacionais com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social assim dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Filimão Obadias Machava, com uma quota de 40 000,00 MTn (quarenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Rogério Horácio Mucavele, com uma quota de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência da sociedade será feita pelo director executivo Filimão Obadias Machava, e pelo director operacional Rogério Horácio Mucavele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 33 e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Team Safety, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100742055, no dia um de Junho de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Filimão Obadias Machava, solteiro maior, natural de Manjacaze de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359536I, emitido aos 2 de Abril
  3. Texto do artigo, página 32: de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 8, casa n.º 391, bairro de Tsalala, e Rogério Horácio Mucavele, maior, solteiro, natural de Matola, residente na Matola-Rio, Q. n.º 6, casa n.º 267, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101780482S, emitido aos 5 de Janeiro de 2012 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Team Safety, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Sede
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sede localiza-se, na EN4 n.º 391, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: Objecto
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto prin-cipal:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Comercialização de material de protecção, segurança, uniforme;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços conexos;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Representação de marcas nacionais e internacionais com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu Capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO Capital social
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50 000,00 MTn (cinquenta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social assim dividido pelos sócios:
  25. Número ou marcador, página 33: a) Filimão Obadias Machava, com uma quota de 40 000,00 MTn (quarenta mil meticais), correspondente a 80 % do capital social;
  26. Número ou marcador, página 33: b) Rogério Horácio Mucavele, com uma quota de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: Administração gerência e representação
  31. Número ou marcador, página 33: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios que desde já são nomeados gerentes, dispensados de caução.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência da sociedade será feita pelo director executivo Filimão Obadias Machava, e pelo director operacional Rogério Horácio Mucavele.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 33: Disposições gerais
  41. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  42. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro
  43. Texto do artigo, página 33: e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  44. Texto do artigo, página 33: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 33: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matola, 10 de Junho de 2016. — A Técnica,
  50. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.