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Texto do artigo · p. 33 Desporto & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100720280, entidade legal supra constituída por Admira Alfredo Minzo, solteira, natural de Massinga, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981330F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, a um de Fevereiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Desporto & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Muelé 2 na Estrada n.º 101, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de artigos desportivos, material de escritório, mobiliário, consumíveis informáticos, material de limpeza e de higiene, importação, incluindo prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20 000,00 MTn), vinte
Texto do artigo · p. 33 mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia a senhora Admira Afredo Minzo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pela única sócia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sócia poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-
Texto do artigo · p. 33 -lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e cessão)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quota é livre entre sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização)
Número ou marcador · p. 33 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Março de dois
Texto do artigo · p. 33 mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Desporto & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100720280, entidade legal supra constituída por Admira Alfredo Minzo, solteira, natural de Massinga, residente na cidade de Inhambane, bairro Liberdade-2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981330F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Inhambane, a um de Fevereiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Desporto & Inovação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e terá a sua sede no Bairro Muelé 2 na Estrada n.º 101, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a venda de todo tipo de artigos desportivos, material de escritório, mobiliário, consumíveis informáticos, material de limpeza e de higiene, importação, incluindo prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20 000,00 MTn), vinte
  12. Texto do artigo, página 33: mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia a senhora Admira Afredo Minzo.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas a sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pela única sócia.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) A sócia poderão nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-
  18. Texto do artigo, página 33: -lhes os poderes necessários para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Duração e cessão)
  21. Texto do artigo, página 33: A cessão de quota é livre entre sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois o sócio.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Amortização)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação do sócio;
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  28. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Março de dois
  36. Texto do artigo, página 33: mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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