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Texto do artigo · p. 34 Marvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Marvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto social o seguinte a prestação de serviços na área de beleza e formação na área de beleza, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, pertencentes à única sócia Marisa Fernandes Vaz detentora de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de cotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou da sócia única de quotas, total ou parcial entre si.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e a sua sócia em segundo lugar, goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pela sócia da solicitação por escrito para a cedência de quota.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 ( Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 34 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 34 c) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sócia única podera fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, ficam a cargo da sócia única Marisa Fernandes Vaz que fica desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 34 a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2016. — A Ajudante,
Texto do artigo · p. 34 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Marvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Marvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto social o seguinte a prestação de serviços na área de beleza e formação na área de beleza, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, pertencentes à única sócia Marisa Fernandes Vaz detentora de 100% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de cotas)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou da sócia única de quotas, total ou parcial entre si.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e a sua sócia em segundo lugar, goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pela sócia da solicitação por escrito para a cedência de quota.
  27. Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: ( Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  35. Número ou marcador, página 34: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
  36. Número ou marcador, página 34: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  37. Número ou marcador, página 34: c) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sócia única podera fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 34: A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, ficam a cargo da sócia única Marisa Fernandes Vaz que fica desde já nomeado sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 34: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 34: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  48. Número ou marcador, página 34: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  49. Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2016. — A Ajudante,
  57. Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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