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- Texto do artigo, página 34: Marvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 31 a 32 do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e sessenta e dois traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Marvaz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, n.º 290, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto social o seguinte a prestação de serviços na área de beleza e formação na área de beleza, bem como quaisquer outras actividades complementares ou afins com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objeto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de duzentos mil meticais, pertencentes à única sócia Marisa Fernandes Vaz detentora de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de cotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou da sócia única de quotas, total ou parcial entre si.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sócia única, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e a sua sócia em segundo lugar, goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 34: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pela sócia da solicitação por escrito para a cedência de quota.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 34: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
- Número ou marcador, página 34: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 34: c) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sócia única podera fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, ficam a cargo da sócia única Marisa Fernandes Vaz que fica desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 34: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 34: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2016. — A Ajudante,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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