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Texto do artigo · p. 34 Javelin Trucking Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante D principal e substituta do notário do referido cartório, foi constituída por Javelin Trucking (PTY) LTD
Texto do artigo · p. 35 e Arrow Bulk Carriers (PTY) LTD, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Nos termos da lei e de acordo com os presentes estatutos, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Javelin Trucking Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá transferir a sede
Texto do artigo · p. 35 para qualquer parte do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá criar e extinguir quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social quando e onde a assembleia geral o julgar conveniente, no país ou no exterior, para a prossecução dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de carga de vários tipos, no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além do seu objecto social, a sociedade poderá desenvolver, mediante deliberação da assembleia geral, outras activi-dades nas áreas comercial, industria, ou turística desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar directamente noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2 000 000,00 MTn, corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota pertencente à sócia Javelin Trucking (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota pertencente à sócia Arrow Bulk Carriers (PTY) LTD.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser elevado, por aumento do valor nominal das quotas dos sócios, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios e entre estes e a sociedade, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No entanto, a cessão de quotas a terceiros é condicionada á autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Falecendo um dos sócios, a sua quota transmitir-se-á aos seus herdeiros, devendo estes exercer em comum os direitos do falecido enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda;
Número ou marcador · p. 35 b) Se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço de amortização aumentado ou diminuindo do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto de ser negativo ou positivo), será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representadas por igual número de letras, vencendo juros á taxa dos empréstimos a prazo, em vigor, por igual período.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 35 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, o órgão máximo da sociedade, é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação relativa á oneração ou disposição do património imobiliário e as demais deliberações serão tomadas de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 35 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, eleito anualmente de entre os sócios pela assembleia geral, de forma rotativa, sendo, contudo, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As convocações das assembleias gerais ordinárias serão feitas com uma antecedência mínima de vinte dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, mencionando-se nele o objecto da reunião, reduzindo-se para sete dias o prazo de convocação das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez em cada ano e deverá ter lugar até 30 de Março do ano posterior ao do exercício, cujo balanço e contas apreciará e para deliberar sobre a aplicação de resultados, bem como sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que o conselho de gerência o solicite ao presidente da mesa ou quando a convocação for requerida por metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral só se considera validamente constituída se, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em subsequentes convocações a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo disposições legais em contrário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a assembleia geral, em particular:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, incluindo a realização de participações financeiras;
Número ou marcador · p. 35 c) Eleger órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 d) Deliberar sobre a oneração ou disposição do património imobiliário;
Número ou marcador · p. 35 e) Deliberar quaisquer alterações dos estatutos e aumento de capital;
Número ou marcador · p. 35 f) Deliberar sobre a transformação, fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 g) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A administração de todos os negócios e interesses da sociedade ficará a cargo de um conselho de gerência, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Ao conselho de gerência compete, além das demais atribuições legais e das que lhe são conferidas noutras disposições destes estatutos:
Número ou marcador · p. 36 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 36 b) Estabelecer a organização técnico- -administrativa da sociedade e as normas dos seu funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 36 c) Constituir mandatários com os poderes que considerar convenientes;
Número ou marcador · p. 36 d) Decidir sobre a participação e representação da sociedade noutras, em consórcios e em agrupamentos complementares da empresa;
Número ou marcador · p. 36 e) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho de gerência reunirá com regularidade trimestral e sempre que seja convocado por qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de gerência poderá validamente deliberar desde que maioria dos seus membros esteja presente.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um gerente e de um mandatário designado pelo conselho, agindo o mandatário no âmbito dos poderes conferidos pelo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um só membro do conselho de gerência, no âmbito dos poderes que lhes hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 36 d) Pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para a prática de certa ou certas espécies de actos, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 36 b) Ao restante será dado o destino que a Assembleia Geral dos sócios fixar.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso desde já, nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO Das omissões
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A tudo omisso aplicar-se-ão as regras constantes da lei das sociedades por quotas de 11 de Abril de 1901.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2016. — A Notária,
Texto do artigo · p. 36 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Javelin Trucking Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Abril de dois mil, exarada de folhas trinta e oito a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dois traço D, do Terceiro Cartório Notarial, perante Maria Salva de Oliveira Revez, ora ajudante D principal e substituta do notário do referido cartório, foi constituída por Javelin Trucking (PTY) LTD
  3. Texto do artigo, página 35: e Arrow Bulk Carriers (PTY) LTD, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: Nos termos da lei e de acordo com os presentes estatutos, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Javelin Trucking Moçambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sociedade poderá transferir a sede
  9. Texto do artigo, página 35: para qualquer parte do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá criar e extinguir quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social quando e onde a assembleia geral o julgar conveniente, no país ou no exterior, para a prossecução dos seus objectivos sociais.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de carga de vários tipos, no território moçambicano.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além do seu objecto social, a sociedade poderá desenvolver, mediante deliberação da assembleia geral, outras activi-dades nas áreas comercial, industria, ou turística desde que obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá ainda associar-se ou participar directamente noutras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2 000 000,00 MTn, corresponde á soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota pertencente à sócia Javelin Trucking (PTY) LTD;
  21. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota pertencente à sócia Arrow Bulk Carriers (PTY) LTD.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser elevado, por aumento do valor nominal das quotas dos sócios, por uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios e entre estes e a sociedade, sem prejuízo da observância das disposições legais aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) No entanto, a cessão de quotas a terceiros é condicionada á autorização da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios e a sociedade gozam do direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 35: Falecendo um dos sócios, a sua quota transmitir-se-á aos seus herdeiros, devendo estes exercer em comum os direitos do falecido enquanto a respectiva quota se achar indivisa.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou, ainda;
  33. Número ou marcador, página 35: b) Se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço de amortização aumentado ou diminuindo do saldo da conta particular do sócio (dependendo do facto de ser negativo ou positivo), será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas representadas por igual número de letras, vencendo juros á taxa dos empréstimos a prazo, em vigor, por igual período.
  35. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
  36. Texto do artigo, página 35: Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  39. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, o órgão máximo da sociedade, é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação relativa á oneração ou disposição do património imobiliário e as demais deliberações serão tomadas de acordo com a lei.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, eleito anualmente de entre os sócios pela assembleia geral, de forma rotativa, sendo, contudo, permitida a reeleição.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) As convocações das assembleias gerais ordinárias serão feitas com uma antecedência mínima de vinte dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, mencionando-se nele o objecto da reunião, reduzindo-se para sete dias o prazo de convocação das assembleias gerais extraordinárias.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral ordinária realizar-se-á uma vez em cada ano e deverá ter lugar até 30 de Março do ano posterior ao do exercício, cujo balanço e contas apreciará e para deliberar sobre a aplicação de resultados, bem como sobre quaisquer outras matérias indicadas na respectiva convocatória.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que o conselho de gerência o solicite ao presidente da mesa ou quando a convocação for requerida por metade dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral só se considera validamente constituída se, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  51. Número ou marcador, página 35: Dois) Em subsequentes convocações a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo disposições legais em contrário.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a assembleia geral, em particular:
  53. Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  54. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, incluindo a realização de participações financeiras;
  55. Número ou marcador, página 35: c) Eleger órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a oneração ou disposição do património imobiliário;
  57. Número ou marcador, página 35: e) Deliberar quaisquer alterações dos estatutos e aumento de capital;
  58. Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a transformação, fusão e dissolução da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 35: g) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 35: A administração de todos os negócios e interesses da sociedade ficará a cargo de um conselho de gerência, composto por três membros.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 36: Ao conselho de gerência compete, além das demais atribuições legais e das que lhe são conferidas noutras disposições destes estatutos:
  65. Número ou marcador, página 36: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  66. Número ou marcador, página 36: b) Estabelecer a organização técnico- -administrativa da sociedade e as normas dos seu funcionamento interno, designadamente sobre o pessoal e a sua remuneração;
  67. Número ou marcador, página 36: c) Constituir mandatários com os poderes que considerar convenientes;
  68. Número ou marcador, página 36: d) Decidir sobre a participação e representação da sociedade noutras, em consórcios e em agrupamentos complementares da empresa;
  69. Número ou marcador, página 36: e) Praticar todos os demais actos que, por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho de gerência reunirá com regularidade trimestral e sempre que seja convocado por qualquer dos seus membros.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  73. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de gerência poderá validamente deliberar desde que maioria dos seus membros esteja presente.
  74. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO Um) A sociedade obriga-se:
  76. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  77. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um gerente e de um mandatário designado pelo conselho, agindo o mandatário no âmbito dos poderes conferidos pelo mandato;
  78. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um só membro do conselho de gerência, no âmbito dos poderes que lhes hajam sido conferidos;
  79. Número ou marcador, página 36: d) Pela assinatura de um mandatário a quem tenham sido conferidos poderes para a prática de certa ou certas espécies de actos, nos termos do respectivo mandato.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  81. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da aplicação de resultados
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado o balanço com referência a trinta e um de Dezembro e lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  84. Número ou marcador, página 36: a) Uma percentagem legal para constituição e reintegração do fundo de reserva legal;
  85. Número ou marcador, página 36: b) Ao restante será dado o destino que a Assembleia Geral dos sócios fixar.
  86. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO Da dissolução e liquidação
  87. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso desde já, nomeados liquidatários todos os sócios.
  90. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO Das omissões
  91. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 36: A tudo omisso aplicar-se-ão as regras constantes da lei das sociedades por quotas de 11 de Abril de 1901.
  93. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 9 de Junho de 2016. — A Notária,
  94. Texto do artigo, página 36: Ilegível.
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