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- Texto do artigo, página 37: AJELF Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100741768, a entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 37: Primeiro. Agostinho Abacar Trinta, natural de Larde-Nampula, residente no bairro Balane Um, na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100254775B, emitido aos 10 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, casado em regime de comunhão geral de bens com Atija Edriça Trinta;
- Texto do artigo, página 37: Segundo. Atija Edriça Trinta, natural de Moma-Nampula, residente no Bairro Balane Um, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254774B emitido aos 10 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, casada com o primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 37: Terceiro. Jorge Agostinho Abacar Trinta, solteiro, natural de Moma-Nampula e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105045952B, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Quarta. Lígia Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Nampula residente em Inhambane, portadora do Passaporte n.º 12AB07223, emitido aos 3 de Maio de 2012, pela Direcção de Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 37: Quinto. Jaime Agostinho Abacar Trinta, solteiro, natural de Nampula e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676791B, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 37: Sexta. Esperança Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Moma-Nampula e residente em Inhambane, portadora do Passaporte n.º 12AB07225, emitido aos 3 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 37: Sétima. Fátima Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Murrupula-Nampula e residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100676789M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
- Texto do artigo, página 38: Oitava. Luísa Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Nampula e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105813832F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação AJELF Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio 30, casa n.º 1992, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas, construção, exploração e gestão de empreendimentos turísticos, design e grafismo, transporte de carga e passageiros, saneamento do meio, higiene e limpeza, agro-pecuária, consultoria e prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, fornecimento e venda de mobiliário e material de escritório.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de oito quotas, sendo vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais para o sócio Agostinho Abacar Trinta, vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais para a sócia Atija Edriça Trinta, oito vírgula dois por cento do capital social equivalente a mil e seiscentos e trinta e três meticais para cada um dos sócios Jorge agostinho Abacar
- Texto do artigo, página 38: Trinta, Fátima Agostinho Abacar Trinta, Lígia Agostinho Abacar Trinta, Jaime Agostinho Abacar Trinta, Esperança Agostinho Abacar Trinta e Luísa Agostinho Abacar Trinta, respectivamente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas e é vedado vender ou de qualquer forma transferir totalmente ou em parte a sua participação social para terceiros ou pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como especificar o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Falecimento de sócio
- Texto do artigo, página 38: As participações são livremente transmissíveis para os sucessores por morte de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gestor da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Balanço
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 38: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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