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Texto do artigo · p. 37 AJELF Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100741768, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Agostinho Abacar Trinta, natural de Larde-Nampula, residente no bairro Balane Um, na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100254775B, emitido aos 10 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, casado em regime de comunhão geral de bens com Atija Edriça Trinta;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Atija Edriça Trinta, natural de Moma-Nampula, residente no Bairro Balane Um, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254774B emitido aos 10 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, casada com o primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 37 Terceiro. Jorge Agostinho Abacar Trinta, solteiro, natural de Moma-Nampula e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105045952B, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Quarta. Lígia Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Nampula residente em Inhambane, portadora do Passaporte n.º 12AB07223, emitido aos 3 de Maio de 2012, pela Direcção de Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 37 Quinto. Jaime Agostinho Abacar Trinta, solteiro, natural de Nampula e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676791B, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 37 Sexta. Esperança Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Moma-Nampula e residente em Inhambane, portadora do Passaporte n.º 12AB07225, emitido aos 3 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 37 Sétima. Fátima Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Murrupula-Nampula e residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100676789M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
Texto do artigo · p. 38 Oitava. Luísa Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Nampula e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105813832F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação AJELF Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio 30, casa n.º 1992, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas, construção, exploração e gestão de empreendimentos turísticos, design e grafismo, transporte de carga e passageiros, saneamento do meio, higiene e limpeza, agro-pecuária, consultoria e prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, fornecimento e venda de mobiliário e material de escritório.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de oito quotas, sendo vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais para o sócio Agostinho Abacar Trinta, vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais para a sócia Atija Edriça Trinta, oito vírgula dois por cento do capital social equivalente a mil e seiscentos e trinta e três meticais para cada um dos sócios Jorge agostinho Abacar
Texto do artigo · p. 38 Trinta, Fátima Agostinho Abacar Trinta, Lígia Agostinho Abacar Trinta, Jaime Agostinho Abacar Trinta, Esperança Agostinho Abacar Trinta e Luísa Agostinho Abacar Trinta, respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas e é vedado vender ou de qualquer forma transferir totalmente ou em parte a sua participação social para terceiros ou pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como especificar o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Falecimento de sócio
Texto do artigo · p. 38 As participações são livremente transmissíveis para os sucessores por morte de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gestor da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Inhambane, trinta e um de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: AJELF Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 100741768, a entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Agostinho Abacar Trinta, natural de Larde-Nampula, residente no bairro Balane Um, na cidade de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100254775B, emitido aos 10 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, casado em regime de comunhão geral de bens com Atija Edriça Trinta;
  4. Texto do artigo, página 37: Segundo. Atija Edriça Trinta, natural de Moma-Nampula, residente no Bairro Balane Um, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254774B emitido aos 10 de Fevereiro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, casada com o primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 37: Terceiro. Jorge Agostinho Abacar Trinta, solteiro, natural de Moma-Nampula e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105045952B, emitido aos 19 de Dezembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 37: Quarta. Lígia Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Nampula residente em Inhambane, portadora do Passaporte n.º 12AB07223, emitido aos 3 de Maio de 2012, pela Direcção de Nacional de Migração;
  7. Texto do artigo, página 37: Quinto. Jaime Agostinho Abacar Trinta, solteiro, natural de Nampula e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676791B, emitido aos 15 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  8. Texto do artigo, página 37: Sexta. Esperança Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Moma-Nampula e residente em Inhambane, portadora do Passaporte n.º 12AB07225, emitido aos 3 de Maio de 2012, pela Direcção Nacional de Migração;
  9. Texto do artigo, página 37: Sétima. Fátima Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Murrupula-Nampula e residente em Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100676789M, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane;
  10. Texto do artigo, página 38: Oitava. Luísa Agostinho Abacar Trinta, solteira, natural de Nampula e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105813832F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: Denominação
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação AJELF Moçambique, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 38: Sede
  16. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Prédio 30, casa n.º 1992, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro ponto do país, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: Duração
  19. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: Objecto
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas, construção, exploração e gestão de empreendimentos turísticos, design e grafismo, transporte de carga e passageiros, saneamento do meio, higiene e limpeza, agro-pecuária, consultoria e prestação de serviços nas áreas de hotelaria e turismo, fornecimento e venda de mobiliário e material de escritório.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais, obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 38: Capital social
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de oito quotas, sendo vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais para o sócio Agostinho Abacar Trinta, vinte e cinco vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil e cem meticais para a sócia Atija Edriça Trinta, oito vírgula dois por cento do capital social equivalente a mil e seiscentos e trinta e três meticais para cada um dos sócios Jorge agostinho Abacar
  27. Texto do artigo, página 38: Trinta, Fátima Agostinho Abacar Trinta, Lígia Agostinho Abacar Trinta, Jaime Agostinho Abacar Trinta, Esperança Agostinho Abacar Trinta e Luísa Agostinho Abacar Trinta, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: Cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre, mas carece de consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas e é vedado vender ou de qualquer forma transferir totalmente ou em parte a sua participação social para terceiros ou pessoas estranhas a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, bem como especificar o preço e as condições de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: Falecimento de sócio
  36. Texto do artigo, página 38: As participações são livremente transmissíveis para os sucessores por morte de um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 38: Administração e gestão da sociedade
  39. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um conselho de administração a ser indicada pela assembleia geral em uma acta, o qual obrigará a sociedade para todos os actos ou contratos, incluindo a gestão bancária.
  40. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios constituirão mandatários, dando poderes parcial ou totalmente em pessoas de sua escolha, devendo em primeiro lugar haver um consenso através de uma acta da assembleia geral, especificando todos poderes de competências.
  41. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  44. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pelo gestor da sociedade ou por um dos sócios, com uma antecedência mínima de oito dias.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 38: Balanço
  47. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia-geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  51. Número ou marcador, página 38: Um) Dissolvendo-se a sociedade, será liquidada como então os sócios deliberarem em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação da sociedade regerão pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Inhambane, trinta e um de Maio de dois mil
  57. Texto do artigo, página 38: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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