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- Texto do artigo, página 3: Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole – AMPEC
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezanove de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e um à folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quinze traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominaçao, natureza juridica, sede, duraçao e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Mineradora de Pequena Escala de Cassossole, abreviadamente designada por AMPEC, sendo pessoa colectiva, sem fins lucrativos e de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e respectivos regulamentos internos e sem prejuízo das leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A associação tem a sua sede em Cassossole, localidade de Cassupe, Posto Administrativo de Furancungo, distrito de Macanga, província de Tete, e por deliberação dos associados poderá alterar a sua sede ou ainda abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social no província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar e dirigir os mineradores artesanais, de forma a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover o desenvolvimento da actividade mineira através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades com os mineradores com vista a aumentar a produtividade no mercado;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir que haja fundos para a melhoria das vias de acesso na região;
- Número ou marcador, página 4: e) Velar e coordenar esforços com a polícia para manter a ordem e segurança das pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 4: f) Resolver conflitos provenientes dos mineradores;
- Número ou marcador, página 4: g) Ceder e demarcar espaços requeridos pelos interessados na mineração artesanal conjuntamente com o líder comunitário.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos associados e filiação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Dos associados
- Número ou marcador, página 4: Um) Pode aderir à associação toda a pessoa singular ou colectiva, nacionais ou estrangeiras, que se identifique com os fins prosseguidos com a associação que com ela queira colaborar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Haverá os seguintes tipos de associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Fundadores – São todos aqueles que estiveram directamente ligados na criação da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Honorários – São as pessoas colectivas ou individuais que tenham prestado serviços ou desenvolvido acções relevantes na vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Efectivos – São aqueles que manifestaram interesse para se tornarem associados, pagando regularmente as quotas mensais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Qualidade de associados
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de associados está sujeita à apreciação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Desta decisão pode recorrer qualquer membro activo à Assembleia Geral subsequente, que delibere por maioria simples dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Filiação
- Texto do artigo, página 4: A associação pode filiar-se em associações ou organizações que prossigam fins similares aos seus.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades e iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Tomar parte nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: c) Reclamar junto da direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de as-
- Texto do artigo, página 4: sociado, que afecte o prestígio da associação, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatutárias ou das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
- Número ou marcador, página 4: e) Votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Usufruir de benefícios que a associação criar para a sua massa associativa;
- Número ou marcador, página 4: g) Apresentar propostas, sugestões que possam contribuir para a melhoria da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos associados
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 4: a) Acatar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras estabelecidas de forma adequada pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir com meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 4: e) Efectuar com regularidade o pagamento das quotas e demais encargos voluntariamente assumidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundamentos para exclusão dos associados, por iniciativa da administração ou por proposta fundamentada de qualquer associado:
- Número ou marcador, página 4: a) O comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material;
- Número ou marcador, página 4: b) O uso da associação para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: c) A prossecução e a criação sistemática de um ambiente e relações que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso e são convívio dos associados;
- Número ou marcador, página 4: d) O não pagamento de quotas por um período superior a 6 meses, decorridos que seja o prazo de 45 dias contados a partir da data do aviso, acompanhada da nota do débito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A decisão do Conselho de Direcção deverá ser notificada pela Assembleia Geral subsequente, tornando-se então definitiva.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da composição, mandato, funcionamento, competência dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) É de três anos o mandato dos titulares dos órgãos da associação, que é expresso pela vontade da assembleia geral num processo de votação democrática.
- Texto do artigo, página 4: Dois)A reeleição dos titulares, bem como a duração dos mandatos, respeitarão o mesmo processo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados no exercício pleno dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Dois vogais
- Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidente substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, até trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço e relatório do Conselho de Direcção referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do presidente ou a requerimento da direcção de pelo menos metade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída quando em primeira convocatória, todos os associados estejam presentes ou representados e em segunda convocatória por metade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral será convocada pelos administradores por meio de carta registada com aviso de recepção ou por meio telefax, telefone dirigido ao associado com antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos associados, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção especifica dos assuntos a submeter à deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os associados poderão fazer-se representar na Assembleia Geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da Assembleia Geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Designar o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar e aprovar o plano anual e o relatório semestral de actividade;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar as normas de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 5: d) Deliberar sobre eventuais acordos a celebrar;
- Número ou marcador, página 5: e) Fixar as contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o orçamento do conselho, apreciar o relatório de actividades e as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 5: g) Pronunciar-se e deliberar sobre as demais matérias que os membros entenderem submeter;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a cisão e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Eleger e destituir os titulares da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão e administração corrente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por três elementos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Esta composição pode ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho de Direcção reunir-se-á uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho de Direcção só poderá deliberar validamente por maioria simples dos votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O presidente ou quem o representar poderá, sempre que necessário, fazer uso do voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcçaão
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Velar pela organização e funcionamento dos serviços, criando e regulamentando departamentos, sectores ou delegações;
- Número ou marcador, página 5: b) Contratar e admitir pessoal indispensável à organização e desempenho dos serviços, sobre o qual exercerá poderes de gestão e disciplina;
- Número ou marcador, página 5: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares, bem como as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar e executar a gestão técnica e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Adquirir, controlar e administrar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: g) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação das contas e da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos, sendo um presidente, vice-presidente e um relator de contas, com plena capacidade jurídica.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apreciação do relatório e contas a submeter à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) Cabe ao Conselho Fiscal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar, controlar e avaliar o grau de cumprimento dos estatutos, programa, regulamentos e decisões da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalizar as contas e a utilização do património da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Avaliar o desempenho dos restantes órgãos e prestar contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre o relatório anual de contas e balanço do Conselho de Direcção, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditores que possam vir a ser desenvolvidos;
- Número ou marcador, página 5: f) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As actividades descritas no número precedente poderão estar a cargo de uma empresa especializada ou de um profissional aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos Fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Receitas
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os montantes provenientes de outras contribuições;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações, os legados e os juros de contas da associação depositadas em bancos e outras instituições financeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Os fundos próprios, provenientes de publicações e de outras realizações;
- Número ou marcador, página 5: e) As dotações e as subvenções recebidas directamente da União, dos Estados e dos Muncípios, bem como pessoas físicas, ou por intermédio de órgãos públicos da administração directa ou indirecta;
- Número ou marcador, página 5: f) Pelas rendas resultantes do exercício das suas actividades ou por outras rendas eventuais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A autorização para as despesas compete ao presidente nos termos prescritos no plano anual de actividades previamente aprovado pela Assembleia Geral, podendo delegar essa competência no secretário executivo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposiçoes finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Interpretação de dúvidas e integração de casos omissos
- Número ou marcador, página 5: Um) Cabe ao plenário interpretar, de forma autêntica, as dúvidas resultantes da aplicação dos presentes estatutos e a integração do que neles se mostrar omisso, se a lei não dispuser de forma diversa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, reunir-se-á Assembleia Geral extraordinária para decidir o destino a dar aos bens da associação
- Texto do artigo, página 6: nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2016. — A Notária,
- Texto do artigo, página 6: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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