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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 60 a 61 do livro de notas para escrituras diversas número 960-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, a senhora Páscoa Julião Themba Buque, transforma a firma de comerciante em nome individual com a denominação Duducha
- Texto do artigo, página 40: Consumivéis & Serviços. E.I, passando deste modo a denominar-se, Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência da referida transformação, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene, bairro da Malhangalene, número dezassete, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar conveniente, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Páscoa Julião Themba Buque
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço)
- Texto do artigo, página 41: Anualmente será realizado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Páscoa Julião Themba Buque, que desde já é nomeada administradora, com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
- Texto do artigo, página 41: Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 41: Ilegível.
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