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Texto do artigo · p. 40 Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 60 a 61 do livro de notas para escrituras diversas número 960-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, a senhora Páscoa Julião Themba Buque, transforma a firma de comerciante em nome individual com a denominação Duducha
Texto do artigo · p. 40 Consumivéis & Serviços. E.I, passando deste modo a denominar-se, Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da referida transformação, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene, bairro da Malhangalene, número dezassete, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar conveniente, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Páscoa Julião Themba Buque
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço)
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será realizado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Páscoa Julião Themba Buque, que desde já é nomeada administradora, com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Extinção, dissolução, morte e interdição)
Texto do artigo · p. 41 Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 60 a 61 do livro de notas para escrituras diversas número 960-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de vinte e seis de Maio de dois mil e dezasseis, a senhora Páscoa Julião Themba Buque, transforma a firma de comerciante em nome individual com a denominação Duducha
  3. Texto do artigo, página 40: Consumivéis & Serviços. E.I, passando deste modo a denominar-se, Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 40: Em consequência da referida transformação, procedeu-se à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte nova redacção.
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Duducha Consumíveis & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável nos termos da lei.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Malhangalene, bairro da Malhangalene, número dezassete, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local por decisão do sócio.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimento onde julgar conveniente, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte.
  18. Número ou marcador, página 40: Dois) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Páscoa Julião Themba Buque
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vezes, conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei em vigor.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 41: (Balanço)
  27. Texto do artigo, página 41: Anualmente será realizado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Páscoa Julião Themba Buque, que desde já é nomeada administradora, com despesa de caução.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedido para a prossecução a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  32. Número ou marcador, página 41: Três) Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador que poderá designar um mais mandatários estranhos a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 41: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
  35. Texto do artigo, página 41: Por extinção de morte do sócio continuará com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 41: Único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 1 de Junho de 2016. — A Técnica,
  40. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
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