Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 41 Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 foi constituída entre o sócio único Mofya Kashimbaya, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Alto-Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, gestão de projetos e formação no sector de construção e engenharia civil, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou sociedades, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Mofya Kashimbaya.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Texto do artigo · p. 42 A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Mofya Kashimbaya, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 42 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 42 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Assim o disseram e outorgoram. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 42 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 42 de Pemba, 5 de Maio, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: foi constituída entre o sócio único Mofya Kashimbaya, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Semba Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente acto e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Alto-Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, gestão de projetos e formação no sector de construção e engenharia civil, bem como quaisquer outras actividades legalmente permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Aquisição de participações)
  16. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou sociedades, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota, com o valor nominal igual ao montante do capital social, pertencendo ao sócio único Mofya Kashimbaya.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 42: A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Mofya Kashimbaya, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
  26. Texto do artigo, página 42: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 42: (Decisões do sócio único)
  29. Texto do artigo, página 42: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  30. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 42: (Balanço e aplicação de resultados)
  33. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  34. Texto do artigo, página 42: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  36. Número ou marcador, página 42: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 42: Assim o disseram e outorgoram. Assinatura ilegível. Por ser verdade se passou a presente certi-
  41. Texto do artigo, página 42: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  42. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  43. Texto do artigo, página 42: de Pemba, 5 de Maio, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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