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Texto do artigo · p. 42 Amezel Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746670, uma sociedade denominada Amezel Comércio, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Amélia de Lurdes Maurício, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104397688I, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2013, residente no bairro Central, rua Quionga, n.º 134, 3.º A; e
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Zelma Armando Sitoe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104804497A, emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2014, residente no bairro Bagamoyo, Q. 1, casa n.º 99.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Amezel Comércio, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), pertencente ao sócio Zelma Armando Sitoe, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), pertencente à sócia Amélia de Lurdes Maurício, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 43 Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderão ser exercidos pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete a assembleia geral estipularem os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 43 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 43 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 43 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral são dirigidos por um presidente nele eleito.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicadas por carta, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 1 (um) dia.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Qualquer dos sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
Número ou marcador · p. 43 Seis) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só serão válidas quando contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Sete) Para além de outros actos que a lei determine, estão sujeitos de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 43 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 43 b) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 43 c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 43 d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
Número ou marcador · p. 43 e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 43 g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 h) Liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 i) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 j) Alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 43 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao conselho de administração que é composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral designarão o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias:
Número ou marcador · p. 43 a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 43 b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração; ou ainda
Número ou marcador · p. 43 c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com
Texto do artigo · p. 44 a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Em caso algum os administradores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização dos negócios será exercida por consultorias escolhidas pelos sócios para os efeitos.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 (Balanço)
Número ou marcador · p. 44 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em 5% (cinco por cento) ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 44 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 O presente contrato é celebrado na cidade de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2015, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Amezel Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746670, uma sociedade denominada Amezel Comércio, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Amélia de Lurdes Maurício, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104397688I, emitido em Maputo, aos 10 de Outubro de 2013, residente no bairro Central, rua Quionga, n.º 134, 3.º A; e
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo. Zelma Armando Sitoe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104804497A, emitido em Maputo, aos 15 de Maio de 2014, residente no bairro Bagamoyo, Q. 1, casa n.º 99.
  6. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Amezel Comércio, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e limpeza.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  22. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 43: (Subscrição)
  25. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a soma desigual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), pertencente ao sócio Zelma Armando Sitoe, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 10 000,00 MTn (dez mil meticais), pertencente à sócia Amélia de Lurdes Maurício, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 43: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  30. Número ou marcador, página 43: Quatro) Desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização competente.
  31. Número ou marcador, página 43: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas, os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
  36. Número ou marcador, página 43: Três) Caso a sociedade não queira exercer o direito que lhe é conferido pelo número precedente, o mesmo poderão ser exercidos pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  37. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete a assembleia geral estipularem os termos e condições que regulam o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos que estimarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  38. Número ou marcador, página 43: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  39. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 43: (Obrigações)
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de dívida, nomeadamente, obrigações convertíveis.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir obrigações próprias e efectuar sobre elas as operações que sejam necessárias e convenientes aos interesses sociais.
  43. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 43: (Composição dos órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 43: São órgãos sociais os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 43: a) Assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 43: b) Conselho de administração;
  49. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
  50. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral são dirigidos por um presidente nele eleito.
  53. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
  54. Número ou marcador, página 43: Quatro) As assembleias extraordinárias dos sócios serão convocadas a pedido de qualquer um dos sócios e comunicadas por carta, fax ou correio electrónico, com antecedência mínima de 1 (um) dia.
  55. Número ou marcador, página 43: Cinco) Qualquer dos sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, ou estranho, mediante uma carta ou procuração.
  56. Número ou marcador, página 43: Seis) Quanto às deliberações que importem modificação do contrato social, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, a procuração só serão válidas quando contenha poderes especiais para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 43: Sete) Para além de outros actos que a lei determine, estão sujeitos de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  58. Número ou marcador, página 43: a) Alteração do objecto social;
  59. Número ou marcador, página 43: b) Admissão de novos sócios;
  60. Número ou marcador, página 43: c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 43: d) Aprovação dos princípios de política financeira da sociedade, criação e alocação de lucros e reservas e sua utilização, constituição de provisões, distribuição de dividendos e ainda a aprovação de princípios contabilísticos, sem prejuízo das normas legais aplicáveis sobre estas matérias;
  62. Número ou marcador, página 43: e) Emissão de garantias, fianças, avais ou assumpção de responsabilidade por danos para além das que se mostrarem necessárias no decurso da gestão corrente do negócio ou de montante superior ao que venha a ser fixado pela assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 43: f) Contracção de empréstimos, incluindo os seus termos e condições;
  64. Número ou marcador, página 43: g) Cessão, transferência, venda ou outras formas de alienação do negócio da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 43: h) Liquidação e dissolução da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 43: i) Decisão de iniciar ou entrar em acordo para resolver qualquer disputa ou procedimentos com qualquer terceira parte no que respeita a assuntos que tenham impacto substancial na actividade da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 43: j) Alteração do contrato de sociedade.
  68. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA
  69. Texto do artigo, página 43: (Conselho de administração)
  70. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao conselho de administração que é composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  71. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral designarão o presidente do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  73. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são necessárias:
  74. Número ou marcador, página 43: a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  75. Número ou marcador, página 43: b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração; ou ainda
  76. Número ou marcador, página 43: c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com
  77. Texto do artigo, página 44: a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  78. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 44: Seis) Em caso algum os administradores e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  80. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  81. Texto do artigo, página 44: (Fiscalização)
  82. Texto do artigo, página 44: A fiscalização dos negócios será exercida por consultorias escolhidas pelos sócios para os efeitos.
  83. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  84. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  85. Texto do artigo, página 44: (Balanço)
  86. Número ou marcador, página 44: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  87. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  88. Número ou marcador, página 44: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em 5% (cinco por cento) ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  89. Número ou marcador, página 44: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  91. Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição)
  92. Texto do artigo, página 44: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  93. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  94. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  95. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  96. Número ou marcador, página 44: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  98. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  99. Texto do artigo, página 44: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 44: O presente contrato é celebrado na cidade de Maputo, aos 5 de Fevereiro de 2015, em 3 (três) exemplares de igual valor e conteúdo, e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada contratante e o terceiro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da conservatória competente.
  101. Texto do artigo, página 44: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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