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- Texto do artigo, página 47: Fraser Alexander Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743892, uma sociedade denominada Fraser Alexander Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Primeiro. Fraser Alexander (Proprietary) Limited, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, registada sob o n.º 2005/028043/07, com sede em 1 Marlin Road, Jet Park, Boksburg, na República da África do Sul, representada neste acto pela senhora Tatiana Pampulim Simões, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, emitido em Maputo e válido até 8 de Maio de 2020, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente; e
- Texto do artigo, página 47: Segundo. K2015098001 (South Africa) (PTY) Ltd, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da legislação da República da África do Sul, registada sob o n.º 2015/098001/07, com sede em 1 Marlin Road, Jet Park, Boksburg, na República da África do Sul, representada neste acto pela senhora Antonina Vanda Saraiva, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048700F, emitido em Maputo e válido até 8 de Maio de 2020, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a Resolução do Conselho de Administração em anexo ao presente.
- Texto do artigo, página 47: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 47: No âmbito do processo de constituição da sociedade, os outorgantes acordaram em nomear os senhores Ken David Bouch, Velile Nhlapo e Gomolemo Francina Phusoane, para o cargo de administradores da sociedade até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 48: Deste modo, os outorgantes acordaram ainda que a sociedade será regida pelos termos e condições estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Fraser Alexander Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, n.º 105, bairro da Sommerschield II, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas indústrias de mineração e pesadas, incluindo, mas não se limitando, às seguintes áreas e serviços:
- Número ou marcador, página 48: a) Serviços na área de mineração a céu aberto;
- Número ou marcador, página 48: b) Serviços de manuseamento de materiais a granel relacionados com recursos minerais e/ou outros materiais relacionados com as indústrias pesadas;
- Número ou marcador, página 48: c) Serviços de processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 48: d) Serviços de gestão e eliminação de resíduos;
- Número ou marcador, página 48: e) Serviços de tratamento de água;
- Número ou marcador, página 48: f) Serviços de gestão de construção e reabilitação ambiental;
- Número ou marcador, página 48: g) Serviços de gestão de inventários e activos;
- Número ou marcador, página 48: h) Serviços de gestão de operações e manutenção;
- Número ou marcador, página 48: i) Terciarização de serviços no sector da construção e implementação de todo o tipo de infra-estruturas e instalações necessárias para a indústria de mineração e pesada; e
- Número ou marcador, página 48: j) Importação e exportação de equipamentos, materiais e outros objectos conexos à actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com
- Texto do artigo, página 48: o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 48: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) e está dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 48: a) Uma quota, no valor total de 24 750,00 MTn (vinte e quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Fraser Alexander (Proprietary) Limited; e
- Número ou marcador, página 48: b) Outra quota, no valor total de 250,00 MTn (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à K2015098001 (South Africa) (PTY) Ltd.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 48: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à Sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 30 000 000,00 MTn (trinta milhões de meticais).
- Número ou marcador, página 48: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 48: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 48: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros; e
- Número ou marcador, página 48: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios, adquiri-las, faze-las adquirir pelos sócios ou por terceiros, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 48: a) Em casos de exclusão e exoneração de sócio;
- Número ou marcador, página 48: b) Por acordo com o respectivo titular; e
- Número ou marcador, página 48: c) Quando o respectivo titular for declarado falido ou insolvente, pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 48: Três) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 48: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
- Número ou marcador, página 49: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 49: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 49: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 49: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de carta ou de mensagem electrónica (desde que os sócios acusem a recepção da mesma), com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 49: Oito) A secretária da mesa da assembleia geral da sociedade poderá enviar a carta ou a mensagem electrónica referida no número anterior, em representação dos administradores que convocarem a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 49: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 49: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 49: c) Destituição e nomeação dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 49: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 49: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 49: i) O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 49: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 49: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
- Número ou marcador, página 49: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro; e
- Número ou marcador, página 49: m) Nomeação de auditores externos da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso de empate nas votações, o presidente do conselho de administração terá o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) dos seus administradores, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 49: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os actuais administradores em funções até que a assembleia geral delibere o contrário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Poderes)
- Texto do artigo, página 49: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 49: o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) As reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser
- Texto do artigo, página 49: recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A secretária da mesa assembleia geral da sociedade poderá enviar a carta referida no número anterior, em representação dos administradores que convocarem as reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) As resoluções do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 49: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou o que for necessário para reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 49: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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