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Texto do artigo · p. 50 Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718316, uma sociedade denominada Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição.
Texto do artigo · p. 50 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro. João Jorge Matlombe, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, Q. 89, casa n.º 62 titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990142C, emitido aos 17 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo doravante designado por primeiro outorgante; e
Texto do artigo · p. 50 Segundo. Helder Samuel da Conceição Arone Buvana, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Marginal n.º 34 Q. 39, bairro do Triunfo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, emitido aos 6 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 50 É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição, e é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Produção, comercialização e distribuição de cervejas no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 50 b) Promoção de eventos de marketing e branding de produtos da empresa.
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços de logística e distribuição de produtos
Número ou marcador · p. 50 d) Exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
Número ou marcador · p. 50 e) Representação e agenciamento de marca;
Número ou marcador · p. 50 f) Produção, comercialização e distribuição de produtos;
Número ou marcador · p. 50 g) Participações sociais em empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
Número ou marcador · p. 50 h) O exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem sua sede na província de Maputo, na parcela n.º 692, rua da Mozal, localidade de Djuba, distrito de Boane, na província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Participações)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá adquirir participações e/ /ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento o capital social, titulada pelo sócio João Matlombe;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Hélder Buvana.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O imóvel e todas as benfeitorias erguidas na parcela n.º 692, Rua da Mozal, localidade de Djuba, distrito de Boane, na província de Maputo, Rua da Mozal, avaliados em 175.000,00 USD ( cento e setenta e cinco mil dólares norte americanos) em nome de Hélder Buvana passarão automaticamente a integrar o capital social, acresce-se a este património mais 25.000,00 USD ( vinte e cinco mil dólares norte americanos), totalizando 200 000,00 USD ( duzentos mil dólares norte americanos)
Texto do artigo · p. 50 divididos em igual proporção as quotas dos sócios, após a data de assinatura da escritura da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O valor de investimento inicial deverão ser realizados pelas partes, cabendo ao sócio João Matlombe, a contribuição em espécie no valor de 200 000,00 USD (duzentos mil dólares norte americanos), correspondentes a 50% das quotas.
Número ou marcador · p. 50 Três) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se não criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 50 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A divisão total ou parciais de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas da sócia que não observe o estipulado nos presentes estatutos, serão sempre consideradas nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 50 São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 50 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 50 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 50 d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem
Texto do artigo · p. 51 observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
Número ou marcador · p. 51 e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Morte ou interdições dos sócios)
Número ou marcador · p. 51 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador delegado indicado em procuração pelos sócios e iniciando a partir da data de constituição da sociedade e durante um período de 3 anos contados a partir da data do início de exploração da empresa, estando dispensado de prestar caução e auferindo a renumeração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Findo o período de 3 anos, indicado no número anterior o mandato poderá ser renovado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, finança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral extraordinária reunirão sempre que os interesses dos sócios o exijam.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 51 Uma) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Competência)
Texto do artigo · p. 51 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 51 a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 51 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 51 c) Aquisição, oneração, alineação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 51 d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 51 e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
Número ou marcador · p. 51 f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Enceramento de contas)
Texto do artigo · p. 51 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 51 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 51 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100718316, uma sociedade denominada Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição.
  3. Texto do artigo, página 50: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 50: Primeiro. João Jorge Matlombe, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Zimpeto, Q. 89, casa n.º 62 titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990142C, emitido aos 17 de Dezembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo doravante designado por primeiro outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 50: Segundo. Helder Samuel da Conceição Arone Buvana, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Marginal n.º 34 Q. 39, bairro do Triunfo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990363M, emitido aos 6 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente em Maputo doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 50: É, por mútuo acordo dos outorgantes celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Mafalala, S.A.-Bebidas e Distribuição, e é uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 50: Dois) A presente sociedade terão a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  11. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 50: a) Produção, comercialização e distribuição de cervejas no mercado nacional e internacional;
  15. Número ou marcador, página 50: b) Promoção de eventos de marketing e branding de produtos da empresa.
  16. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços de logística e distribuição de produtos
  17. Número ou marcador, página 50: d) Exploração e gestão de estabelecimentos comerciais, restauração, industriais, habitacionais, turísticos e de serviços;
  18. Número ou marcador, página 50: e) Representação e agenciamento de marca;
  19. Número ou marcador, página 50: f) Produção, comercialização e distribuição de produtos;
  20. Número ou marcador, página 50: g) Participações sociais em empreendimentos imobiliários, projectos de desenvolvimento e afins;
  21. Número ou marcador, página 50: h) O exercício da actividade de importação, exportação e comercialização a grosso e a retalho de artigos.
  22. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  23. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderão associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 50: (Localização e sede)
  26. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem sua sede na província de Maputo, na parcela n.º 692, rua da Mozal, localidade de Djuba, distrito de Boane, na província de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 50: (Participações)
  29. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá adquirir participações e/ /ou constituir outras sociedades de objecto social igual ou diferente, e associar-se a qualquer outra entidade, dentro das formas por lei admitidas e desde que a assembleia geral assim o delibere.
  30. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cem mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento o capital social, titulada pelo sócio João Matlombe;
  34. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Hélder Buvana.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 50: (Aumento do capital social)
  37. Número ou marcador, página 50: Um) O imóvel e todas as benfeitorias erguidas na parcela n.º 692, Rua da Mozal, localidade de Djuba, distrito de Boane, na província de Maputo, Rua da Mozal, avaliados em 175.000,00 USD ( cento e setenta e cinco mil dólares norte americanos) em nome de Hélder Buvana passarão automaticamente a integrar o capital social, acresce-se a este património mais 25.000,00 USD ( vinte e cinco mil dólares norte americanos), totalizando 200 000,00 USD ( duzentos mil dólares norte americanos)
  38. Texto do artigo, página 50: divididos em igual proporção as quotas dos sócios, após a data de assinatura da escritura da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 50: Dois) O valor de investimento inicial deverão ser realizados pelas partes, cabendo ao sócio João Matlombe, a contribuição em espécie no valor de 200 000,00 USD (duzentos mil dólares norte americanos), correspondentes a 50% das quotas.
  40. Número ou marcador, página 50: Três) O capital social só poderá ser aumentado por deliberação de pelo menos dois terços de votos na assembleia geral da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 50: Quatro) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se não criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares e suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 50: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios fazer os suprimentos necessários à sociedade, de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral, que determinará a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  45. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 50: (Cessão e divisão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão e divisão de quotas entre sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando, neste caso, reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, à sociedade e depois aos sócios.
  48. Número ou marcador, página 50: Dois) A divisão total ou parciais de quotas, bem como qualquer ónus ou encargos que sobre elas possam incidir, seja para garantia de obrigações dos sócios, seja para qualquer outro fim, deverão ser previamente aprovados em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 50: Três) Qualquer cessão, divisão, constituição de ónus ou encargos das quotas da sócia que não observe o estipulado nos presentes estatutos, serão sempre consideradas nula e de nenhum efeito.
  50. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 50: (Amortizações)
  52. Texto do artigo, página 50: São admitidas à sociedade as amortizações de quota nas seguintes situações:
  53. Número ou marcador, página 50: a) Acordo com o respectivo titular;
  54. Número ou marcador, página 50: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio, sendo pessoa singular, e dissolução, modificação, ou falência, sendo pessoa colectiva;
  55. Número ou marcador, página 50: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  56. Número ou marcador, página 50: d) No caso de recusa comprovadamente injustificada de consentimento a divisão e cessão a terceiros sem
  57. Texto do artigo, página 51: observância do estipulado nos termos do artigo sete do pacto social;
  58. Número ou marcador, página 51: e) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  59. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 51: (Morte ou interdições dos sócios)
  61. Número ou marcador, página 51: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que, entre si, escolheram um exerça os respectivos direitos e obrigações enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  62. Número ou marcador, página 51: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  63. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um administrador delegado indicado em procuração pelos sócios e iniciando a partir da data de constituição da sociedade e durante um período de 3 anos contados a partir da data do início de exploração da empresa, estando dispensado de prestar caução e auferindo a renumeração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 51: Dois) Findo o período de 3 anos, indicado no número anterior o mandato poderá ser renovado por deliberação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 51: (Forma de obrigar a sociedade)
  69. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  70. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso algum o director-geral poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, finança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade, sob pena de perder qualidade de sócio desta sociedade, com consequente amortização da quota pelo eu valor nominal, sem prejuízo de outras consequências de carácter criminal e civil.
  71. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  74. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral extraordinária reunirão sempre que os interesses dos sócios o exijam.
  75. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 51: (Convocatória)
  77. Número ou marcador, página 51: Uma) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção, telecópia ou por qualquer outro meio informático, dirigido aos sócios ou seus representantes com trinta dias de antecedência, tratando-se de carta registada ou quinze nos restantes casos, com indicação da data, hora e local da reunião, bem como agenda de trabalho.
  78. Número ou marcador, página 51: Dois) Encontrando-se os sócios reunidos ou havendo concordância de todos sob a necessidade da realização da reunião, data, hora, local e agenda, a reunião poderá ser desse modo realizada, produzindo os efeitos da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 51: (Competência)
  81. Texto do artigo, página 51: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  82. Número ou marcador, página 51: a) Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas;
  83. Número ou marcador, página 51: b) Alteração do contrato de sociedade;
  84. Número ou marcador, página 51: c) Aquisição, oneração, alineação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
  85. Número ou marcador, página 51: d) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 51: e) Aceitação, sacar, endosso de letras e livranças e outros meios comerciais;
  87. Número ou marcador, página 51: f) Decisão sobre a distribuição de lucros.
  88. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 51: (Aplicação dos resultados)
  90. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros líquidos apurados pelo balanço serão reduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver constituído ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  91. Número ou marcador, página 51: Dois) O remanescente constituirá o dividendo que será repartido entre os sócios.
  92. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 51: (Enceramento de contas)
  94. Texto do artigo, página 51: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  95. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 51: (Liquidação e dissolução)
  97. Número ou marcador, página 51: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 51: (Disposições finais)
  101. Texto do artigo, página 51: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 51: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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