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- Texto do artigo, página 51: Moms & Ribas, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100740869 uma sociedade denominada Moms & Ribas, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Mahomed Arif Jussub, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990600B, emitido a 28 de Agosto de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 51: Segundo. António Miguel Faria Ribeiro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101960539B, emitido aos 14 de Março de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por segundo outorgante
- Texto do artigo, página 51: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Moms & Ribas, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1371, 3.º andar, direito, Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de gestão e exploração de centro
- Texto do artigo, página 52: infantil, incluindo creche, berçário e jardim infantil, em regime de externado e/ou semiexternado.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá ainda desempenhar actividades complementares ao objecto principal, incluindo mas não se limitando a educação, ensino primário, secundário e universitário, e ainda, a promoção de eventos.
- Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação do conselho de administração tomada por maioria simples de votos, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outra actividade que não seja vedada por lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MTn (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma, no valor nominal de 250 000,00 MTn (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a50%(cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Arif Jussub; e
- Número ou marcador, página 52: b) Outra no valor nominal de 250 000,00 MTn (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Miguel Faria Ribeiro.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 52: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) A cessão e divisão de quotas carece de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 52: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 52: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 52: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 52: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 52: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 52: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 52: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 52: Três) É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente do conselho de administração, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de telex, fax, telegrama, carta registada com aviso de recepção, correio electronico com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade será dirigida e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) As administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura dos administradores, ou por quem estes delegarem na forma de procuração.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 52: Seis) Até nova indicação da assembleia geral, ficam desde já nomeados administradores os 2 accionistas da sociedade, nomeadamente, o senhor Mahomed Arif Jussub e o senhor António Miguel Faria Ribeiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 52: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 52: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 52: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
- Número ou marcador, página 52: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 14 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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