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Texto do artigo · p. 52 Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 53 Legais sob NUEL 100747472, uma sociedade denominada Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 53 Melanie Garrett, estado civil casada de nacionalidade sul-africana portador de DIRE n.º 10ZA00013814A, emitido aos 7 de Novembro de 2012, pela Direcção da Migração da Matola, conforme documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 53 Que celebram o presente contrato da sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a dominação Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede principal na Avenida de Xavier Matola, número setecentos e quarenta e cinco, Hanhane-Matola, podendo o por deliberação da assembleia geral deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade unipessoal, limitada tem a sua duração por um tempo indeterminado e o seu inicia, para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 53 a) Acomodação;
Número ou marcador · p. 53 b) Refeições; e
Número ou marcador · p. 53 c) Venda de bebidas.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 53 Três) Mediante a deliberação de administração, sujeita a aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente a uma quota.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Nomeação
Texto do artigo · p. 53 É nomeado administrador da sociedade Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio Melanie Garrett, para
Texto do artigo · p. 53 condições de movi-mentação das contas, válido uma só assinatura dele e emitir cheques, fazer pagamentos e mais caso ser necessários com a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Omissões
Texto do artigo · p. 53 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 53: Legais sob NUEL 100747472, uma sociedade denominada Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 53: Melanie Garrett, estado civil casada de nacionalidade sul-africana portador de DIRE n.º 10ZA00013814A, emitido aos 7 de Novembro de 2012, pela Direcção da Migração da Matola, conforme documentos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 53: Que celebram o presente contrato da sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a dominação Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede principal na Avenida de Xavier Matola, número setecentos e quarenta e cinco, Hanhane-Matola, podendo o por deliberação da assembleia geral deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 53: Duração
  11. Texto do artigo, página 53: A sociedade unipessoal, limitada tem a sua duração por um tempo indeterminado e o seu inicia, para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
  12. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 53: Objecto da sociedade
  14. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  15. Número ou marcador, página 53: a) Acomodação;
  16. Número ou marcador, página 53: b) Refeições; e
  17. Número ou marcador, página 53: c) Venda de bebidas.
  18. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
  19. Número ou marcador, página 53: Três) Mediante a deliberação de administração, sujeita a aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
  20. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 53: Capital social
  22. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente a uma quota.
  23. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 53: Nomeação
  25. Texto do artigo, página 53: É nomeado administrador da sociedade Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio Melanie Garrett, para
  26. Texto do artigo, página 53: condições de movi-mentação das contas, válido uma só assinatura dele e emitir cheques, fazer pagamentos e mais caso ser necessários com a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 53: Omissões
  29. Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 53: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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