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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 53: Legais sob NUEL 100747472, uma sociedade denominada Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 53: Melanie Garrett, estado civil casada de nacionalidade sul-africana portador de DIRE n.º 10ZA00013814A, emitido aos 7 de Novembro de 2012, pela Direcção da Migração da Matola, conforme documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 53: Que celebram o presente contrato da sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a dominação Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede principal na Avenida de Xavier Matola, número setecentos e quarenta e cinco, Hanhane-Matola, podendo o por deliberação da assembleia geral deslocar-se para qualquer ponto do território nacional ou por ele na concordância do sócio.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Duração
- Texto do artigo, página 53: A sociedade unipessoal, limitada tem a sua duração por um tempo indeterminado e o seu inicia, para todos os seus efeitos de direito a partir da data da sua celebração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 53: a) Acomodação;
- Número ou marcador, página 53: b) Refeições; e
- Número ou marcador, página 53: c) Venda de bebidas.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 53: Três) Mediante a deliberação de administração, sujeita a aprovação na assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar de outras sociedades, associações empresariais grupo de empresas ou qualquer outra da associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizada em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente a uma quota.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: Nomeação
- Texto do artigo, página 53: É nomeado administrador da sociedade Libélula B&B – Sociedade Unipessoal, Limitada, o sócio Melanie Garrett, para
- Texto do artigo, página 53: condições de movi-mentação das contas, válido uma só assinatura dele e emitir cheques, fazer pagamentos e mais caso ser necessários com a sociedade.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: Omissões
- Texto do artigo, página 53: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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