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- Texto do artigo, página 53: Kumera Clinic, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747464, uma sociedade denominada Kumera Clinic, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedadade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 53: Primeiro. Kumera, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Distrito Munincipal Kanfumo, bairro de Polana Cimento, Avenida Salvador Allend n.º 316, rés-do-chão. Neste acto representada pelas únicas sócias Luísa Dias Diogo e Victória Dias Diogo;
- Texto do artigo, página 53: Segundo. Domingos Dias Diogo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100079343J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 16 de Janeiro de 2010, residente em Maputo, Coop, casa n.º 213, flat 3 cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Kumera Clinic, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: Sede
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Salvador Allend, n.º 316, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sua Sede poderá ser transferida para outro local, e, poderá ainda estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 53: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 53: Objecto social
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 53: a) Exploração de serviços hospitalares e afins, farmácia e laboratórios;
- Número ou marcador, página 53: b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional acessoria, marketing, angenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica e outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana;
- Número ou marcador, página 53: c) Gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, trasnportes, telecomunicações, imobiliária, e venda de material de construção civil e produtos afins;
- Número ou marcador, página 53: d) Prestação de serviços de entretenimento;
- Número ou marcador, página 53: e) Serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 53: f) Serviços de oficinas e mecânico auto;
- Número ou marcador, página 53: g) Gestão de centros de conferências ou negócios, serviços de protocolo e acompanhamentos;
- Número ou marcador, página 53: h) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 53: i) Importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 53: j) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: Capital social
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 53: a) Kumera Clinic Limitada, com setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 53: b) Domingos Dias Diogo, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes mediante deliberação social, em observância das formalidades estabelecidas por legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 54: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a sociedade, depende do consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As sessões da assembleia geral serão convocados por meio de carta registada com aviso de recepção, telefax, telegrama, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidos por um ou mais administradores com ou sem remuneração conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A administração poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 54: Três) Com aprovação em sede da assembleia geral, a admnistração poderá ter mais amplos poderes de comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamentos ou transpasse de quaiquer bens imóveis e móveis a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao negócio, designadamente garantias pessoais ou reais a devidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub fianças, avales e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: Fiscalização
- Texto do artigo, página 54: A fiscalização da sociedade estará a cargo de um conselho fiscal ou fiscal único com vista a verificação da regularidade da actuação dos demais órgãos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 54: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á proporcionalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Dissolução
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: Omissões
- Texto do artigo, página 54: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nesses estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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