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- Texto do artigo, página 55: Balance In Account, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747316, uma sociedade denominada Balance In Account, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 55: Colarinho Aranda Sacaique Colarinho, natural de Moatize distrito de Moatize província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216880B, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, solteiro, residente em Maputo Província, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava. Q.11, casa n.º142; e
- Texto do artigo, página 55: Elza Peri de Rael Mafueca, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104777337M, emitido no Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, solteira, residente em Maputo Província, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro Guava. Q.11, casa n.º 142.
- Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) Apresente sociedade adopta a denominação Balance In Account, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: Dois) E tem a sua sede na Avenida Romão F. Farinha n.º 741, fundos, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria e procurement.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30 000,00 MTn (trinta mil meticais) correspondentes a duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 14 700,00 MTn (catorze mil e setecentos meticais), correspondente a 49 por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Elza Peri de Rael Mafueca, e a outra quota no valor de 15 000,00 MTn (quinze mil meticais), correspondente a 51 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Colarinho Aranda Sacaique Colarinho.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
- Número ou marcador, página 55: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 55: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 55: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 55: (Sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 55: A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 55: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos
- Texto do artigo, página 56: do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 56: a) Alteração do pacto societário:
- Número ou marcador, página 56: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 56: d) Alineação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: e) Deliberação, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 56: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
- Número ou marcador, página 56: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITO
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais. extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 56: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia de aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 56: (Administração)
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas polo sócio Colarinho Aranda Sacaique Colarinho podendo, a mesma, fazer representar no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 56: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo adminis trador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucro
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 56: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 56: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 56: (Balanço)
- Número ou marcador, página 56: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 56: (Lucro)
- Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividade de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 56: (Falecimento ou interdição)
- Texto do artigo, página 56: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguira com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 56: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos previstos na lei e, para tal, devera ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento capital social.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigar na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 56: Por ser verdade, as partes o outorgam Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 56: Ilegível.
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