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- Texto do artigo, página 59: Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legal foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legal sob NUEL 100721155, uma entidade denominada Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 59: Zhenquan Li, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E5808764I, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration da República Popular da China, aos 6 de Setembro de 2015, e válido até 5 de Setembro de 2025, residente na rua da Resistência, n.º 2041, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 59: Constitui, nos termos do artigo 328 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Coop, quarteirão n.º 4, rua E, n.º 40.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Duração)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Objecto)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 59: a) Estabelecer um centro de promoção e conservação de animais selvagens em Moçambique através da fauna de espécies ameaçadas;
- Número ou marcador, página 59: b) Promover a importação e exportação de animais selvagens do e para o sudeste asiático para promover a diversidade de espécies em centros de reprodução de animais selvagens em jardins zoológicos e parques de conservação;
- Número ou marcador, página 59: c) Estabelecer um centro e fábrica de produção de medicamentos tradicionais de origem chinesa e promover o seu uso tanto no território moçambicano como no sudoeste asiático.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único, o senhor Zhenquan Li.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 59: Um) Mediante decisão do sócio, poderá este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto na conjugação dos artigos 329 e 312, todos do Código Comercial e na respectiva decisão.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Mediante decisão do sócio, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 59: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 59: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, a ser obtida mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quotas quando:
- Número ou marcador, página 59: a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerada de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 59: b) O respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal, ou seja, quando o sócio se dedique a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenha sido expressamente autorizado por escrito pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Decisões)
- Número ou marcador, página 59: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 59: Dois) As decisões tomadas devem ser lançadas num livro destinado a tal finalidade e assinadas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 59: Três) É desde já designado administrador o senhor Wang Chunliang.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) Compete ao sócio único e a sociedade fixar a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 59: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão do sócio único e da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador constituído pelo administrador.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 60: Três) O administrador deverá manter o registo das operações financeiras da sociedade em livros de contas da sociedade de forma adequada:
- Número ou marcador, página 60: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
- Número ou marcador, página 60: b) Divulgar com precisão a situação financeira da sociedade naquele momento; e
- Número ou marcador, página 60: c) Assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 60: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 60: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 60: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 60: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da data da decisão que os aprovou.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio único e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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