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Texto do artigo · p. 59 Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legal foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legal sob NUEL 100721155, uma entidade denominada Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 59 Zhenquan Li, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E5808764I, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration da República Popular da China, aos 6 de Setembro de 2015, e válido até 5 de Setembro de 2025, residente na rua da Resistência, n.º 2041, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 59 Constitui, nos termos do artigo 328 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade adopta a denominação Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Coop, quarteirão n.º 4, rua E, n.º 40.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 59 a) Estabelecer um centro de promoção e conservação de animais selvagens em Moçambique através da fauna de espécies ameaçadas;
Número ou marcador · p. 59 b) Promover a importação e exportação de animais selvagens do e para o sudeste asiático para promover a diversidade de espécies em centros de reprodução de animais selvagens em jardins zoológicos e parques de conservação;
Número ou marcador · p. 59 c) Estabelecer um centro e fábrica de produção de medicamentos tradicionais de origem chinesa e promover o seu uso tanto no território moçambicano como no sudoeste asiático.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único, o senhor Zhenquan Li.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 59 Um) Mediante decisão do sócio, poderá este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto na conjugação dos artigos 329 e 312, todos do Código Comercial e na respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Mediante decisão do sócio, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 59 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, a ser obtida mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quotas quando:
Número ou marcador · p. 59 a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerada de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 59 b) O respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal, ou seja, quando o sócio se dedique a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenha sido expressamente autorizado por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Decisões)
Número ou marcador · p. 59 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 59 Dois) As decisões tomadas devem ser lançadas num livro destinado a tal finalidade e assinadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 59 Três) É desde já designado administrador o senhor Wang Chunliang.
Número ou marcador · p. 59 Quatro) Compete ao sócio único e a sociedade fixar a remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 59 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 59 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão do sócio único e da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador constituído pelo administrador.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 60 Três) O administrador deverá manter o registo das operações financeiras da sociedade em livros de contas da sociedade de forma adequada:
Número ou marcador · p. 60 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
Número ou marcador · p. 60 b) Divulgar com precisão a situação financeira da sociedade naquele momento; e
Número ou marcador · p. 60 c) Assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 60 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 60 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 60 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 60 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da data da decisão que os aprovou.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio único e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 59: Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legal foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legal sob NUEL 100721155, uma entidade denominada Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 59: Zhenquan Li, maior, de nacionalidade chinesa, titular do Passaporte n.º E5808764I, emitido pelo MPS Exit & Entry Administration da República Popular da China, aos 6 de Setembro de 2015, e válido até 5 de Setembro de 2025, residente na rua da Resistência, n.º 2041, rés-do-chão, bairro da Maxaquene, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 59: Constitui, nos termos do artigo 328 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 59: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação Asia-Africa Pangolin Breeding Research Centre Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, tendo a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Coop, quarteirão n.º 4, rua E, n.º 40.
  8. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 59: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  13. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 59: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 59: a) Estabelecer um centro de promoção e conservação de animais selvagens em Moçambique através da fauna de espécies ameaçadas;
  17. Número ou marcador, página 59: b) Promover a importação e exportação de animais selvagens do e para o sudeste asiático para promover a diversidade de espécies em centros de reprodução de animais selvagens em jardins zoológicos e parques de conservação;
  18. Número ou marcador, página 59: c) Estabelecer um centro e fábrica de produção de medicamentos tradicionais de origem chinesa e promover o seu uso tanto no território moçambicano como no sudoeste asiático.
  19. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 59: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único, o senhor Zhenquan Li.
  22. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 59: Um) Mediante decisão do sócio, poderá este aprovar suprimentos nos termos e condições fixados, de acordo com o disposto na conjugação dos artigos 329 e 312, todos do Código Comercial e na respectiva decisão.
  25. Número ou marcador, página 59: Dois) Mediante decisão do sócio, à sociedade podem ser devidas prestações suplementares ou acessórias ao capital social.
  26. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 59: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas.
  29. Número ou marcador, página 59: Dois) A cessão de quotas à terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 59: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 59: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, carece de autorização prévia da sociedade, a ser obtida mediante decisão do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização da quotas quando:
  35. Número ou marcador, página 59: a) A mesma seja objecto de arresto, penhora ou onerada de qualquer forma;
  36. Número ou marcador, página 59: b) O respectivo titular se dedique a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal, ou seja, quando o sócio se dedique a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenha sido expressamente autorizado por escrito pela administração da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 59: Dois) A quota será amortizada de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 59: (Decisões)
  40. Número ou marcador, página 59: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, serão tomadas pessoalmente pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 59: Dois) As decisões tomadas devem ser lançadas num livro destinado a tal finalidade e assinadas pelo sócio único.
  42. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado.
  45. Número ou marcador, página 59: Dois) O administrador está dispensado de caução.
  46. Número ou marcador, página 59: Três) É desde já designado administrador o senhor Wang Chunliang.
  47. Número ou marcador, página 59: Quatro) Compete ao sócio único e a sociedade fixar a remuneração do administrador.
  48. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 59: (Competências da administração)
  50. Número ou marcador, página 59: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a decisão do sócio único e da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 60: Dois) O administrador pode delegar poderes e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 151 do Código Comercial.
  52. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 60: (Forma de obrigar a sociedade)
  54. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador constituído pelo administrador.
  55. Número ou marcador, página 60: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 60: Três) O administrador deverá manter o registo das operações financeiras da sociedade em livros de contas da sociedade de forma adequada:
  57. Número ou marcador, página 60: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 60: b) Divulgar com precisão a situação financeira da sociedade naquele momento; e
  59. Número ou marcador, página 60: c) Assegurar que as contas da sociedade cumpram com as exigências da lei.
  60. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 60: (Balanço e distribuição de resultados)
  62. Número ou marcador, página 60: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  63. Número ou marcador, página 60: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio único.
  64. Número ou marcador, página 60: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  65. Número ou marcador, página 60: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 60: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 60: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos ao sócio no prazo de três meses, a contar da data da decisão que os aprovou.
  68. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 60: (Disposições finais)
  70. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por decisão do sócio único.
  71. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelo sócio único e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  72. Número ou marcador, página 60: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 60: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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