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Texto do artigo · p. 60 Euro Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100213729, uma sociedade denominada Euro Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 60 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 60 Primeiro. Hergito Rui Santos Daniel Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283426N, emitido aos 28 de Maio de 2016, e válido até 28 de Maio de 2021 residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3511, 2.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Mae;
Texto do artigo · p. 60 Segundo. Aníbal Mendes da Silva, de nacionalidade portuguesa, maior, solteiro, natural de Dornes-Ferreira de Zerere onde reside acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L192177, emitido aos 21 de Janeiro de 2010 pelo Governo Civil de Santarém até 8 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 60 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Da denominação e duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade adopta a denominação de Euro Construções, Limitada, e tem sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Sede)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 60 a) Construção civil, remodelação, tectos falsos e pavimentos;
Número ou marcador · p. 60 b) Investimentos e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 60 c) Gestão de condomínios.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desdeque devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 60 Três) A sociedade poderá adquirir partcipações financeiras em sociedade e construir ou já constituída ainda que tenha como objeco social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Texto do artigo · p. 60 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim divididas:
Número ou marcador · p. 60 a) Uma quota com o valor nominal de 76 500,00 MTn (setenta e seis mil e quinhentos meticais) representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hergito Rui dos Santos Daniel Manjante;
Número ou marcador · p. 60 b) Uma quota com o valor nominal de 73 500,00 MTn (setenta e três mil e quinhentos meticais) representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Mendes da Silva.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
Número ou marcador · p. 60 Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pelo sócio-gerente aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 60 Três) O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 60 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 60 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento
Texto do artigo · p. 61 de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
Número ou marcador · p. 61 Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
Texto do artigo · p. 61 o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
Texto do artigo · p. 61 dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
Texto do artigo · p. 61 o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 61 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 61 b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 61 c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 61 d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 61 e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação
Texto do artigo · p. 61 liquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, alvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Deliberações dos sócios ) Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 61 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Competências)
Texto do artigo · p. 61 Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 61 a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 61 b) Amortização de participação social;
Número ou marcador · p. 61 c) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 61 d) Participação em associações de empresa;
Número ou marcador · p. 61 e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
Número ou marcador · p. 61 f) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 61 g) Aumento ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 61 h) Admissão de sócios a sociedade; e
Número ou marcador · p. 61 i) Remuneração dos corpos gerentes e qualquer outro acto que seja de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 61 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Dois) São tomadas por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade, contas e resultados
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a ser exercida pelo sócio Aníbal Mendes da Silva designado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, os respectivos actos e documentos devem ser praticados e assinados pelo sócio-gerente .
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração outorgada pelo sócio-gerente, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 61 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
Texto do artigo · p. 61 parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 61 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 60: Euro Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100213729, uma sociedade denominada Euro Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 60: Primeiro. Hergito Rui Santos Daniel Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283426N, emitido aos 28 de Maio de 2016, e válido até 28 de Maio de 2021 residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3511, 2.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Mae;
  5. Texto do artigo, página 60: Segundo. Aníbal Mendes da Silva, de nacionalidade portuguesa, maior, solteiro, natural de Dornes-Ferreira de Zerere onde reside acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L192177, emitido aos 21 de Janeiro de 2010 pelo Governo Civil de Santarém até 8 de Março de 2021.
  6. Texto do artigo, página 60: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 60: (Da denominação e duração, sede e objecto)
  10. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de Euro Construções, Limitada, e tem sua sede em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 60: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 60: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 60: a) Construção civil, remodelação, tectos falsos e pavimentos;
  20. Número ou marcador, página 60: b) Investimentos e intermediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 60: c) Gestão de condomínios.
  22. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desdeque devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá adquirir partcipações financeiras em sociedade e construir ou já constituída ainda que tenha como objeco social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim divididas:
  28. Número ou marcador, página 60: a) Uma quota com o valor nominal de 76 500,00 MTn (setenta e seis mil e quinhentos meticais) representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hergito Rui dos Santos Daniel Manjante;
  29. Número ou marcador, página 60: b) Uma quota com o valor nominal de 73 500,00 MTn (setenta e três mil e quinhentos meticais) representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Mendes da Silva.
  30. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 60: (Aumento de capital social)
  32. Número ou marcador, página 60: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
  33. Número ou marcador, página 60: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pelo sócio-gerente aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
  34. Número ou marcador, página 60: Três) O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
  35. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 60: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 60: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  38. Número ou marcador, página 60: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 60: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento
  40. Texto do artigo, página 61: de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 61: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
  43. Número ou marcador, página 61: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
  44. Número ou marcador, página 61: Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
  45. Texto do artigo, página 61: o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
  46. Texto do artigo, página 61: dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
  47. Número ou marcador, página 61: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
  48. Número ou marcador, página 61: Cinco) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
  49. Texto do artigo, página 61: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
  50. Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 61: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 61: a) Por acordo com o respectivo titular;
  54. Número ou marcador, página 61: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 61: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  56. Número ou marcador, página 61: d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
  57. Número ou marcador, página 61: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 61: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  59. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação
  60. Texto do artigo, página 61: liquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, alvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  61. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
  62. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 61: (Deliberações dos sócios ) Assembleias gerais
  64. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  66. Número ou marcador, página 61: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  67. Número ou marcador, página 61: Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 61: Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
  69. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 61: (Competências)
  71. Texto do artigo, página 61: Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
  72. Número ou marcador, página 61: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
  73. Número ou marcador, página 61: b) Amortização de participação social;
  74. Número ou marcador, página 61: c) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 61: d) Participação em associações de empresa;
  76. Número ou marcador, página 61: e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
  77. Número ou marcador, página 61: f) Alteração do contrato de sociedade;
  78. Número ou marcador, página 61: g) Aumento ou reduções do capital social;
  79. Número ou marcador, página 61: h) Admissão de sócios a sociedade; e
  80. Número ou marcador, página 61: i) Remuneração dos corpos gerentes e qualquer outro acto que seja de interesse para a sociedade.
  81. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 61: (Quórum, representação e deliberações)
  83. Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 61: Dois) São tomadas por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade, contas e resultados
  86. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 61: (Administração da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a ser exercida pelo sócio Aníbal Mendes da Silva designado sócio-gerente.
  89. Número ou marcador, página 61: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, os respectivos actos e documentos devem ser praticados e assinados pelo sócio-gerente .
  90. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração outorgada pelo sócio-gerente, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  91. Número ou marcador, página 61: Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  92. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 61: (Exercício, contas e resultados)
  94. Número ou marcador, página 61: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
  95. Texto do artigo, página 61: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
  96. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 61: (Dissolução e liquidação)
  98. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  99. Número ou marcador, página 61: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 61: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 61: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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