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- Texto do artigo, página 60: Euro Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100213729, uma sociedade denominada Euro Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 60: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 60: Primeiro. Hergito Rui Santos Daniel Manjate, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283426N, emitido aos 28 de Maio de 2016, e válido até 28 de Maio de 2021 residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3511, 2.º andar, cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Mae;
- Texto do artigo, página 60: Segundo. Aníbal Mendes da Silva, de nacionalidade portuguesa, maior, solteiro, natural de Dornes-Ferreira de Zerere onde reside acidentalmente nesta cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L192177, emitido aos 21 de Janeiro de 2010 pelo Governo Civil de Santarém até 8 de Março de 2021.
- Texto do artigo, página 60: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Da denominação e duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade adopta a denominação de Euro Construções, Limitada, e tem sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Sede)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 60: a) Construção civil, remodelação, tectos falsos e pavimentos;
- Número ou marcador, página 60: b) Investimentos e intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 60: c) Gestão de condomínios.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desdeque devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá adquirir partcipações financeiras em sociedade e construir ou já constituída ainda que tenha como objeco social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim divididas:
- Número ou marcador, página 60: a) Uma quota com o valor nominal de 76 500,00 MTn (setenta e seis mil e quinhentos meticais) representativa de cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Hergito Rui dos Santos Daniel Manjante;
- Número ou marcador, página 60: b) Uma quota com o valor nominal de 73 500,00 MTn (setenta e três mil e quinhentos meticais) representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Mendes da Silva.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 60: Um) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam de direito de preferência na proporção das quotas que ao tempo titulem.
- Número ou marcador, página 60: Dois) As condições para o exercício do direito de subscrição do aumento de capital deverão ser comunicadas pelo sócio-gerente aos sócios por notificação, salvo se já constarem de deliberação da assembleia geral na qual todos aos sócios tenham, estado presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 60: Três) O prazo para o exercício da preferência será de trinta dias contados da data da recepção da notificação ou da referida assembleia geral, conforme o caso.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 60: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 60: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento
- Texto do artigo, página 61: de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 61: (Divisão, cessão e participações sociais entre sócios)
- Número ou marcador, página 61: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes a exercer na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 61: Dois) O sócio que pretenda ceder no todo em parte a respectiva participação social a algum ou alguns dos sócios deve comunicar por carta obrigatoriamente endereçada para a respectiva residência ou através de notificação pessoal,
- Texto do artigo, página 61: o valor, os termos e condições da projecta cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários. Três) Os destinatários no prazo de trinta
- Texto do artigo, página 61: dias sob pena de caducidade devem declarar se pretendem exercer o seu direito de preferência, mediante a carta dirigida ao sócio cedente ou através de notificação pessoal.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) Em caso de exercício de direito de preferência, a participação social deve ser transmitida na proporção das respectivas participações sociais do cessionário ou do preferente.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) O sócio que pretenda ceder no todo ou em parte a respectiva participação social a não sócio deve comunicar á sociedade por carta,
- Texto do artigo, página 61: o valor, os termos e condições da projectada cessão, bem como a identificação do previsto ou previstos cessionários.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 61: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 61: b) Falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 61: c) Quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou por qualquer motivo penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 61: d) Recusa de consentimento à cessão, ou cessão a terceiros sem observância do estipulado nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 61: e) Quando o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, a data de deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação
- Texto do artigo, página 61: liquida não ficar inferior a soma do capital das reservas, alvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, assembleia geral, do quórum, representação e deliberações
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: (Deliberações dos sócios ) Assembleias gerais
- Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada ou correio electrónico com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 61: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência da prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) O sócio só pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mandatado por meio de carta simples dirigida ao presidente de mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 61: Cinco) As deliberações sociais são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 61: (Competências)
- Texto do artigo, página 61: Dependem de deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 61: a) Consentimento para transmissão de participações sociais;
- Número ou marcador, página 61: b) Amortização de participação social;
- Número ou marcador, página 61: c) Alienação ou oneração de bens imóveis e de estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 61: d) Participação em associações de empresa;
- Número ou marcador, página 61: e) Ratificação dos actos celebrados em nome da sociedade antes do registo do contrato;
- Número ou marcador, página 61: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 61: g) Aumento ou reduções do capital social;
- Número ou marcador, página 61: h) Admissão de sócios a sociedade; e
- Número ou marcador, página 61: i) Remuneração dos corpos gerentes e qualquer outro acto que seja de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 61: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Dois) São tomadas por maioria absoluta do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade, contas e resultados
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 61: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 61: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a ser exercida pelo sócio Aníbal Mendes da Silva designado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 61: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, os respectivos actos e documentos devem ser praticados e assinados pelo sócio-gerente .
- Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração outorgada pelo sócio-gerente, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 61: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Aos lucros apurados serão deduzidos a
- Texto do artigo, página 61: parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 61: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 61: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 61: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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