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Texto do artigo · p. 61 Mambone Atchar, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e seis verso a folhas quarenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Dirk Albertin, uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 62 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação Mambone Atchar, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Govuro, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais e ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social pode ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Duração)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 62 a) Produção de piri-piri;
Número ou marcador · p. 62 b) Compra, processamento e conservação de piri-piri;
Número ou marcador · p. 62 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Capital social)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Dirk Albertin.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Cessão e divisão da quota)
Número ou marcador · p. 62 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 62 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
Número ou marcador · p. 62 Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 62 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 62 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 62 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelo sócio, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reserva, se houver, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 62 O sócio poderá mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 62 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 62 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 62 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 62 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio único, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 62 Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 62 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 62 Um) No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destinar-se-á ao sócio.
Número ou marcador · p. 62 Dois) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 62 Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública da constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO II Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 62 Em todo o omisso será observada a legis-
Texto do artigo · p. 62 lação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 62 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Mambone Atchar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e seis verso a folhas quarenta e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Dirk Albertin, uma sociedade unipessoal
  3. Texto do artigo, página 62: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação Mambone Atchar, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito de Govuro, na província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais e ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social pode ser deslocada dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 62: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 62: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  11. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 62: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 62: a) Produção de piri-piri;
  15. Número ou marcador, página 62: b) Compra, processamento e conservação de piri-piri;
  16. Número ou marcador, página 62: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 62: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  18. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 62: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Dirk Albertin.
  21. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 62: (Cessão e divisão da quota)
  23. Número ou marcador, página 62: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  24. Número ou marcador, página 62: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
  25. Número ou marcador, página 62: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  26. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 62: (Amortização da quota)
  28. Texto do artigo, página 62: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 62: (Aumento do capital social)
  31. Texto do artigo, página 62: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de novos fundos pelo sócio, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reserva, se houver, conforme deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 62: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 62: O sócio poderá mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos á sociedade, sem juros e demais condições de reembolso a acordar.
  35. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 62: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 62: São órgãos sociais:
  38. Número ou marcador, página 62: a) A assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 62: b) A gerência.
  40. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 62: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 62: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio único, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
  44. Número ou marcador, página 62: Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 62: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 62: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, sem observação de prestar caução com ou sem remuneração.
  48. Número ou marcador, página 62: Dois) Para obrigar a sociedade, é bastante a assinatura do sócio único.
  49. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 62: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio e nos casos previstos na lei.
  52. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 62: (Morte ou incapacidade)
  54. Texto do artigo, página 62: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  55. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 62: (Balanço e distribuição dos lucros)
  57. Número ou marcador, página 62: Um) No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destinar-se-á ao sócio.
  58. Número ou marcador, página 62: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Texto do artigo, página 62: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública da constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  60. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO II Das disposições finais e transitórias
  61. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 62: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 62: Em todo o omisso será observada a legis-
  64. Texto do artigo, página 62: lação vigente na República de Moçambique. Está conforme. Vilankulo, dezoito de Maio de dois mil
  65. Texto do artigo, página 62: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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