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Texto do artigo · p. 62 Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738996, uma sociedade denominada Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 62 Jean Baptiste Roelens, natural de Colmar França, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.º 213, portador do Passaporte n.º 11AP44364, emitido em França aos vinte e três de Março de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 62 Pelo presente contrato de sociedade, constituí uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 Denominação
Texto do artigo · p. 62 A sociedade adopta a denominação, Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 Sede
Texto do artigo · p. 63 A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 213, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por decisão da direcção-geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 Duração
Texto do artigo · p. 63 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 Objecto
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serviços na área de consultorias científicas e áreas similares.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas as áreas comerciais e será especializada nas actividades de apoio de projectos e desenvolvimento rural, de valorização das cadeias de valor e de produção de carvão desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 63 Capital social
Texto do artigo · p. 63 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento (100%), pertencente ao sócio Jean Baptiste Roelens.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 63 Administração e representação
Texto do artigo · p. 63 A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário Jean Baptiste Roelens, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validar quaisquer documentos ou contratos.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 63 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 63 Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela direcção geral.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 63 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 63 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 63 Casos omissos
Texto do artigo · p. 63 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 62: Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738996, uma sociedade denominada Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 62: Jean Baptiste Roelens, natural de Colmar França, residente na cidade de Maputo, Avenida Kim Il Sung n.º 213, portador do Passaporte n.º 11AP44364, emitido em França aos vinte e três de Março de dois mil e onze.
  4. Texto do artigo, página 62: Pelo presente contrato de sociedade, constituí uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 62: Denominação
  7. Texto do artigo, página 62: A sociedade adopta a denominação, Terração – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 63: Sede
  10. Texto do artigo, página 63: A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung n.º 213, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo por decisão da direcção-geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação no país, bem como transferir a sede para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 63: Duração
  13. Texto do artigo, página 63: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 63: Objecto
  16. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de serviços na área de consultorias científicas e áreas similares.
  17. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas as áreas comerciais e será especializada nas actividades de apoio de projectos e desenvolvimento rural, de valorização das cadeias de valor e de produção de carvão desde que obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 63: Capital social
  20. Texto do artigo, página 63: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a cem porcento (100%), pertencente ao sócio Jean Baptiste Roelens.
  21. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 63: Administração e representação
  23. Texto do artigo, página 63: A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário Jean Baptiste Roelens, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validar quaisquer documentos ou contratos.
  24. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 63: Contas e aplicação de resultados
  26. Número ou marcador, página 63: Um) O ano social coincide com o ano civil, pelo que o balanço e as contas da sociedade, serão encerradas a 31 de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 63: Dois) A parte restante dos lucros, será aplicada nos termos que forem aprovados pela direcção geral.
  28. Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 63: Dissolução da sociedade
  30. Texto do artigo, página 63: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio unitário quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 63: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 63: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 63: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 63: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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