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Texto do artigo · p. 64 Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 64 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746859, uma sociedade denominada Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 64 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 64 Jeremias Martins Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade no bairro das Mahotas, pessoa cuja identidade verifiquei em face de pedido de Bilhete de Identidade emitido aos vinte de Maio de dois mil e Dezasseis, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 64 Que presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 64 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 64 A sociedade adopta a denominação de Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 64 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas Romão, quarteirão 16, casa n.º 390.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 64 (Objecto)
Número ou marcador · p. 64 Um) A sociedade tem como objecto principal a:
Número ou marcador · p. 64 a) Prestação de serviços, actividades de grade portas, serralharia, ferro, soldadura, bate chapa e furação, estruturas das fabricas, kinamentos de chapas corta-se cantoneira, contentor de lixo;
Número ou marcador · p. 64 b) Montagem de alumínio, vidro, tijoleiras, persianas, cortinas e pintura e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 64 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 64 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 64 (Capital social)
Texto do artigo · p. 64 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e corresponde à única quota.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 65 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 65 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 65 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 (Lucros)
Texto do artigo · p. 65 Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 65 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 65 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação en vigor na República de moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 64: Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746859, uma sociedade denominada Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 64: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 64: Jeremias Martins Macuácua, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente nesta cidade no bairro das Mahotas, pessoa cuja identidade verifiquei em face de pedido de Bilhete de Identidade emitido aos vinte de Maio de dois mil e Dezasseis, pela Direcção Nacional Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 64: Que presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas sociedade, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 64: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede
  7. Número ou marcador, página 64: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 64: A sociedade adopta a denominação de Ntirhisano Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
  9. Número ou marcador, página 64: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 64: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, no bairro das Mahotas Romão, quarteirão 16, casa n.º 390.
  11. Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 64: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem como objecto principal a:
  14. Número ou marcador, página 64: a) Prestação de serviços, actividades de grade portas, serralharia, ferro, soldadura, bate chapa e furação, estruturas das fabricas, kinamentos de chapas corta-se cantoneira, contentor de lixo;
  15. Número ou marcador, página 64: b) Montagem de alumínio, vidro, tijoleiras, persianas, cortinas e pintura e comercialização de material de construção.
  16. Número ou marcador, página 64: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 64: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 64: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) e corresponde à única quota.
  20. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 65: (Prestações complementares)
  22. Texto do artigo, página 65: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 65: (Administração, representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 65: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 65: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 65: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 65: (Lucros)
  31. Texto do artigo, página 65: Dos lucros apurados em cada exercicío deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 65: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 65: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 65: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 65: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 65: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação en vigor na República de moçambique.
  39. Texto do artigo, página 65: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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