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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 65: Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100747626, uma entidade denominada Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 65: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 65: Primeiro. Humberto Fonseca Jacinto, casado, natural de Ourém, Portugal de nacionalidade portuguesa, residente no bairro
- Texto do artigo, página 65: Central Avenida Mao-Tse Tung n.º 432, de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00035793 J, Passaporte n.º Mo34367, sócio Único.
- Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de, Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na rua da Mozal n.º 2907, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: Duração
- Texto do artigo, página 65: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto consultorias de soldaduras de estruturas de construções metálicas.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 65: Capitulo social
- Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ,é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) pelo sócio único Humberto Fonseca Jacinto.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: Aumento da capital
- Texto do artigo, página 65: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 65: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 65: Administração
- Número ou marcador, página 65: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-único Humberto Fonseca Jacinto, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 65: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: Herdeiros
- Texto do artigo, página 65: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 65: Dissolução
- Texto do artigo, página 65: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 65: Casos omissos
- Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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