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Texto do artigo · p. 65 Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 65 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100747626, uma entidade denominada Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 65 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 65 Primeiro. Humberto Fonseca Jacinto, casado, natural de Ourém, Portugal de nacionalidade portuguesa, residente no bairro
Texto do artigo · p. 65 Central Avenida Mao-Tse Tung n.º 432, de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00035793 J, Passaporte n.º Mo34367, sócio Único.
Texto do artigo · p. 65 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 65 A sociedade adopta a denominação de, Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na rua da Mozal n.º 2907, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 65 Duração
Texto do artigo · p. 65 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 65 Um) A sociedade tem por objecto consultorias de soldaduras de estruturas de construções metálicas.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 65 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 65 Capitulo social
Texto do artigo · p. 65 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ,é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) pelo sócio único Humberto Fonseca Jacinto.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 65 Aumento da capital
Texto do artigo · p. 65 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 65 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 65 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 65 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 65 Administração
Número ou marcador · p. 65 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-único Humberto Fonseca Jacinto, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 65 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 65 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 65 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 65 Herdeiros
Texto do artigo · p. 65 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 65 Dissolução
Texto do artigo · p. 65 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 65 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 65 Casos omissos
Texto do artigo · p. 65 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 65 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 65: Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada sob NUEL 100747626, uma entidade denominada Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 65: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 65: Primeiro. Humberto Fonseca Jacinto, casado, natural de Ourém, Portugal de nacionalidade portuguesa, residente no bairro
  5. Texto do artigo, página 65: Central Avenida Mao-Tse Tung n.º 432, de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00035793 J, Passaporte n.º Mo34367, sócio Único.
  6. Texto do artigo, página 65: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de, Prime Welding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na rua da Mozal n.º 2907, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 65: Duração
  11. Texto do artigo, página 65: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade tem por objecto consultorias de soldaduras de estruturas de construções metálicas.
  14. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 65: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO
  17. Número ou marcador, página 65: Capitulo social
  18. Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro ,é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) pelo sócio único Humberto Fonseca Jacinto.
  19. Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 65: Aumento da capital
  21. Texto do artigo, página 65: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 65: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 65: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 65: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 65: Administração
  28. Número ou marcador, página 65: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-único Humberto Fonseca Jacinto, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  29. Número ou marcador, página 65: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 65: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  31. Número ou marcador, página 65: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 65: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 65: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 65: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 65: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  38. Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 65: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 65: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 65: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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