Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 68 Brain, Limitada
Texto do artigo · p. 68 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746662, uma sociedade denominada Brain, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 68 Caetano do Carmo Sales Lucas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000560J, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 68 Larry Lee Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Rio Inhamiara n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571002B, emitido a 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 68 Lonikie Luana Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Rio Inhamiara,
Texto do artigo · p. 68 n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640681M, emitido aos 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 68 Mauro Amós Vilanculos Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1549, 2.º A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002482299F, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado quarto outorgante;
Texto do artigo · p. 68 Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado quinto outorgante; e
Texto do artigo · p. 68 Fernando Egídio Mazuze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 14, casa n.º 168, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478489J, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, adiante designado sexto outorgante.
Texto do artigo · p. 68 Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Brain, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Brain, com sede na Rua Rio Inhamiara, Condomínio Bela Vista, n.º 39, na cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 68 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 68 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 68 a) Desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 68 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 68 c) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 68 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 68 e) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 68 f) Consultoria e serviços;
Número ou marcador · p. 68 g) Restauração;
Número ou marcador · p. 68 h) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 68 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 68 j) E outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 68 k) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 68 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 68 (Capital social)
Texto do artigo · p. 68 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, no valor nominal de:
Número ou marcador · p. 68 a) 45 000,00 MTn (quarenta e cinco mil meticais) pertencente a Caetano do Carmo Sales Lucas;
Número ou marcador · p. 68 b) 5 000,00 MTn (cinco mil meticais) pertencentes a Larry Lee Cossa Lucas;
Número ou marcador · p. 68 c) 5 000,00 MTn (cinco mil meticais) pertencentes a Lonikie Luana Cossa Lucas;
Número ou marcador · p. 68 d) 10 000,00 MTn (dez mil meticais) pertencentes a Mauro Amós Vilanculos Cossa;
Número ou marcador · p. 68 e) 10 000,00 MTn (dez mil meticais) pertencentes a Fernanda Jorge Cossa e Lucas; e
Número ou marcador · p. 68 f) 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) pertencentes a Fernando Egídio Mazuze.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 68 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 68 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 68 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 68 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
Número ou marcador · p. 68 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 68 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 68 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependera do consentimento expresso dos outros sócios, os quais gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 69 (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, composto por três membros, a eleger pelos sócios por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. As Partes nomeiam desde já os senhores Caetano do Carmo Sales Lucas, Fernanda Jorge Cossa e Lucas, e Mauro Amós Vilanculos Cossa como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Os membros do conselho de gerência terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 69 Três) Os membros do conselho de gerência poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 69 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 69 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 69 a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 69 b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 69 c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 69 d) Fixação da remuneração dos gerentes e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 69 Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberara sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 69 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 69 Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital
Texto do artigo · p. 69 as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 69 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 69 Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 69 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 69 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Falência)
Texto do artigo · p. 69 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 69 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 69 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 69 A sociedade somente se dissolvera nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
Número ou marcador · p. 69 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 69 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 69 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 69 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 69 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 68: Brain, Limitada
  2. Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746662, uma sociedade denominada Brain, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 68: Caetano do Carmo Sales Lucas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000560J, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 68: Larry Lee Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Rio Inhamiara n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571002B, emitido a 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 68: Lonikie Luana Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Rio Inhamiara,
  6. Texto do artigo, página 68: n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640681M, emitido aos 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado terceiro outorgante;
  7. Texto do artigo, página 68: Mauro Amós Vilanculos Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1549, 2.º A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002482299F, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado quarto outorgante;
  8. Texto do artigo, página 68: Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado quinto outorgante; e
  9. Texto do artigo, página 68: Fernando Egídio Mazuze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 14, casa n.º 168, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478489J, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, adiante designado sexto outorgante.
  10. Texto do artigo, página 68: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Brain, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 68: (Forma e denominação)
  14. Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Brain, com sede na Rua Rio Inhamiara, Condomínio Bela Vista, n.º 39, na cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 68: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 68: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 68: a) Desenvolvimento imobiliário;
  19. Número ou marcador, página 68: b) Gestão de projectos;
  20. Número ou marcador, página 68: c) Intermediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 68: d) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 68: e) Gestão de participações;
  23. Número ou marcador, página 68: f) Consultoria e serviços;
  24. Número ou marcador, página 68: g) Restauração;
  25. Número ou marcador, página 68: h) Comércio geral;
  26. Número ou marcador, página 68: i) Importação e exportação;
  27. Número ou marcador, página 68: j) E outras actividades não especificadas.
  28. Número ou marcador, página 68: k) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  29. Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 68: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 68: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, no valor nominal de:
  33. Número ou marcador, página 68: a) 45 000,00 MTn (quarenta e cinco mil meticais) pertencente a Caetano do Carmo Sales Lucas;
  34. Número ou marcador, página 68: b) 5 000,00 MTn (cinco mil meticais) pertencentes a Larry Lee Cossa Lucas;
  35. Número ou marcador, página 68: c) 5 000,00 MTn (cinco mil meticais) pertencentes a Lonikie Luana Cossa Lucas;
  36. Número ou marcador, página 68: d) 10 000,00 MTn (dez mil meticais) pertencentes a Mauro Amós Vilanculos Cossa;
  37. Número ou marcador, página 68: e) 10 000,00 MTn (dez mil meticais) pertencentes a Fernanda Jorge Cossa e Lucas; e
  38. Número ou marcador, página 68: f) 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) pertencentes a Fernando Egídio Mazuze.
  39. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 68: (Alteração do capital social)
  41. Texto do artigo, página 68: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
  42. Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 68: (Prestações suplementares)
  44. Texto do artigo, página 68: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
  45. Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 68: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 68: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependera do consentimento expresso dos outros sócios, os quais gozam do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 69: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  49. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  50. Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 69: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, composto por três membros, a eleger pelos sócios por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. As Partes nomeiam desde já os senhores Caetano do Carmo Sales Lucas, Fernanda Jorge Cossa e Lucas, e Mauro Amós Vilanculos Cossa como administradores da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros do conselho de gerência terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  54. Número ou marcador, página 69: Três) Os membros do conselho de gerência poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  55. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
  59. Número ou marcador, página 69: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  60. Número ou marcador, página 69: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  61. Número ou marcador, página 69: c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 69: d) Fixação da remuneração dos gerentes e ou mandatários.
  63. Número ou marcador, página 69: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberara sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
  64. Número ou marcador, página 69: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 69: Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital
  66. Texto do artigo, página 69: as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  67. Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 69: (Divisão de lucros)
  69. Número ou marcador, página 69: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
  70. Número ou marcador, página 69: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  71. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 69: (Morte ou interdição)
  73. Texto do artigo, página 69: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
  74. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 69: (Falência)
  76. Texto do artigo, página 69: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
  77. Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO V Da dissolução
  78. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 69: (Dissolução)
  80. Texto do artigo, página 69: A sociedade somente se dissolvera nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
  81. Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 69: (Disposições finais)
  83. Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
  84. Número ou marcador, página 69: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 69: Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 69: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.