Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 68: Brain, Limitada
- Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746662, uma sociedade denominada Brain, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 68: Caetano do Carmo Sales Lucas, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000560J, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 68: Larry Lee Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Rio Inhamiara n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571002B, emitido a 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 68: Lonikie Luana Cossa Lucas, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua Rio Inhamiara,
- Texto do artigo, página 68: n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100640681M, emitido aos 7 de Março de 2016, neste acto representado pelo seu pai Caetano do Carmo Sales Lucas, adiante designado terceiro outorgante;
- Texto do artigo, página 68: Mauro Amós Vilanculos Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1549, 2.º A, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002482299F, emitido aos 20 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, adiante designado quarto outorgante;
- Texto do artigo, página 68: Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua Rio Inhamiara, n.º 39, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido aos 8 de Dezembro de 2014, adiante designado quinto outorgante; e
- Texto do artigo, página 68: Fernando Egídio Mazuze, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Marracuene, bairro Guava, quarteirão 14, casa n.º 168, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478489J, emitido a 11 de Fevereiro de 2014, adiante designado sexto outorgante.
- Texto do artigo, página 68: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas denominada Brain, Limitada, que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 68: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Brain, com sede na Rua Rio Inhamiara, Condomínio Bela Vista, n.º 39, na cidade de Maputo podendo, por deliberação dos sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 68: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 68: a) Desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 68: b) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 68: c) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 68: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 68: e) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 68: f) Consultoria e serviços;
- Número ou marcador, página 68: g) Restauração;
- Número ou marcador, página 68: h) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 68: i) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 68: j) E outras actividades não especificadas.
- Número ou marcador, página 68: k) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 68: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Capital social)
- Texto do artigo, página 68: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, no valor nominal de:
- Número ou marcador, página 68: a) 45 000,00 MTn (quarenta e cinco mil meticais) pertencente a Caetano do Carmo Sales Lucas;
- Número ou marcador, página 68: b) 5 000,00 MTn (cinco mil meticais) pertencentes a Larry Lee Cossa Lucas;
- Número ou marcador, página 68: c) 5 000,00 MTn (cinco mil meticais) pertencentes a Lonikie Luana Cossa Lucas;
- Número ou marcador, página 68: d) 10 000,00 MTn (dez mil meticais) pertencentes a Mauro Amós Vilanculos Cossa;
- Número ou marcador, página 68: e) 10 000,00 MTn (dez mil meticais) pertencentes a Fernanda Jorge Cossa e Lucas; e
- Número ou marcador, página 68: f) 25 000,00 MTn (vinte e cinco mil meticais) pertencentes a Fernando Egídio Mazuze.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 68: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social caso tal seja necessário.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 68: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios poderão fazer os complementos de que a sociedade necessite nos termos que vierem a ser estabelecidos.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 68: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou parte das quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependera do consentimento expresso dos outros sócios, os quais gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Se os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a favor de quem, e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 69: (Administração, gerência e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de gerência, composto por três membros, a eleger pelos sócios por mandatos de três anos os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos. As Partes nomeiam desde já os senhores Caetano do Carmo Sales Lucas, Fernanda Jorge Cossa e Lucas, e Mauro Amós Vilanculos Cossa como administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Os membros do conselho de gerência terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 69: Três) Os membros do conselho de gerência poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 69: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 69: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 69: a) Apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 69: b) Deliberação sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 69: c) Eleição ou nomeação dos gerentes e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 69: d) Fixação da remuneração dos gerentes e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á nos primeiros três meses de cada ano e deliberara sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b) e d) do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 69: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital
- Texto do artigo, página 69: as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 69: (Divisão de lucros)
- Número ou marcador, página 69: Um) Os lucros, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, serão para dividendos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 69: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 69: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Falência)
- Texto do artigo, página 69: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 69: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade somente se dissolvera nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo, será liquidado como os sócios então deliberam.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral outras legislações vigentes no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil novecentos e um e da demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 69: Em tudo que fica omisso será regulado pelas legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 69: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.