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- Texto do artigo, página 69: Aston Limitada
- Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746263, uma sociedade denominada Aston, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 69: Alberto Ruiz Thiery, de 70 anos de idade, natural de Madrid-Espanha, portador do DIRE n.º 11ES00047779F, emitido aos 22 de Março de 2013, válido até 22 de Março de 2018; e
- Texto do artigo, página 69: Pedro Milan Sutil, de 71 anos de idade natural de Leon-Espanha, portador do DIRE n.º 11ES00036234F, emitido aos 16 de Abril de 2012, válido até 16 de Abril de 2017, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade adopta a denominação Aston, Limitada, tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 69: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: Duração
- Texto do artigo, página 69: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: Objecto
- Texto do artigo, página 69: A sociedade tem por objecto deter e gerir participações sociais em tudo tipo de empresas e sociedades nacionais e internacionais, participações imobiliárias, importação e exportação, comércio em general, agro-pecuária, energia renováveis, mineração, publicidade e todas outras actividades desde que para tal obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 70: Capital social
- Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de trinta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 70: a) Uma quota no valor de vinte e sete mil meticais, pertencente à sócio Alberto Ruiz Thiery, correspondente a noventa porcento.
- Número ou marcador, página 70: b) Outra no valor de tres mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Milan Sutil, correspondente á dez porcento.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 70: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 70: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 70: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A cessão de quotas a terceiros é livre Três) No caso de a sociedade não exercer
- Texto do artigo, página 70: o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócio, querendo exercé-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 70: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 70: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 70: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercicício anterior.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 70: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos gerentes, por meio de email, telex, tefefax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quareta e cinco dias.
- Texto do artigo, página 70: Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos sócios. A convocatória deverá incluir pelo menos a agenda de trabalhos, a data e hora da realização. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias se os sócios que reprersentem vinte e cinco por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 70: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir este quórum será convocada para se reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 70: Seis) A cada quota corresponderá um voto por cada mil meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 70: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 70: Oito) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 70: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade é administrada por dois gerentes, ficando desde já nomeados Alberto Ruiz Thiery como director-geral e Pedro Milan Sutil como gerente geral.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Os gerentes estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 70: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 70: a) Pela assinatura de qualquer um dos gerentes;
- Número ou marcador, página 70: b) Pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 70: Cinco) Compete ao director-geral da sociedade exercer os mais amplos poderes de administração em direito permitidos.
- Número ou marcador, página 70: Seis) Compete ao gerente geral os mais amplos poderes de gerência, excepto a alienação de propriedades imobiliárias, bem como obrigar a sociedade em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor fianças a terceiros e abonações.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 70: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 70: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 70: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezenbro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 70: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 70: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 70: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 70: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 70: Disposições finais
- Número ou marcador, página 70: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanencer indivisa.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 70: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 70: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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