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- Texto do artigo, página 70: Mafa Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100697092, uma sociedade denominada Mafa Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 70: José Constâncio Henrique Lopes, casado, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, telemóvel n.º 825251567, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315327N, emitido aos 15 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 70: Gomes Moreira Nicolau, solteiro, de 32 anos de idade, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, telemó-
- Texto do artigo, página 71: vel n.º 822749260, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300231107B, emitido aos 22 de Dezembro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 71: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos Artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: A sociedade adopta a denominação de Mafa Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no Município de Maputo, cidade de Maputo, podendo por superior decisão da assembleia geral, transferi-la para outro local em território nacional e abrir e/ou fechar sucursais no mesmo território.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 71: a) Consultoria em recursos humanos e serviços afins (recrutamento e selecção de pessoal para o mercado de emprego);
- Número ou marcador, página 71: b) Terciarização de serviços (disponibilização de pessoal para prestação de diversos serviços à pessoas singulares e entidades particulares/públicas);
- Número ou marcador, página 71: c) Transportes (particular, escolar e público);
- Número ou marcador, página 71: d) Gestão imobiliária de habitações, estâncias turísticas, complexos turísticos e restaurantes;
- Número ou marcador, página 71: e) Poderá no futuro exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias relacionadas com o objecto agora pretendido, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: O capital social, integralmente subscrito e realizado em valor monetário, compreende 20 000,00 MTn (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas sendo 1 (uma) pertencente ao sócio:
- Número ou marcador, página 71: a) José Constâncio Henrique Lopes com uma quota de 50 % do capital social;
- Número ou marcador, página 71: b) Gomes Moreira Nicolau com uma quota de 50 % do capital social.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 71: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral em condições a definir, proceder ao acréscimo de um ou mais sócios. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, mediante entrada
- Texto do artigo, página 71: em numerário ou espécies pela incorporação, suprimentos feitos à caixa ou capitalização de todas ou parte dos lucros e/ou reservas, alterando-se o pacto social, mediante condições a estabelecer em assembleia geral. Deliberados quaisquer aumentos ou redução do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 71: Não haverá lugar para prestações suplementares exigíveis, podendo porém os sócios conceder à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, em condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 71: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, para terceiros, fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretenda conceder, direito esse que se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 71: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá aos dois sócios acima descritos que desde já ficam nomeados director- geral e director-geral adjunto com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Porém em caso nenhum, os directores gerais e adjunto poderão obrigar a sociedade em actos, contractos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída, nomeadamente em letras a favor, fianças e abonações, sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que a ela não seja obrigado o seu cumprimento.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 71: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária quatro vezes por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício orçamental encerrado com a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento (10%) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos entre os sócios na proporção das respectivas quotas, ou reinvestido a critério de cada sócio, sendo contudo qualquer uma das possibilidades coberta por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 71: Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas através
- Texto do artigo, página 71: de cartas registadas/dirigidas aos sócios, com acusação de recepção e com a antecedência mínima de vinte (20) dias.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: Em tudo o que for omisso nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 71: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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