Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 73 JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 73 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747480, uma sociedade denominada JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 73 João Mudando Manjara, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 1101047147331, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 73 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade adopta a denominação de JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Rubby 127, em Maputo.
Número ou marcador · p. 73 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências, lojas ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 73 (Duração)
Texto do artigo · p. 73 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 73 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 73 (Objecto)
Número ou marcador · p. 73 Um) A sociedade tem por objecto. Dois) A prestação de serviços nas áreas deequipamento de frio, instalação, reparação, montagem bem como a sua comercialização (artigos da classe II) com a exportação e importação, agenciamento, comissões, consignações e representações.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 Capital social
Texto do artigo · p. 74 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota de igual valor.
Número ou marcador · p. 74 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 74 Administração
Número ou marcador · p. 74 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 74 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 74 Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o período não exceda a doze meses.
Número ou marcador · p. 74 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 74 Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de relatório da situaçãocomercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 74 Dissolução
Texto do artigo · p. 74 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 74 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 74 Um) Morte interdição ou inabilidade do sócio individual.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sociedade não se dissolve em casos de morte ou incapacidade de exercer funções, caso em que continuara com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 74 Casos omissos
Texto do artigo · p. 74 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 74 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 73: JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747480, uma sociedade denominada JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 73: João Mudando Manjara, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 1101047147331, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade adopta a denominação de JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Rubby 127, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 73: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências, lojas ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 73: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 73: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 73: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto. Dois) A prestação de serviços nas áreas deequipamento de frio, instalação, reparação, montagem bem como a sua comercialização (artigos da classe II) com a exportação e importação, agenciamento, comissões, consignações e representações.
  14. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 74: Capital social
  17. Texto do artigo, página 74: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota de igual valor.
  18. Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO III Da administração
  19. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 74: Administração
  21. Número ou marcador, página 74: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 74: Balanço e prestação de contas
  25. Número ou marcador, página 74: Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o período não exceda a doze meses.
  26. Número ou marcador, página 74: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia um de Março do ano seguinte.
  27. Número ou marcador, página 74: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de relatório da situaçãocomercial, financeira e económica da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 74: Dissolução
  30. Texto do artigo, página 74: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  31. Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 74: Morte ou incapacidade
  33. Número ou marcador, página 74: Um) Morte interdição ou inabilidade do sócio individual.
  34. Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade não se dissolve em casos de morte ou incapacidade de exercer funções, caso em que continuara com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
  35. Número ou marcador, página 74: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 74: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 74: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 74: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.