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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 73: JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 73: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747480, uma sociedade denominada JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 73: João Mudando Manjara, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, Magoanine C portador do Bilhete de Identidade n.º 1101047147331, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 73: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade adopta a denominação de JMM-Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Rubby 127, em Maputo.
- Número ou marcador, página 73: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências, lojas ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 73: (Duração)
- Texto do artigo, página 73: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 73: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 73: (Objecto)
- Número ou marcador, página 73: Um) A sociedade tem por objecto. Dois) A prestação de serviços nas áreas deequipamento de frio, instalação, reparação, montagem bem como a sua comercialização (artigos da classe II) com a exportação e importação, agenciamento, comissões, consignações e representações.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: Capital social
- Texto do artigo, página 74: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00 MTn (vinte mil meticais) que corresponde a uma única quota de igual valor.
- Número ou marcador, página 74: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 74: Administração
- Número ou marcador, página 74: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 74: Um) O ano social coincide com o ano civil, em que o período não exceda a doze meses.
- Número ou marcador, página 74: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 74: Três) A gerência apresentara a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de relatório da situaçãocomercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 74: Dissolução
- Texto do artigo, página 74: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 74: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 74: Um) Morte interdição ou inabilidade do sócio individual.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sociedade não se dissolve em casos de morte ou incapacidade de exercer funções, caso em que continuara com os herdeiros do falecido ou representante do interdito.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 74: Casos omissos
- Texto do artigo, página 74: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 74: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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