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Texto do artigo · p. 74 Logistics & Mechanics, Limitada
Texto do artigo · p. 74 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747499 uma sociedade denominada Logistics & Mechanics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 74 Gavin Christopher Neil, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Benoni, portador DIRE n.º 10ZA00027409, emitido aos 6 de Setembro de 2012, pela Migração de Maputo, residente na Avenida Gabriel Teixeira n.º 275, no bairro Matola A, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 74 Antoinette Madelein Venter, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Benoni portador de Passaporte n.º A01732871 emitido em 13 de Maio de 2011 residente em Matola A, cidade da Matola constituem uma sociedade por quota com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 74 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 74 A sociedade adopta a denominação de Logistics & Mechanics, Limitada, abreviadamente Logistics & Mechanics, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha km 5, n.º 1600, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 74 Duração
Texto do artigo · p. 74 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 74 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 74 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 74 a) Serviços de procurment;
Número ou marcador · p. 74 b) Reparação de viaturas e máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 74 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 74 Capital social
Número ou marcador · p. 74 Um) O capital social, integralmente realizado em numerário a depositar no prazo de cinco dias legal, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais estruturado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 74 a) Uma quota com valor nominal de 50 000,00 MTn, corresponde a 50% pertencente a Gavin Christopher Neil;
Número ou marcador · p. 74 b) Uma quota com valor nominal de 50 000, 00 MTn, corresponde a 50% pertencente Antoinette Madelein Venter.
Número ou marcador · p. 74 Dois) A sócia Antoinette Madelein Venter pode exercer actividade profissional e técnica para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 74 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 74 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 74 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 74 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 74 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 74 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 74 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 74 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 74 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 74 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 74 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 75 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 75 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 75 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 75 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 75 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 75 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 75 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 75 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 75 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 75 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 75 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 75 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 75 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 75 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 75 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 75 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 75 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 75 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 75 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 75 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 75 Disposição final
Texto do artigo · p. 75 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 75 Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 74: Logistics & Mechanics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747499 uma sociedade denominada Logistics & Mechanics, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 74: Gavin Christopher Neil, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Benoni, portador DIRE n.º 10ZA00027409, emitido aos 6 de Setembro de 2012, pela Migração de Maputo, residente na Avenida Gabriel Teixeira n.º 275, no bairro Matola A, cidade da Matola; e
  4. Texto do artigo, página 74: Antoinette Madelein Venter, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Benoni portador de Passaporte n.º A01732871 emitido em 13 de Maio de 2011 residente em Matola A, cidade da Matola constituem uma sociedade por quota com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 74: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 74: A sociedade adopta a denominação de Logistics & Mechanics, Limitada, abreviadamente Logistics & Mechanics, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha km 5, n.º 1600, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 74: Duração
  10. Texto do artigo, página 74: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 74: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 74: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 74: a) Serviços de procurment;
  15. Número ou marcador, página 74: b) Reparação de viaturas e máquinas pesadas;
  16. Número ou marcador, página 74: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 74: Capital social
  19. Número ou marcador, página 74: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário a depositar no prazo de cinco dias legal, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais estruturado da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 74: a) Uma quota com valor nominal de 50 000,00 MTn, corresponde a 50% pertencente a Gavin Christopher Neil;
  21. Número ou marcador, página 74: b) Uma quota com valor nominal de 50 000, 00 MTn, corresponde a 50% pertencente Antoinette Madelein Venter.
  22. Número ou marcador, página 74: Dois) A sócia Antoinette Madelein Venter pode exercer actividade profissional e técnica para além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
  24. Número ou marcador, página 74: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 74: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 74: Cessão de participação social
  28. Texto do artigo, página 74: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 74: Exoneração e exclusão de sócio
  31. Texto do artigo, página 74: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana.
  32. Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 74: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 74: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 74: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  36. Número ou marcador, página 74: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 75: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 75: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 75: Direitos especiais dos sócios
  41. Texto do artigo, página 75: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no estabelecido na lei.
  42. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 75: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 75: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  45. Número ou marcador, página 75: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 75: Resultados e sua aplicação
  48. Número ou marcador, página 75: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 75: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  50. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 75: Dissolução e liquidação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 75: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 75: Morte, interdição ou inabilitação
  56. Número ou marcador, página 75: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  57. Número ou marcador, página 75: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  58. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 75: Amortização de quotas
  60. Texto do artigo, página 75: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 75: a) Por acordo;
  62. Número ou marcador, página 75: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  63. Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 75: Disposição final
  65. Texto do artigo, página 75: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  66. Texto do artigo, página 75: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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