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- Texto do artigo, página 74: Logistics & Mechanics, Limitada
- Texto do artigo, página 74: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747499 uma sociedade denominada Logistics & Mechanics, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 74: Gavin Christopher Neil, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural de Benoni, portador DIRE n.º 10ZA00027409, emitido aos 6 de Setembro de 2012, pela Migração de Maputo, residente na Avenida Gabriel Teixeira n.º 275, no bairro Matola A, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 74: Antoinette Madelein Venter, maior, solteira, de nacionalidade sul-africana, natural de Benoni portador de Passaporte n.º A01732871 emitido em 13 de Maio de 2011 residente em Matola A, cidade da Matola constituem uma sociedade por quota com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 74: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 74: A sociedade adopta a denominação de Logistics & Mechanics, Limitada, abreviadamente Logistics & Mechanics, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Namaacha km 5, n.º 1600, rés-do-chão, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 74: Duração
- Texto do artigo, página 74: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 74: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 74: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 74: a) Serviços de procurment;
- Número ou marcador, página 74: b) Reparação de viaturas e máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 74: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 74: Capital social
- Número ou marcador, página 74: Um) O capital social, integralmente realizado em numerário a depositar no prazo de cinco dias legal, é de 100 000,00 MTn (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais estruturado da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 74: a) Uma quota com valor nominal de 50 000,00 MTn, corresponde a 50% pertencente a Gavin Christopher Neil;
- Número ou marcador, página 74: b) Uma quota com valor nominal de 50 000, 00 MTn, corresponde a 50% pertencente Antoinette Madelein Venter.
- Número ou marcador, página 74: Dois) A sócia Antoinette Madelein Venter pode exercer actividade profissional e técnica para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO QUINTO Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 74: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 74: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 74: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 74: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 74: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 74: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 74: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 74: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 74: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 74: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 74: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 75: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 75: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 75: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 75: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e no estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 75: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 75: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 75: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 75: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 75: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 75: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 75: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 75: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 75: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 75: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 75: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 75: Disposição final
- Texto do artigo, página 75: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 75: Maputo, 15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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