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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 75: MN-Microcredito, Limitada
- Texto do artigo, página 75: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728176, uma sociedade denominada MN-Microcredito, Limitada.
- Texto do artigo, página 75: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 75: Primeiro. Nuno Miguel de Alfredo Veloso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025475C, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Xavier Botelho n.º 53, 1.º andar no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 75: Segundo. Maria Filomena Alfredo Veloso, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 20CC47919, emitido aos 17 de Março de 2016 pela Direcção Nacional de Migração, válido até 17 de Março de 2019, residente na rua Xavier Botelho n.º 53, 1.º andar no bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 75: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 75: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 75: A sociedade adopta, a denominação de MN-Microcredito, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto-Maé, rua Avelino Mondlane n.º 116, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 75: Duração
- Texto do artigo, página 75: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 75: Objecto
- Texto do artigo, página 75: A sociedade tem por objecto conceder crédito ao público clientes interessados.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 75: Capital social
- Texto do artigo, página 75: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300 000,00 MTn (trezentos cinco mil meticais) dividido pelos sócios Nuno Miguel de Alfredo Veloso, com o valor de 150 000,00 MTn (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, Maria Filomena Alfredo Veloso com o valor de 150 000,00 MTn (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 75: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 75: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 75: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 75: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 75: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 75: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 75: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 75: Administração
- Número ou marcador, página 75: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Maria Filomena Alfredo Veloso, como sócia gerente e com plenos poderes. O mandato dos gerentes é de dois anos susceptíveis de ser renovado por período de idêntica duração.
- Número ou marcador, página 75: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 75: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 75: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade
- Texto do artigo, página 76: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 76: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 76: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 76: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 76: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 76: Dissolução
- Texto do artigo, página 76: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 76: Herdeiros
- Texto do artigo, página 76: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: Casos omissos
- Texto do artigo, página 76: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 76: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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