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- Texto do artigo, página 76: Maputo Condomínios, Limitada
- Texto do artigo, página 76: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746816, uma entidade denominada Maputo Condomínios, Limitada.
- Texto do artigo, página 76: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 76: Primeiro. Vítor Manuel Nunes dos Santos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador
- Texto do artigo, página 76: do DIRE n.º 11PT00051066J, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até 28 de Janeiro de 2017 e titular do NUIT 122889912; e
- Texto do artigo, página 76: Segundo. Jorge Miguel Ah-Shu Soares, divorciado, natural de Maputo, Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 100206560, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023267M, emitido a 1 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Janeiro de 2017.
- Texto do artigo, página 76: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 76: (Denominação)
- Texto do artigo, página 76: A sociedade adota a denominação de Maputo Condomínios, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 76: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 76: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 76: (Duração)
- Texto do artigo, página 76: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 76: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 76: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
- Número ou marcador, página 76: b) Administração e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 76: c) Assessoria técnica, manutenção e prestação de serviços a condomínios;
- Número ou marcador, página 76: d) Marketing e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 76: e) Compra, venda e aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 76: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 76: (Capital social)
- Número ou marcador, página 76: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 76: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Nunes dos Santos;
- Número ou marcador, página 76: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Ah-Shu Soares.
- Número ou marcador, página 76: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 76: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 76: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efetuar por
- Texto do artigo, página 76: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 76: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 76: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 76: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 76: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 76: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
- Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de apenas um dos socios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 77: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 77: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 77: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 77: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 77: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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