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Texto do artigo · p. 76 Maputo Condomínios, Limitada
Texto do artigo · p. 76 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746816, uma entidade denominada Maputo Condomínios, Limitada.
Texto do artigo · p. 76 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 76 Primeiro. Vítor Manuel Nunes dos Santos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador
Texto do artigo · p. 76 do DIRE n.º 11PT00051066J, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até 28 de Janeiro de 2017 e titular do NUIT 122889912; e
Texto do artigo · p. 76 Segundo. Jorge Miguel Ah-Shu Soares, divorciado, natural de Maputo, Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 100206560, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023267M, emitido a 1 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 76 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 76 (Denominação)
Texto do artigo · p. 76 A sociedade adota a denominação de Maputo Condomínios, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 76 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 76 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 76 (Duração)
Texto do artigo · p. 76 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 76 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 76 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 76 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 76 b) Administração e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 76 c) Assessoria técnica, manutenção e prestação de serviços a condomínios;
Número ou marcador · p. 76 d) Marketing e promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 76 e) Compra, venda e aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 76 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 76 (Capital social)
Número ou marcador · p. 76 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 76 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Nunes dos Santos;
Número ou marcador · p. 76 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Ah-Shu Soares.
Número ou marcador · p. 76 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 76 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 76 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efetuar por
Texto do artigo · p. 76 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 76 Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 76 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 76 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 76 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 76 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 76 Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 76 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de apenas um dos socios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 77 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 77 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 77 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 77 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 77 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 77 Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 76: Maputo Condomínios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 76: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100746816, uma entidade denominada Maputo Condomínios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 76: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 76: Primeiro. Vítor Manuel Nunes dos Santos, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador
  5. Texto do artigo, página 76: do DIRE n.º 11PT00051066J, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, válido até 28 de Janeiro de 2017 e titular do NUIT 122889912; e
  6. Texto do artigo, página 76: Segundo. Jorge Miguel Ah-Shu Soares, divorciado, natural de Maputo, Maputo, residente em Maputo, titular do NUIT 100206560, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023267M, emitido a 1 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 28 de Janeiro de 2017.
  7. Texto do artigo, página 76: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 76: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 76: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 76: A sociedade adota a denominação de Maputo Condomínios, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 76: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 76: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 76: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 76: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 76: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura da constituição.
  17. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 76: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 76: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  20. Número ou marcador, página 76: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  21. Número ou marcador, página 76: b) Administração e gestão de condomínios;
  22. Número ou marcador, página 76: c) Assessoria técnica, manutenção e prestação de serviços a condomínios;
  23. Número ou marcador, página 76: d) Marketing e promoção imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 76: e) Compra, venda e aluguer de imóveis.
  25. Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 76: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 76: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 76: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 76: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 76: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Manuel Nunes dos Santos;
  31. Número ou marcador, página 76: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Miguel Ah-Shu Soares.
  32. Número ou marcador, página 76: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  33. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 76: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 76: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) a cessão de quotas a efetuar por
  36. Texto do artigo, página 76: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  37. Número ou marcador, página 76: Três) o sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 76: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 76: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 76: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 76: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 76: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 76: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 76: Um) A Administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o administrador que estiver em funções.
  45. Número ou marcador, página 76: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de apenas um dos socios ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 77: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 77: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 77: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 77: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 77: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 77: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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