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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 77: First Motor Spares, Limitada
- Texto do artigo, página 77: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738104, uma sociedade denominada First Motor Spares, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 77: Eduardo Roberto da Cruz, solteiro, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101630317P, de oito de Agosto de dois mil e onze, emitido pelo arquivo de Identificação do Maputo;
- Texto do artigo, página 77: Eduardo Roberto da Cruz Júnior, solteiro, de 12 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698956S, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e onze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 77: Anderson Eduardo da Cruz, solteiro, de nacionalidade moçambicana, de 6 anos de idade, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 538, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101581165F, de dezoito de Outubro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 77: Eduardo Roberto da Cruz Júnior, solteiro, de 4 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102282785Q, de doze de Abril de dois mil e doze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 77: Neiva Eduardo da Cruz, solteira, de 17 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-
- Texto do artigo, página 77: -chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600616078B, de dezasseis de Dezembro de dois mil e onze, emitido Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 77: Iva Carla Eduardo da Cruz, solteira, de 1 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Barre n.º 538, rés-do-chão, titular da Cédula Pessoal n.º 552076, de dois mil e dezasseis, emitida pela Segunda Conservatória de Registo Civil de Maputo, todos eles menores, representados pelo senhor Eduardo Roberto da Cruz, no exercício do seu poder parental.
- Texto do artigo, página 77: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 77: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 77: A sociedade adopta a denominação de First Motor Spares, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 29 de Setembro, rés-d-chão, Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 77: Duração
- Texto do artigo, página 77: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 77: Objecto
- Número ou marcador, página 77: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 77: a) Agricultura, pecuária e comercio geral a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 77: b) Imobiliária, prestação de serviços, turismo, renta-a-car;
- Número ou marcador, página 77: c) Assessoria em diversos ramos, comissões consignações e representações de marcas industriais e comerciais, mediação e intermediação comercial, contabilidade, marketing, assistência técnica, outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 77: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 77: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 77: Capital social
- Texto do artigo, página 77: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em seis quotas desiguais; uma de quatro mil meticais o correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz, outra de quatro mil meticais o correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Iva Carla Eduardo da Cruz, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente a sócia Neiva Eduardo da Cruz, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz Júnior, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Anderson Eduardo da Cruz, outra de três mil meticais, correspondente a quinze por cento pertencente ao sócio Eduardo Roberto da Cruz Júnior.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 77: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 77: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 77: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 77: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 77: Administração
- Número ou marcador, página 77: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 77: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 77: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 77: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 77: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 77: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 78: Lucros
- Número ou marcador, página 78: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 78: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 78: Dissolução
- Texto do artigo, página 78: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 78: Herdeiros
- Texto do artigo, página 78: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 78: Casos omissos
- Texto do artigo, página 78: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 78: Maputo, 16 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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