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- Texto do artigo, página 78: Estação de Serviço Vulanjane, Limitada
- Texto do artigo, página 78: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1003372231, uma sociedade denominada Estação de Serviço Vulanjane, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 78: Primeira. Maria Yim Hee da Silva, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080600337475S, emitido aos 28 de Junho de 2010, casada, com António Oliveira da Silva em regime de comunhão geral de bens e residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 78: Segundo. Rui Jorge Oliveira da Silva, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º AF015789, emitido no dia 10 de Julho de 2009 e residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 78: Terceira. Lucinda Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100236104N, emitido no dia 15 de Maio de 2010, casada, com Higino da Cruz Lamas em regime de comunhão geral de bens e residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 78: Quarto. Victor Miguel Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001000616061, emitido aos 29 de Janeiro de 2010, casado, com Narima Mauji Laximichande em regime de comunhão geral de bens e residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 78: Quinto. Margarida Oliveira da Silva, casada sob o regime de comunhão geral de bens com o Senhor Edgar Fernandes Adolfo Virgílio, natural de Cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110896446Z, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Janeiro de 2007, e residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 78: Considerando que:
- Texto do artigo, página 78: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Estação de Serviço Vulanjane, Limitada, cujo objecto social é o exercício de actividades de compra e venda de combustíveis (retalhista) venda de óleos lubrificantes diversos e produtos de mercearia;
- Texto do artigo, página 78: b) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas: (i) Uma quota no valor nominal de 18 400,00 MTn, correspondente a 92% do capital social pertencente a sócia Maria Yim Hee da Silva; (ii) e outras quatro no valor nominal de 400,00 MTn cada uma, correspondente a 2% do capital social pertencentes respectivamente aos sócios Rui Jorge Oliveira da Silva, Lucinda Oliveira da Silva, Victor Miguel Oliveira da Silva e Margarida Oliveira da Silva.
- Texto do artigo, página 78: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 78: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade adopta a denominação de Estação de Serviço Vulanjane, Limitada.
- Número ou marcador, página 78: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 78: (Sede)
- Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Zimbabwe, n.º 1571.
- Número ou marcador, página 78: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 78: (Objecto)
- Número ou marcador, página 78: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de compra e venda de combustíveis (retalhista) venda de óleos lubrificantes diversos e produtos de mercearia
- Número ou marcador, página 78: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 78: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 78: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 78: (Capital social)
- Texto do artigo, página 78: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00 MTn correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 78: a) Uma quota no valor nominal de 18 400,00 MTn, correspondente a 92% do capital social, pertencente à sócia Maria Yim Hee da Silva;
- Número ou marcador, página 78: b) Uma quota no valor nominal de 400,00 MTn, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 78: c) Uma quota no valor nominal de 400,00 MTn, correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Lucinda Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 78: d) Uma quota no valor nominal de 400,00 MTn, correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Victor Miguel Oliveira da Silva;
- Número ou marcador, página 78: e) Uma quota no valor nominal de 400,00 MTn correspondente a 2% do capital social, pertencente à sócia Margarida Oliveira da Silva.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 79: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 79: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 79: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 79: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 79: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 79: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 79: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 79: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 79: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial, ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 79: c) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 79: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio individual ou da dissolução de um sócio colectivo, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio a quem de direito, por um valor equivalente a cinco vezes os resultados que lhe caberiam no último exercício.
- Número ou marcador, página 79: Quatro) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 79: Cinco) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas
- Texto do artigo, página 79: que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 79: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 79: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 79: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 79: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 79: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 79: (Competências)
- Texto do artigo, página 79: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 79: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 79: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 79: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
- Número ou marcador, página 79: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 79: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 79: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 79: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 79: Um) Por cada quinhentos meticais do capital corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 79: Dois) As deliberações da assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 79: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 79: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 79: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por dois membros, ou por administrador único, eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 79: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 79: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 79: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um Administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 79: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 79: (Exercício, quotas e resultados)
- Número ou marcador, página 79: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 79: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 79: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 79: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 79: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 79: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 79: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 79: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 79: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 79: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a qual deverá ser convocada dentro de seis meses, são desde já nomeada como administradora única da sociedade a sócia Maria Yim Hee da Silva.
- Texto do artigo, página 79: Maputo,15 de Junho de 2016. — O Técnico, Ileg1ível.
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