Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 KMJ Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100749963, uma entidade denominada KMJ Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Joice Arminda Matsope solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690448C, emitido no 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 7, casa n.º 896 cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Keila Arminda Matsope, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297366P, emitido aos 18 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 7, casa n.º 241 cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Milena Alfredo Matsope, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690452P, emitido aos 22 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, casa n.º 241, quarteirão n.º 7, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de KMJ Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene D, n.º 896, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens de tipo de material informática seus acessórios e consumíveis, material de escritório, todo o tipo de imobiliário, géneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, electrodomésticos, manutenção e prestação de material informático, montagem de sistemas, de seguranças, limpezas e fumigação, montagem de internet, redes no wi-fi e outros, montagem, manutenção, reparação de ar condicionados e despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, uma quota de 11.000,00MT, pertencente à sócia Joice Arminda Matsope, uma quota de 8.000,00MT pertencente à sócia Keila Arminda Matsope, e uma quota no valor nominal de 11.000,00MT, pertecente à sócia Milena Alfredo Matsope.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Milena Alfredo Matsope.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: KMJ Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100749963, uma entidade denominada KMJ Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Joice Arminda Matsope solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690448C, emitido no 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Indetificação Civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão 7, casa n.º 896 cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Keila Arminda Matsope, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297366P, emitido aos 18 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 7, casa n.º 241 cidade de Matola;
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Milena Alfredo Matsope, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100690452P, emitido aos 22 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação civil de Maputo, residente no bairro de Infulene, casa n.º 241, quarteirão n.º 7, cidade de Matola.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de KMJ Investimentos, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Infulene D, n.º 896, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: Duração
  12. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: Fornecimento de bens de tipo de material informática seus acessórios e consumíveis, material de escritório, todo o tipo de imobiliário, géneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, electrodomésticos, manutenção e prestação de material informático, montagem de sistemas, de seguranças, limpezas e fumigação, montagem de internet, redes no wi-fi e outros, montagem, manutenção, reparação de ar condicionados e despachos aduaneiros.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: Capital social
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (30.000,00MT) trinta mil meticais, dividido em três quotas desiguais, uma quota de 11.000,00MT, pertencente à sócia Joice Arminda Matsope, uma quota de 8.000,00MT pertencente à sócia Keila Arminda Matsope, e uma quota no valor nominal de 11.000,00MT, pertecente à sócia Milena Alfredo Matsope.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: Administração
  27. Texto do artigo, página 14: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo da sócia Milena Alfredo Matsope.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.