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Texto do artigo · p. 15 Munhoto Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691396, uma entidade denominada Munhoto Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
Texto do artigo · p. 15 Benjamim Amade Munhoto, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302794822M, emitido aos 14 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola, que responde por si e em representação das suas filhas menores Fátima Benjamim Munhoto, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302794821F, emitido pelo
Texto do artigo · p. 15 Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2012, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola e, Josefa Benjamim Munhoto, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105743010N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola e, Lina Domingos Isaías, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301779344B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2011, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Munhoto Comercial, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Avenida União Africana, bairro da Matola A, quarteirão 53, casa n.º 51, no Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos, produtos de limpeza e higiene, material eléctrico, electrónico
Texto do artigo · p. 15 e informático, material de construção, ferragens e ferramentas, outros artigos de papelaria e indústria de panificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capita social, é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Benjamim Amade Munhoto, outra quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondendo a três por cento da sócia Fátima Benjamim Munhoto, outra quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondendo a três por cento da sócia Josefa Benjamim Munhoto e outra quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondendo a onze por cento da sócia Lina Domingos Isaías.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Aumento, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Benjamim Amade Munhoto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Benjamim
Texto do artigo · p. 15 Amade Munhoto, o mesmo poderá abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos à actividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e fianças.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunirse até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e, a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Munhoto Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100691396, uma entidade denominada Munhoto Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Por contracto de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre os sócios:
  4. Texto do artigo, página 15: Benjamim Amade Munhoto, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302794822M, emitido aos 14 de Dezembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola, que responde por si e em representação das suas filhas menores Fátima Benjamim Munhoto, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302794821F, emitido pelo
  5. Texto do artigo, página 15: Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Dezembro de 2012, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola e, Josefa Benjamim Munhoto, menor, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Chicuque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105743010N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Janeiro de 2016, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola e, Lina Domingos Isaías, maior, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Mopeia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301779344B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2011, residente na casa n.º 51, quarteirão 53, bairro da Matola A, cidade da Matola que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Munhoto Comercial, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado, com sede na Avenida União Africana, bairro da Matola A, quarteirão 53, casa n.º 51, no Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas, tabacos, produtos de limpeza e higiene, material eléctrico, electrónico
  12. Texto do artigo, página 15: e informático, material de construção, ferragens e ferramentas, outros artigos de papelaria e indústria de panificação.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas por entidades competentes, adquirir acções, quotas ou constituir com outros novas sociedades.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 15: Capital social
  16. Texto do artigo, página 15: O capita social, é de 100.00,00MT (cem mil meticais), correspondente á soma de quatro quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento, pertencente ao sócio Benjamim Amade Munhoto, outra quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondendo a três por cento da sócia Fátima Benjamim Munhoto, outra quota no valor de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondendo a três por cento da sócia Josefa Benjamim Munhoto e outra quota no valor de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondendo a onze por cento da sócia Lina Domingos Isaías.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 15: Aumento, divisão e cessão de quotas
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado o reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas carece de autorização da sociedade e, esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  21. Número ou marcador, página 15: Três) Na aquisição de quotas, gozam de direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.
  22. Número ou marcador, página 15: Quatro) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas, desde já, fica autorizada a divisão de quotas a favor de herdeiros dos sócios ou adjudicatários, no caso de liquidação.
  23. Número ou marcador, página 15: Cinco) No caso de morte, ausência ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário Benjamim Amade Munhoto.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Benjamim
  28. Texto do artigo, página 15: Amade Munhoto, o mesmo poderá abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em nome da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos à actividade da empresa, sobretudo em letras a favor abonações e fianças.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário. A assembleia geral funcionar com representação de todos sócios e todas as deliberações só serão válidas se houver unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 15: Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados
  35. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício, serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral que, para o efeito deve reunirse até 31 de Março do ano seguinte.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal e, a parte restante será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  42. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quota e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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