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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Wunandzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846098, uma entidade denominada Wunandzi - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Único: Benilde Albertina Do Amaral, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Jardim, Rua das trepadeiras n.º 126 3.º andar cidade da Maputo, portador de Bilhete de Identificação n.º 110100129013N, emitido a vinte e nove de Março dois mil e dez, pela direcção nacional de identificação civil.
- Texto do artigo, página 16: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas contantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Wunandzi – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social no Bairro da Liberdade, n.º 871, quarteirão 3, cidade de Matola, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sucursais e filias)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá por deliberação do único socio mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filias, sucursais, agencias ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade e constituída por um período indeterminado tendo o seu início a contar a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços com a máxima amplitude permitida por lei, onde se destaca a produção e venda de piripiri fresco, achar de manga, limão, cenoura e outros e de compotas de diversas frutas;
- Número ou marcador, página 16: b) A exportação e importação;
- Número ou marcador, página 16: c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
- Número ou marcador, página 16: Três) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a soma de uma única cota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Benilde Albertina do Amaral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do socio, para o que observar- se -ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo sócio Benilde Albertina do Amaral. E que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticar todos os de mais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo código comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Alterações)
- Texto do artigo, página 16: O sócio poderá decidir por si a função, venda de cotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir - se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal senão estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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